RESOLUÇÃO - RDC Nº 39, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2002
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de fevereiro
de 2002,
considerando o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Resolução RDC nº 235, de 18 de dezembro de 2001 que prorrogou até 2 de julho de 2002 o prazo previsto no item
4 do Anexo da Resolução - RE nº 198, de 2001 e
considerando os pedidos de várias associações de empresas, que não discordam da obrigatoriedade das instruções de uso, preparo
e conservação na rotulagem de carne de aves e seus miúdos, mas necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes
das embalagens,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Estabelecer a data de 2 de julho de 2002 para o integral cumprimento da Resolução - RDC nº 13, de 2 de janeiro de
2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
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