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título: Resolução RDC nº 78, de 17 de agosto de 2000
ementa: Dispõe sobre a apresentação mensal de informações referentes à produção e comercialização de produtos genéricos.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 21 de agosto de 2000
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Administração e Finanças   
  Medicamentos   
 
  • revogada(o) por: Resolução RDC nº 120, de 25 de abril de 2002
  • relacionamento(s):  
      atos relacionados:
  • Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976
  • Lei nº 9787, de 10 de fevereiro de 1999
  • Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999
  • Medida Provisória nº 2.039-00, 2000
  • Resolução RDC nº 68, de 20 de julho de 2000
  • Portaria nº 37, 1992
  •   revoga:
  • Resolução RE nº 508, de 15 de junho de 2000
  •  
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    RESOLUÇÃO RDC Nº 78, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
     

    Dispõe sobre a apresentação mensal de informações referentes à produção e comercialização de produtos genéricos.  


    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV, do Regulamento Interno da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1.999, em reunião realizada em 16 de agosto de 2000,  

    considerando o disposto no Art. 7º, inciso XXV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1.999, e sucessivas reedições da Medida Provisória nº 2.039-19/00;  

    considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1.999;  

    considerando o disposto no Art. 4º, § 1º, inciso I, e Art. 13, inciso IV, do Regulamento Interno da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1.999; c/c o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1.999;  

    considerando o disposto no Art. 150, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 1º de fevereiro de 1.977; 

    considerando o disposto na Resolução-RDC nº 68, de 20 de julho de 2.000; 

    adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 

    Art. 1º Determinar às empresas fabricantes de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1.976, e Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1.999, a apresentação mensal, até o dia 10 do mês seguinte, das informações referentes à produção e comercialização de seus produtos genéricos relativas ao mês correspondente anterior, obedecidos os critérios constantes do formulário anexo. 

    § 1º As empresas deverão encaminhar as informações por meio eletrônico através do endereço genericos@anvisa.gov.br, ou em meio magnético, e protocolar 2 (duas) cópias impressas junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo dirigidos os expedientes, respectivamente, um à Diretoria de Administração e Finanças e outro à Diretoria de Medicamentos. 

    § 2º O não encaminhamento das informações referidas no caput deste artigo, por correio eletrônico ou meio magnético e, ainda, pela remessa das cópias protocoladas junto a ANVISA, caracterizará o descumprimento do disposto nesta resolução, sujeitando a empresa fabricante, no que couber, às penalidades cabíveis previstas na Lei nº 9.782/99, e sucessivas reedições da Medida Provisória n.º 2.039-00/00, Resolução-RDC nº 68/00, e demais normas aplicáveis. 

    Art. 2º Excepcionalmente no mês de setembro de 2000, as empresas deverão encaminhar, além dos dados correspondentes ao mês anterior, os dados referentes aos meses de junho e julho de 2000. 

    Art. 3º Fica revogada a Resolução RE nº 508, de 15 de junho de 2.000. 

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    GONZALO VECINA NETO 

    ANEXO 

    Instruções de Preenchimento 

    Cabeçalho 

    Empresa (1) - Preencher com a razão social da empresa. 

    CNPJ (2) - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da unidade prestadora das informações. 

    Dados Referentes ao mês de (3) - Informar o mês ao qual se referem as informações. 

      

    Tabela I 

    Campo 4 - Código EAN 

    Colocar o Código Nacional de Produtos (Código de Barras EAN da apresentação). 

      

    Campo 5 - Registro do produto. 

    Informar o número do registro do produto no Ministério da Saúde. 

      

    Campo 6 - Discriminação do produto 

    Informar o nome dos produtos produzidos. Considerar os produtos de fabricação própria, fabricados por terceiros ou importados prontos. com todas as suas formas nas respectivas apresentações 

      

    Campo 7 - Concentração (Dosagem) 

    Informar a dosagem da unidade farmacêutica da apresentação (conforme Campo 11), por exemplo, em um produto de 500 mg preencher com 500. 

      

    Campo 8 - Concentração (Unidade) 

    Informar a unidade da dosagem (mg, mg/ml, UI, etc) da unidade farmacêutica da apresentação (conforme Campo 11), por exemplo, em um produto de 500mg preencher com mg. 

      

    Campo 9 - Embalagem 

    Informar a embalagem da apresentação. Por exemplo: caixa, frasco, blister, etc. 

      

    Campo 10 - Quantidade por Embalagem 

    Informar a quantidade presente em cada embalagem 

      

    Campo 11 - Forma Farmacêutica 

    Informar a forma farmacêutica contida na embalagem, por exemplo: comprimidos, drágeas. 

      

    Campo 12 - Via de Administração 

    Informar a forma de administração da apresentação, por exemplo: oral, parenteral, tópico, etc. 

      

    Campo 13 - Classe terapêutica. 

    Informar a classe terapêutica a qual o produto pertence. 

      

    Campo 14 - Uso Contínuo 

    Informar se o produto é utilizado de forma continuada na maioria das suas indicações. Responder com (S)im ou (N)ão. 

      

    Campo 15 - Preço fábrica 

    Preço fábrica constante da lista emitida nos termos da Portaria MEFP no 37/92. 

      

    Campo 16 - Participação no mercado. 

    Calcular percentual de participação das vendas do produto em relação às vendas totais do seu respectivo mercado, indicando o período a que se refere. Considerar como mercado o total das vendas dos produtos produzidos com o mesmo principio ativo. 

      

    Campo 17 - Origem do produto. 

    Identificar a origem do produto(descrito no Campo 6) utilizando (I) para os produtos importados prontos, (P) para os produtos de fabricação própria e (T) para os produtos de fabricação terceirizada. 

      

    Campo 18 - Quantidade de princípio ativo. 

    Informar a quantidade total do princípio ativo utilizado no produto/apresentação. 

      

    Campo 19 - Capacidade instalada 

    Capacidade máxima mensal instalada para cada produto discriminado no Campo 6. 

    Deve ser informada a capacidade máxima mensal instalada, mantida na mesma unidade física consignada no Campo 11. No caso de planta multipropósito, torna-se necessária à apresentação, na carta de encaminhamento, de nota explicativa detalhando o critério de apuração da capacidade instalada. 

      

    Campo 20 - Quantidade produzida. 

    Quantidade produzida, durante o mês de referência mantida a mesma unidade de medida física consignada no Campo 9. 

      

    Campo 21 - Total de Lotes Fabricados. 

    Informar o número total de lotes fabricados daquela apresentação. 

      

    Campo 22 - Quantidade vendida no mercado interno. 

    Quantidade do produto/apresentação vendida no mercado interno, correspondente ao mês de referência, mantida a mesma unidade de medida física consignada no Campo 9. 

      

    Campo 23 - Valor das vendas no mercado interno. 

    Faturamento. Informar o valor total efetivamente faturado conforme o constante nas notas fiscais (inclusos os impostos), das vendas no mercado interno, correspondente ao mês de referência. 

      

    Campo 24 - Quantidade vendida no mercado externo. 

    Quantidade do produto ou da linha de produção vendida no mercado externo, correspondente ao mês de referência, mantida a mesma unidade física consignada no Campo 9. 

      

    Campo 25 - Valor das vendas no mercado externo. 

    Valor das vendas em dólares no mercado externo, utilizando o preço FOB, correspondente ao mês de referência. 

      

    Tabela II 

    Campo 26 - Código EAN 

    Colocar o Código Nacional de Produtos (Código de Barras EAN) da apresentação). 

      

    Campo 27 - Nº do Lote 

    Informar o número do lote do produto vendido 

      

    Campo 28 - Quantidade 

    Informar a quantidade de produtos vendidas, mantida a mesma unidade física do Campo 9. 

      

    Campo 29 - Cliente 

    Informar a razão social do cliente para quem foram vendidos os produtos. 

    Campos 30, 31, 32, 33 e 34 - Endereço, Bairro, Cidade, UF e CEP 

    Informar o endereço do cliente que adquiriu os produtos 

      

    Campo 35 - CNPJ. 

    Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do cliente que adquiriu o produto. 

    Rodapé. 

      

    Campo 36, 37 e 38 - Responsável pelo Preenchimento 

    Indicar o nome, telefone e contato da pessoa que enviou as informações e que seja capaz de sanar eventuais dúvidas. 

      

    Empresa: (1)  

    CNPJ: (2)  

    Dados Referentes ao mês de: /200__ (3)  

    Código EAN  

    (4)  

    Código Registro  

    (5)  

    Produto  

    (6)  

    Concentração  

    Dosagem  

    (7)  

    Unid  

    (8)  

    Embalagem  

    (9)  

    Quant. por embalagem  

    (10)  

    Forma Farmacêutica  

    (11)  

    Via Administração  

    (12)  

    Classe Terapêutica  

    (13)  

    Uso Contínuo  

    (14)  

    Preço Fábrica  

    (15)  

    Participação Mercado  

    (16)  

    Origem do Produto  

    (17)  

    Princípio Ativo  

    (18)  

    Capacidade Instalada  

    (19)  

    Quantidade Produzida  

    (20)  

    Total de Lotes Fabricados  

    (21)  

    Mercado Interno  

    Quant.  

    (22)  

    Valor R$  

    (23)  

    Mercado Externo  

    Quant.  

    (24)  

    Valor R$  

    (25)  

      

      

    Cod. EAN  

    (26)  

    Nº de Lote  

    (27)  

    Quant.  

    (28)  

    Cliente  

    (29)  

    Endereço  

    (30)  

    Bairro  

    (31)  

    Cidade  

    (32)  

    UF  

    (33)  

    CEP  

    (34)  

    CNPJ  

    (35)  

    TOTAL  

      

      

      

    Preenchido por:  

    (36)  

    Telefone para contato:  

    (37)  

    e-mail:  

    (38)  

     
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