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título: Resolução RE nº 1365, de 17 de maio de 0007
ementa não oficial: Conceder registro de alimentos e bebida - importado, recurso interposto deferido
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 21 de maio de 2007
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Alimentos   
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título: Resolução RE nº 2634, de 29 de agosto de 0007
ementa não oficial: Concede a Renovação de Registro de Medicamento Específico, por ato judicial, referente ao produto SUPOSITÓRIO DE GLICERINA GRANADO, processo 25992.003130/39, até 06/2010, conforme relação em anexo.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 30 de agosto de 2007
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Medicamentos   
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título: Lei nº 3071, de 01 de janeiro de 1916 ( Código Civil)
ementa: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 05 de janeiro de 1916
vigência: O Código Civil entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1917.
órgão emissor:
Congresso Nacional
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Administração e Finanças   
 
  • arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 revogada(o) por: Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998
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    título: Decreto nº 20377, de 08 de setembro de 1931
    ementa: Aprova a regulamentação do exercicio da profissão farmaceutica no Brasil
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 31 de dezembro de 1931
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    área de atuação: Administração e Finanças   
    texto de retificação:
      Decreto n. 20.377, de 8 de setembro 1931 - Retificação publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 1931:Art. 2º, letra c: onde se lê "medicamentos oficiais", leia-se "medicamentos oficinais".Art. 7º, onde se lê: "As firmas proprietárias", leia-se "As firmas atuais proprietárias".Art. 17, § 4º: onde se lê "pés metalicos ou de autro natureza", leia-se "pés metalicos ou de outra natureza".Art. 40, paragrafo único: onde se lê "afim de obter certificado", leia-se "afim de obter o certificado".Art. 77: onde se lê "pelas autoridades sanitarias competentes", leia-se "pelas autoridades sanitarias competentes".Art. 83: "Os laboratorios de analises que estiverem em mas condições de asseio", leia-se "Os laboratorios de analises que estiverem funcionando em más condições de asseio".Art. 94: onde se lê "Nos estabelecimentos onde se fabriquem, preparem, vendam, acondicionem os depósitos quaisquer produtos". Leia-se "Nos estabelecimentos onde se fabriquem, preparem, vendam, acondicionem ou depositem quaisquer produtos".Art. 99. paragrafo único: onde se lê "pagarão a multa de 500$ a 1:000$ e nas reicidencias o dobro", leia-se "pagarão a multa de 500$ a 1:000$ e nas reincidencias o dobro".Art. 107: onde se lê "e modo de preparar e usar", leia-se "o modo de prepara e usar".Art. 120: onde se lê: "anti-concepcionais ou aunciar em termos"leia-se "anti-concepcionais ou anunciar em termos".Art. 123: onde se lê: É expressamente proibido o auncio de especialidades", leia-se "E\' expressamente proibido o anuncio de especialidades", Art. 127: onde se lê "Os medicamentos oficiais", leia-se "Os medicamentos oficinais".Art. 138, paragrafo único: onde se lê "o diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública solicitará ao Ministerio", leia-se "o diretor geral do Departamento Nacional de Saude Pública solicitará ao ministro".Onde se lê: "Dos antiséticos, desinfetantes, produtos de higiene e tocador". leia-se "Dos antiséticos, desinfetantes, produtos de higiene e toucador".Art. 153: onde se lê "sem receita médica ou requisição formulada", leia-se "sem receita médica ou requisição formada".Art. 154, letra e: suprimir responsavel, que foi repetido.Art. 159: onde se lê: "ou a autoridades estadual", leia-se "ou a autoridade estadual"Art. 163. § 3º onde se lê "que pôde ser o mesmo que apreensão", leia-se "que pôde se o mesmo de apreensão".Art. 172, letra a: onde se lê "quando tenham sido misturados au acondicionados", leia-se "quando tenham sido misturados ou acondicionados".
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    título: Decreto nº 20931, de 11 de janeiro de 1932
    ementa: Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, 1932
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    área de atuação: Tecnologia de Serviços de Saúde   
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    título: Decreto nº 24492, de 28 de junho de 1934
    ementa: Baixa instruções sobre o decreto nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1932, na parte relativa à venda de lentes de graus.
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, 1934
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    área de atuação: Tecnologia de Serviços de Saúde   
    relacionamento(s):  
      atos relacionados:
  • Decreto nº 20931, de 11 de janeiro de 1932
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    título: Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937
    ementa: Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 15 de janeiro de 1937
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    área de atuação: Administração e Finanças   
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    título: Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938
    ementa: Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 28 de novembro de 1938
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    área de atuação: Medicamentos   
     
  • alterada(o) por:Decreto-lei nº 2375, de 08 de julho de 1940
  •  
  • arts. 9º e 10 revogada(o) por: Medida Provisória nº 2134-31, de 21 de junho de 2001
  •  
  • Art. 9º e 10 revogada(o) por: Medida Provisória nº 2190-34, de 23 de agosto de 2001
  •  
  • Art.9,10 revogada(o) por: Medida Provisória nº 2190, de 23 de agosto de 2001
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    título: Decreto-lei nº 2375, de 08 de julho de 1940
    ementa: Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, 1940
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
    relacionamento(s):  
      altera:
  • Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938
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    título: Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940
    ementa não oficial: Código Penal
     
    publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 31 de dezembro de 1940
    órgão emissor:
    Presidência da República
     
    alcance do ato: federal - Brasil  
     
  • art. 281 alterada(o) por:Lei nº 4451, de 04 de novembro de 1964
  •  
  • alterada(o) por:Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da criança e do adolescente)
  •  
  • alterada(o) por:Lei nº 9677, de 02 de julho de 1998
  •  
  • Art.339;359 alterada(o) por:Lei nº 10028, de 19 de outubro de 2000
  •  
  • alterada(o) por:Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003
  •  
  • Art. 187 a 196 revogada(o) por: Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996
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