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título: Resolução RDC nº 39, de 08 de fevereiro de 2002
ementa não oficial: Estabelece a data de 2 de julho de 2002 para o integral cumprimento da Resolução - RDC nº 13, de 2 de janeiro de 2001.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13 de fevereiro de 2002
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Alimentos   
  Mercosul   
relacionamento(s):  
  atos relacionados:
  • Resolução RDC nº 13, de 02 de janeiro de 2001
  •  
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    RESOLUÇÃO - RDC Nº 39, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2002
     

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2002, 

    considerando o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

    considerando a Resolução RDC nº 235, de 18 de dezembro de 2001 que prorrogou até 2 de julho de 2002 o prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução - RE nº 198, de 2001 e 

    considerando os pedidos de várias associações de empresas, que não discordam da obrigatoriedade das instruções de uso, preparo e conservação na rotulagem de carne de aves e seus miúdos, mas necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens, 

    adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 

    Art. 1º Estabelecer a data de 2 de julho de 2002 para o integral cumprimento da Resolução - RDC nº 13, de 2 de janeiro de 2001. 

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    GONZALO VECINA NETO 

     
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