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título: Resolução RDC nº 39, de 21 de março de 2001
ementa não oficial: Aprova a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 22 de março de 2001
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Alimentos   
 
  • regulamentada(o) por:Resolução RE nº 198, de 11 de setembro de 2001
  •  
  • revogada(o) por: Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
  •  
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    RESOLUÇÃO-RDC Nº 39, DE 21 DE MARÇO DE 2001
     

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de março de 2001,  

    considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;  

    considerando a necessidade de estabelecer as porções dos alimentos e bebidas embalados para fins de rotulagem nutricional, 

    adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:  

    Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, constante do anexo desta Resolução.  

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

    GONZALO VECINA NETO 

    ANEXO 

    TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL 

    1.DEFINIÇÔES  

    1.1. Valor de Referência para Porções é a quantidade média do alimento que seria usualmente consumida por pessoas sadias, maiores de 5 anos, em bom estado nutricional, em cada ocasião de consumo, para compor uma dieta saudável. 

    1.2. Pirâmide Alimentar é um instrumento, sob forma gráfica, de orientação da população para uma alimentação mais saudável. A Pirâmide Alimentar é composta de 4 níveis com 08 grandes grupos de produtos, de acordo com a sua participação relativa no total de calorias de uma dieta saudável, como a seguir: 

    Nível 1 (Base) - Grupo 1: Produtos de panificação, cereais e derivados, outros grãos, raízes e tubérculos = 8 porções diárias. 

    Nível 2 - Grupo 2: Legumes e Verduras = 3 porções diárias; Grupo 3: Frutas e sucos de frutas = 3 porções diárias. 

    Nível 3 - Grupo 4: Leite e Derivados = 3 porções diárias; Grupo 5: Carnes e Ovos = 2 porções diárias; Grupo 6: Leguminosas = 1 porção diária. 

    Nível 4 - Grupo 7: Óleos e gorduras = 2 porções diárias; Grupo 8: Açúcares, balas, chocolates, salgadinhos = 2 porções diárias. 

    2. METODOLOGIA 

    2.1. Os alimentos e bebidas foram agrupados em grandes categorias de acordo com a classificação da pirâmide alimentar. 

    2.2. Foram estabelecidas as participações calóricas de cada grande categoria de alimentos em uma dieta fixada em 2.500 calorias, com base nas Diretrizes Alimentares para a População Brasileira definidas pelo Ministério da Saúde, quais sejam: 

    a) o grupo 1 caracteriza-se por conter um alto teor de carboidratos complexos. Os carboidratos devem contribuir com 55% das calorias totais de uma dieta saudável. São recomendadas 8 porções diárias destes produtos com aproximadamente 150 kcal, por porção. A Tabela I anexa refere-se a este grupo de alimentos. 

    b) o grupo 2, de verduras e legumes, e o grupo 3, de frutas, caracterizam-se pelo seu maior aporte de micronutrientes (vitaminas e minerais) e devem contribuir para uma dieta saudável, em média, com 10% das colorias totais. São recomendadas 3 porções de vegetais e 3 porções de frutas, ao dia, de aproximadamente 15 kcal e 70 kcal, por porção, respectivamente. As Tabelas II e III anexas referem-se a estes grupos de alimentos. 

    c) o grupo 4, de leite, queijos e derivados, o grupo 5, de carnes e ovos, e o grupo 6, de leguminosas , caracterizam-se, na dieta saudável, pelo seu aporte protéico. Considerando-se que as proteínas devem contribuir com, aproximadamente, 15% das calorias totais da dieta, estes grupos de alimentos participam de uma dieta saudável com aproximadamente 120 kcal, 130 kcal e 55 kcal, por porção, respectivamente. O número de porções diárias recomendadas para cada um destes grupos é 1 porção de leguminosas, 2 porções de carnes/ovos e 3 porções de leite e seus derivados. A contribuição total destes 3 grupos de alimentos excede os 15% das calorias totais da dieta uma vez que os mesmos também possuem outros nutrientes, especialmente gorduras. As Tabelas IV, V e VI anexas referem-se a estes grupos de alimentos. 

    d) o grupo 7, de óleos e gorduras e o grupo 8, de açúcares, balas, chocolates e salgadinhos, caracterizam-se pela sua alta densidade energética. Estes alimentos têm lugar numa dieta saudável se consumidos com moderação. As Diretrizes Alimentares para a população brasileira recomendam o consumo de 2 porções de cada um dos grupos, sendo que cada porção deve corresponder, aproximadamente, a 120 kcal e 80 kcal, respectivamente. As gorduras devem contribuir, numa dieta saudável, com 20 a 25% do aporte calórico total, não excedendo 30%. O grupo dos óleos e gorduras contribui com aproximadamente 10% deste aporte diário total dado que nos demais grupos de alimentos também existe uma contribuição expressiva das gorduras, particularmente os grupos de carnes/ovos e leite e derivados. As Tabelas VII e VIII anexas referem-se a estes grupos de alimentos. 

    2.3. Os valores calóricos médios, por porção de cada grupo de alimentos, foram utilizados para a definição dos valores de referência para porções de alimentos e bebidas embalados, em gramas ou mililitros, com base nos valores calóricos médios de cada um destes produtos. Foi aceita uma variabilidade de cerca de 20% em torno da participação calórica média do grupo. 

    2.4. Os valores encontrados foram então arredondados para a unidade 5, imediatamente superior. Ex. 32 = 35; 47 = 50. 

    2.5. Outros produtos alimentícios não classificáveis dentro destas 8 grandes categorias foram incluídos em 2 outras categorias denominadas "outros molhos, sopas e pratos prontos" e "café, chá, especiarias e diversos". Para estas duas categorias, dada a sua grande variabilidade em termos calóricos, o pequeno aporte calórico de grande parte dos produtos incluídos e o fato de que os produtos mais calóricos destas duas listas não fazem parte da pauta de alimentos consumidos diariamente, o valor de referência para porção foi estabelecido tendo em vista apenas o consumo habitual. As Tabelas IX e X referem-se a estes produtos. 

    2.6. No caso dos produtos cuja apresentação ao consumidor é feita em embalagens individualizadas, considera-se que cada embalagem corresponde à porção usualmente consumida por ocasião de consumo. Nestes casos, a porção da embalagem individual deve ser considerada como porção de referência para fins de rotulagem nutricional.  

    2.7. No caso dos produtos usualmente utilizados como ingredientes de outras preparações ou em quantidades calóricas inferiores à do grupo ao qual pertencem, a porção deve corresponder à quantidade do produto usualmente utilizada, por pessoa, nas preparações mais comuns e não ao total calórico do grupo. 

    2.8. No caso das massas alimentícias nas suas formas secas e frescas considera-se o padrão de consumo do produto no Brasil, como prato principal da refeição. Assim, convenciona-se que a refeição de massa perfaz 2 porções do grupo 1 da pirâmide alimentar e o valor de referência corresponde, portanto, à aproximadamente 300 Kcal.  

    2.9. Para os produtos que contêm 2 (duas) fases, a porção de referência se aplica para a parte drenada (escorrida), exceto para aqueles produtos onde tanto a parte sólida quanto a líquida, são usualmente consumidos.  

    2.10. O fabricante pode, adicionalmente, apresentar a informação nutricional para uma porção do alimento preparado, sempre que se indiquem as instruções específicas de preparo, suficientemente detalhadas e a informação se referir ao alimento pronto para o consumo. 

    2.11. O termo unidade é usado como uma descrição genérica de uma unidade discreta. Os fabricantes devem usar a descrição da unidade que for mais apropriada para o seu produto específico ( ex: barra - para barra de cereal; fatia - para uma fração de um bolo). 

    3. DESCRIÇÃO DA PORÇÃO NO RÓTULO 

    3.1. Os valores apresentados nas tabelas são valores de referência para o estabelecimento das porções dos alimentos e bebidas embalados que vão constar dos rótulos.  

    3.2. Os fabricantes devem apresentar os valores de referência, em gramas ou em mililitros, no rótulo e, adicionalmente, na medida caseira mais apropriada para o seu produto específico. Para os produtos cujo valor de referência é a "unidade" a apresentação do equivalente em gramas deve estar entre parênteses. 

    a) no caso da apresentação em gramas ou em mililitros e medida caseira, esta última deve ser colocada entre parênteses precedida do número de medidas caseiras, mesmo que este for igual a 1 ou frações. (Exemplo: Arroz branco cru, 50g (1/4 de Xícara). 

    b) no caso daqueles produtos cujo valor de referência para a porção é a unidade, deve ser colocado no rótulo o termo unidade ou outro termo que for mais apropriado para descrever uma unidade do produto específico. Nestes casos, os valores da unidade em gramas ou mililitros poderão ser informados, e devem ser colocadas entre parênteses, sempre precedidos do termo: 1 unidade (de x gramas ou x mililitros).  

    c) nos casos em que o fabricante optar pela apresentação da medida caseira entre parênteses, após a informação do valor de referência em gramas, deverá ser utilizada a medida caseira apresentada na tabela, considerando os arredondamentos pré-estabelecidos.  

    d) para os casos em que o peso médio da medida caseira para um determinado produto, segundo o fabricante, for muito diferente do apresentado na tabela, outro peso médio pode ser utilizado, mas o fabricante deve manter o registro de suas medições que comprovem o peso apresentado no rótulo.  

    e) o número de medidas caseiras a que corresponde o valor de referência em gramas ou em mililitros, pode ser apresentado em valores inteiros e suas frações ou arredondados. 

    f) o arredondamento foi feito para o valores inteiros e meios, para colheres, e inteiros, meios, terços e quartos para xícaras, de acordo com o que estivesse mais próximo da fração, conforme critérios estabelecidos a seguir:  

    Colheres:  

    Xícaras:  

    Exemplos:  

    De 1,01 a 1,30 = 1 colher  

    De 1,31 a 1,70 = 1 1/2 colheres  

    De 1,71 a 1,99 = 2 colheres  

    Exemplos:  

    De 1,875 a 2,125 = 2 xícaras  

    De 2,125 a 2,292 = 2 1/4 xícaras  

    De 2,292 a 2,417 = 2 1/3 xícaras  

    De 2,417 a 2,583 = 2 1/2 xícaras  

    De 2,583 a 2,708 = 2 2/3 xícaras  

    De 2,708 a 2,875 = 2 3/4 xícaras  

    De 2,875 a 3,125 = 3 xícaras  

    g) nos casos onde o valor de referência é apresentado em gramas mas a medida caseira é uma unidade (ex. biscoitos), deve ser utilizado o peso médio das unidades do fabricante, em gramas, com o arredondamento para o número inteiro mais próximo da fração, seguindo a seguinte relação:  

    De 1,01 a 1,50 = 1 biscoito  

    De 1,51 a 1,99 = 2 biscoitos  

    Ex: Biscoitos doces amanteigados valor de referência = 30 gramas  

    Se o peso médio do biscoito for = 7 gramas  

    30 gramas/7 gramas = 4,28 biscoitos arredondar para 4 biscoitos  

    Se o peso médio do biscoito for = 8 gramas  

    30 gramas/8 gramas = 3,75 biscoitos arredondar para 4 biscoitos  

    Se o peso médio do biscoito for = 4 gramas  

    30 gramas/4 gramas = 7,5 biscoitos arredondar para 7 biscoitos  

    4. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DE PORÇÕES NA EMBALAGEM  

    4.1. Adicionalmente, o rótulo pode conter a descrição do número de porções por embalagem. 

    4.2. Para aqueles casos onde a divisão do peso líquido da embalagem, em gramas, pelo valor de referência para a porção, em gramas, não for um número inteiro, os fabricantes podem informar a fração ou seu arredondamento para os valores inteiros e meios, de acordo com o que estiver mais próximo da fração, seguindo a seguinte relação:  

    De 1,0 a 1,30 = 1  

    De 1,31 a 1,70 = 1 1/2  

    De 1,71 a 2 = 2  

    Ex : Biscoitos doces amanteigados valor de referência = 30 gramas  

    Peso líquido da embalagem = 180 gramas  

    180 gramas/30 gramas = 6 porções por pacote  

    Peso líquido da embalagem = 200 gramas  

    200 gramas/30 gramas = 6,6 porções por pacote ou arredondar para 6 1/2 porções  

    5. ORIENTAÇÕES ADICIONAIS  

    5.1. Para o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham unidades internas idênticas, embaladas para consumo individual, o número de porções por embalagem corresponde ao número de unidades individualizadas contidas no pacote.  

    a) nos casos onde as unidades internas podem ser comercializadas individualmente, cada uma delas deve conter a informação nutricional.  

    b) nos casos onde as unidades internas não são próprias para serem comercializadas individualmente, a informação nutricional será declarada apenas na embalagem secundária, referente a uma unidade interna. 

    5.2. Para o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham unidades internas, embaladas para consumo individual, cujo valor nutricional difira entre si, a informação nutricional a ser declarada na embalagem externa deve referir-se:  

    a) à média para as unidades internas quando as mesmas apresentarem variabilidade máxima de 5% com relação ao valor médio para peso líquido de cada tipo, 10% com relação aos valores médios para os macronutrientes e 20% com relação aos valores médios para os micronutrientes. Nestes casos, deve ficar explícito na tabela de informação nutricional que esta refere-se à média entre os diferentes tipos de produtos apresentados internamente.  

    b) a cada um dos tipos de produtos embalados para consumo individual contidos na embalagem grande, quando a sua variabilidade em relação à média for superior aos parâmetros apresentados no item 5.2 a.  

    c) embalagens secundárias (coletivas) apresentando um sortimento de produtos do mesmo grupo de cada tabela não são aplicáveis as condições do item 5.2.a. A porção de referência será a "unidade " com valores ponderados nutricionais médios. 

    5.3. As embalagens secundárias (coletivas) destinadas à venda promocional, desde que transparentes, estão isentas da rotulagem nutricional obrigatória, devendo cada uma das unidades internas conter a informação nutricional correspondente. 

    6. ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR E ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 

    6.1. Os alimentos para fins especiais, os alimentos com informação nutricional complementar e os adicionados de nutrientes essenciais devem atender os Regulamentos Técnicos específicos e às normas de rotulagem geral e nutricional.  

    6.2. Devem ser consideradas as porções recomendadas pelo fabricante, para cada produto específico, tendo em vista a especificidade dos mesmos.  

    7. ALIMENTOS DESTINADOS, PRIORITARIAMENTE, A CRIANCAS MENORES DE 6 ANOS E QUE NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA FINS ESPECIAIS.  

    7.1. Os valores de referência para fins de rotulagem nutricional para os alimentos destinados, prioritariamente, as crianças menores de 6 anos serão aqueles recomendados pelo fabricante, para cada produto especifico, desde que não excedam os valores de referência para a população maior de 6 anos.  

    8. ALIMENTOS QUE NECESSITAM PREPARO ADICIONAL.  

    8.1. Se o produto requerer preparo adicional (ex. cozimento em água ou outro ingrediente, adicionar leite e açúcar, sucos de frutas etc.) e nas tabelas de porções de referência para fins de rotulagem nutricional não está definido o valor de referência para porção para a forma preparada, esta porção deve ser determinada utilizando-se a seguintes regras:  

    a) a porção de referência para o produto na sua forma não preparada deve ser a quantidade do produto necessária para fazer a porção de referência para o produto na sua forma pronta para o consumo (ex. farinhas de arroz e outros amidos para mingau);  

    b) para produtos onde o conteúdo da embalagem do produto não preparado sugere uma porção individual (ex. macarrão instantâneo), a porção de referência para o produto não preparado é o próprio conteúdo da embalagem.  

    c) para produtos onde o conteúdo inteiro da embalagem é utilizado para preparar uma única unidade para consumo coletivo (ex. mistura secas para bolos), a porção de referência para o produto não preparado será a quantidade do produto necessária para fazer uma fração da unidade maior (ex. bolo) próxima da porção de referência para o produto preparado (ex. gramas).  

    9. ALIMENTOS MODIFICADOS PELA INCORPORAÇÃO DE AR (AERADOS).  

    9.1. Se um alimento é modificado pela incorporação de ar (aerado) e, consequentemente, a densidade do alimento foi diminuída em 25% ou mais em peso quando comparado com o alimento na sua forma convencional (ex. barra de chocolate aerado comparada com barra de chocolate convencional), o fabricante pode determinar a porção de referência do produto aerado ajustando para a diferença em densidade.  

    Este procedimento faz com que as porções do produto aerado sejam, em gramas, as mesmas do que seu equivalente convencional mas sejam, em medidas caseiras maiores.  

    9.2. Adicionalmente, o fabricante pode optar por apresentar a porção de referência em medida caseira semelhante ao produto convencional o que traduziria a diminuição de densidade energética e de nutrientes pelo processo de incorporação mostrando ao consumidor que o produto é reduzido.  

    9.3. A ANVISA pode solicitar ao fabricante que apresente a memória de cálculo e os dados utilizados para ajustar a densidade para o produto aerado.  

    10. ALIMENTOS EM APRESENTAÇÃO COMPOSTA NÃO INCLUÍDOS NA TABELA DE PORÇÕES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL  

    10.1. Para produtos que não tenham porções de referência para fins de rotulagem nutricionais definidas, tanto para suas formas não preparada ou pronta para o consumo, e que consistem em dois ou mais alimentos embalados de forma a sugerir que devam ser consumidos juntos (ex. iogurte e cereal), a porção de referência para os produtos combinados deve ser determinada a partir do seguinte procedimento:  

    a) nas embalagens individualizadas que sugerem que todo o conteúdo deva ser consumido numa única ocasião de consumo (ex. iogurte e cereal), a porção de referência consiste na soma dos dois produtos. A apresentação da informação em medidas caseiras deve representar a soma dos dois produtos na mesma medida caseira, escolhendo-se a mais apropriada (ex. colher de sopa de iogurte e cereal; potinho de iogurte e cereal).  

    b) nas embalagens coletivas (ex. pó para bolo com pó para cobertura), a porção de referência se constituirá na soma das frações de cada um dos produtos, descrevendo as quantidades de cada um, mas apresentado as informações nutricionais para os produtos combinados.  

    11. PROCEDIMENTO PARA INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES.  

    11.1. As tabelas apresentadas contemplam todos os tipos de alimentos produzidos no país na data de sua elaboração. Para o caso de novos alimentos que venham a ser desenvolvidos ou comercializados e que não se enquadrem nos tipos de alimentos já existentes, deverá ser definido o valor de referência para porções mantendo os mesmos princípios metodológicos utilizados para a elaboração da Tabela de Valor de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados.  

    11.2. Qualquer solicitação de inclusão ou revisão de valores da Tabela deve incluir justificativa demonstrando que o produto difere significativamente dos valores de referência dos tipos de alimentos já existentes onde o mesmo poderia estar contemplado.  

    11.3. Os pedidos de inclusão ou revisão podem ser feitos a qualquer momento pelos fabricantes e dirigidos à ANVISA. 

    11.4. Caberá a ANVISA julgar sua pertinência e abrir processo de consulta pública.  

    11.5. A implantação da Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de Rotulagem Nutricional deve ser coordenada pela ANVISA com apoio técnico do Ministério da Saúde, de representantes do setor produtivo, de movimentos de defesa do consumidor e da comunidade científica da área de alimentação e nutrição.  

    VALORES DE REFERÊNCIA DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL 

    TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS E DERIVADOS, OUTROS GRÃOS, RAIZES E TUBÉRCULOS 

    (1 porção aproximadamente 150 kcal) 

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Peso médio por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Amido de milho, fécula de batata, araruta, fécula de arroz, polvilhos, tapioca e outros amidos  

    20 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1 Colher de sopa  

    Arroz branco (cru)  

    50 g  

    Xícara  

    180 g  

    1/4 de xícara  

    Arroz branco cozido  

    125 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    5 Colheres de sopa  

    Arroz integral (cru)  

    50 g  

    Xícara  

    180 g  

    1/4 de xícara  

    Arroz integral cozido  

    125 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    5 Colheres de sopa  

    Arroz parboilizado (cru)  

    50 g  

    Xícara  

    180 g  

    1/4 de xícara  

    Arroz parboilizado cozido  

    125 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    5 Colheres de sopa  

    Arroz parboilizado integral (cru)  

    50 g  

    Xícara  

    180 g  

    1/4 de xícara  

    Arroz parboilizado integral cozido  

    125 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    5 Colheres de sopa  

    Arroz pré cozido  

    50 g cru ou 125g cozido  

    Xícara (cru) ou  

    Colher de sopa  

    180 g 25g  

    1/4 de xícara (cru) 5 Colheres de sopa  

    Aveia em flocos com outros ingredientes  

    40g  

    Colher de sopa  

    15g  

    2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa  

    Aveia em flocos pura  

    40 g  

    Colher de sopa  

    15g  

    2,7 Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa  

    Barra de cereais  

    Unidade  

    Unidade  

    -  

    1 barra ou unidade  

    Batata cozida embalada à vácuo  

    180 g  

    Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada  

    40g  

    ____ unidades ou batatas 4 1/2 Colheres de sopa  

    Batata fresca ou congelada palito  

    100 g  

    Unidade pequena ou colher de sopa cheia picada  

    25g  

    4 Colheres de sopa  

    Biscoitos doces e salgados (amanteigados, recheados, cobertos, waffle, e outros)  

    30 g  

    biscoitos  

    Variável  

    ____ biscoitos ou unidade  

    Biscoitos doces e salgados secos  

    40 g  

    biscoitos  

    Variável  

    ____ biscoitos ou unidades  

    Biscoitos em embalagens para consumo individual  

    Pacote individual  

    Pacote individual  

    Variável  

    01 pacote ou unidade  

    Bolos, todos os tipos  

    50 g  

    Fatia média  

    50 g  

    1 fatia  

    Broa de milho  

    40 g  

    Fatia  

    40 g  

    01 fatia ou unidade  

    Brownies  

    40 g  

    Unidades ou fatias  

    Variável  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Canjica (grão cru)  

    45 g  

    Xícara  

    135g  

    0,33 xícara ou 1/3 xícara  

    Canjiquinha  

    45g  

    Xícara  

    110g  

    0,26 xícara ou 1/4 de xícara  

    Cereais integrais (cru)  

    45 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    2,2 Colheres de sopa ou 2 Colheres de sopa  

    Cereal matinal em embalagens para consumo individual  

    Variável  

    Pacote individual  

    variável  

    1 pacote, unidade ou outro termo apropriado  

    Cereal matinal leve (ex. krispis)  

    15 g  

    Xícara  

    30 g  

    1/2 Xícara  

    Cereal matinal pesando entre 20g e 43g por xícara (ex. Corn flakes).  

    30 g  

    Xícara  

    40 g  

    0,75 xícaras ou 3/4 de xícara  

    Cereal matinal pesado pesando mais do que 43 g por xícara (ex. ricos em fibras)  

    40 g  

    Xícara  

    55 g  

    0,73 xícaras ou 3/4 de Xícara  

    Creme de milho  

    50g  

    Xícara  

    90g  

    0,55 xícara ou 1/2 xícara  

    Curau de milho  

    50 g  

    Colher de sopa  

    35g  

    1,4 Colher de sopa ou 11/2 Colher de sopa  

    Far. de milho  

    50 g  

    Colher de sopa  

    14g  

    3 1/2 Colheres de sopa  

    Far. De milho (biju)  

    50g  

    Colher de sopa  

    10g  

    5 colheres de sopa  

    Far. De milho flocada (flocos pré-cozido)  

    50g  

    Xícara  

    95g  

    0,53 xícara ou 1/2 xícara  

    Far. mandioca  

    50 g  

    Colher de sopa  

    16g  

    3,1 Colheres de sopa 3 Colheres de sopa  

    Farelo de cereais  

    10 g  

    Colher de sopa  

    10g  

    1 Colher de sopa  

    Farinha de aveia  

    50 g  

    Colher de sopa  

    18g  

    2,8 Colheres de sopa ou 3 Colheres de sopa  

    Farinha de rosca  

    50 g  

    Colher de sopa  

    15g  

    3,3 Colheres de sopa ou 3 1/2 Colheres de sopa  

    Farinha de trigo  

    50 g  

    Xícara  

    100 g  

    1/2 Xícara  

    Farinha de trigo integral  

    50 g  

    Xícara  

    100 g  

    1/2 xícara  

    Farinha Láctea  

    35 g  

    Colher de sopa  

    7 g  

    5 Colheres de sopa  

    Farinhas de cereais pré-cozidos  

    40 g  

    Colher de sopa  

    7g  

    5,7 Colheres de sopa ou 6 Colheres de sopa  

    Farofa pronta  

    50 g  

    Colher de sopa  

    15g  

    3,3 Colheres de sopa ou 31/2 Colheres de sopa  

    Flocos de cereais  

    40 g  

    Colher de sopa  

    5 g  

    8 Colheres de sopa  

    Fubá mimoso ou farinha de milho  

    50 g  

    Xícara  

    100g  

    0,5 xícara ou 1/2 xícara  

    Fubá pré- cozido  

    50 g  

    Xícara  

    100g  

    0,5 xícara ou 1/2 xícara  

    Germe de trigo  

    15 g  

    Colher de sopa  

    10g  

    11/2 Colher de sopa  

    Mandioca congelada pronta para fritar  

    100 g  

    Pedaço  

    15 g  

    ___ unidades ou pedaços  

    Mandioca fresca ou congelada  

    100 g  

    Pedaços  

    30g  

    ___ unidades ou pedaços  

    Mandioca, cará, inhame cozidos embalados à vácuo  

    140 g  

    Pedaços  

    30g  

    ___ unidades ou pedaços  

    Massa alimentícia instantânea em embalagens para consumo individual  

    Pacote individual  

    Pacote individual  

    80  

    ___ unidades ou pacotes  

    Massa alimentícia seca  

    100 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa fresca para lasanha  

    100 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa fresca para pastel  

    50g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa fresca para pizza  

    60g  

    Unidade  

    -  

    ___ unidades ou discos  

    Massa fresca recheada  

    150 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa fresca sem recheio  

    125 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa pré-cozida para lasanha  

    25 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Massa seca para lasanha  

    50 g  

    Folhas  

    -  

    ___ unidades ou folhas  

    Massa seca para preparo de sopa  

    25 g  

    --  

    -  

    Informar só em gramas  

    Misturas para o preparado de (todos os tipos)  

    Fração suficiente para fazer 1 porção  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Nhoque (massa fresca ou congelada)  

    150 g  

    Não tem  

    -  

    Informar só em gramas  

    Outros pães embalados não fatiados com ou sem recheio  

    50 g  

    Fatia  

    riável  

    ___ unidades ou fatias  

    Pães de forma, todos os tipos  

    fatia  

    Fatia  

    variável  

    ___ unidades ou fatias  

    Panetone  

    80 g  

    Fatia  

    80g  

    ___ unidades ou fatias  

    Pão bisnaguinha  

    unidade  

    Unidade  

    18g  

    ___ unidades ou bisnaguinhas  

    Pão para cachorro quente e hambúrguer  

    Unidade  

    Unidade  

    50 g  

    ___ unidades ou pães  

    Pão croissant  

    unidade  

    Unidade  

    variável  

    ___ unidades ou pães  

    Pão de batata resfriado e congelado  

    50 g  

    Unidade  

    25 g  

    ___ unidades ou pães  

    Pão de queijo congelado  

    40 g  

    Unidade  

    20 g  

    ___ unidades ou pães  

    Pão francês  

    50 g  

    Unidade  

    50 g  

    ___ unidades ou pães  

    Pipoca  

    25 g  

    Xícara  

    9 g  

    2,8 xícaras ou 3 xícaras  

    Polenta pronta  

    150 g  

    Fatia ou unidade  

    50 g  

    ___ unidades ou fatias  

    Sagu (cru)  

    50 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    2 Colheres de sopa  

    Semi-prontos de arroz em pacotinhos para 2 pessoas (cru)  

    1/2 pacote  

    1/2 pacote  

    variável  

    1/2 pacote  

    Torradas  

    30 g  

    Unidade  

    Variável  

    ___ unidades ou torradas  

    Trigo para kibe  

    50 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    1.7 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa  

    TABELA II - VERDURAS, LEGUMES E CONSERVAS VEGETAIS (1 porção aproximadamente 15 kcal)  

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Azeitonas com caroço  

    10 g  

    Unidade  

    5g  

    ___ unidades ou outro termo apropriado  

    Azeitonas recheadas  

    08 g  

    Unidade  

    5g  

    ___ unidades ou outro termo apropriado  

    Azeitonas sem caroço  

    08 g  

    Unidade  

    5g  

    ___ unidades ou outro termo apropriado  

    Concentrado de vegetais, (purê e extrato)  

    25 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1,3 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa  

    Molho de vegetais  

    60 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    3 Colheres de sopa  

    Palmito  

    100 g  

    Unidade  

    50  

    ___ unidades ou outro termo apropriado  

    Picles  

    15 g  

    Colher de sopa  

    22  

    0,7 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa  

    Polpa de vegetais  

    50g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    2 1/2 Colheres de sopa  

    Sucos de vegetais (ex. tomate)  

    100 ml  

    Copo  

    200 ml  

    1/2 copo  

    Todos os demais vegetais sem molho, frescos, congelados e embalados à vácuo inclui milho e ervilha.  

    70 g  

    Colher de sopa  

    35g  

    2 Colheres de sopa  

    Vegetais em conserva (cogumelo, tomate seco, ervilha, alcaparras)  

    15 g  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Vegetais frescos usados como temperos (pimentão, salsinha, cebolinha, coentro)  

    10 g  

    Colher de sopa  

    10 g  

    1 Colher de sopa  

    TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente 70 kcal) 

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Frutas congeladas ou enlatadas  

    50 g  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Frutas secas (ameixa, abacaxi, maça, uva passa etc)  

    30 g  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Polpa de frutas diversas em saquinhos  

    30 g  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Purês, chutneys e acompanhamentos a base de frutas  

    50 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa  

    Suco de frutas concentrado congelado  

    Porção suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Suco, néctar e refresco de frutas  

    200 ml  

    Copo grande nivelado  

    200 ml  

    1 copo  

    Suco, néctar e refresco de frutas pronto em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Sucos de frutas utilizados como ingredientes (ex. limão)  

    5 ml  

    Colher de chá  

    5 ml  

    1 Colher de chá  

    Observação - Optou-se, para fins de cálculo calórico e de porção, pelo suco de laranja devido a ser o suco mais habitualmente consumido. 

    TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente 120 kcal) 

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Bebida láctea  

    200 ml  

    Copo  

    200 ml  

    1 copo ou outro termo apropriado  

    Bebida láctea em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    80 ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Chantilly  

    30 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1 e 1/2 colheres de sopa  

    Creme de leite e similares  

    25 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    0,6 colher de sopa ou 1/2 colher de sopa (inteiro) 1 colher de sopa (half & half)  

    Coalhada  

    200 ml ou pote  

    Copo ou Pote  

    200ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Iogurte com polpa  

    200 ml ou pote  

    Copo ou pote  

    120 ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Iogurte de frutas  

    200 ml ou pote  

    Copo ou Pote  

    140 ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Outros iogurtes  

    200 ml ou pote  

    Copo ou Pote  

    200 ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Leite aromatizado em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    150ml  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Leite condensado  

    30 g  

    Colher de sopa  

    15g  

    2 Colheres de sopa  

    Leite em pó - todos os tipos  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    15g  

    ___ Colheres de sopa  

    Leite em pó com adições  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    15g  

    ___ Colheres de sopa  

    Leite fluido (inclui aromatizados)  

    200 ml  

    Copo  

    200 ml  

    1 copo  

    Leite evaporado  

    30 ml  

    Colher de sopa  

    15 ml  

    2 Colheres de sopa  

    Leite fermentado em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Queijo cottage  

    30 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    1 Colher de sopa  

    Queijo cremoso  

    30 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    1 Colher de sopa  

    Queijo frescal  

    30 g  

    Fatias  

    30g  

    ___ fatias, unidades ou outro termos apropriado  

    Queijos em embalagens para consumo individual (inclui fatiado embalado)  

    Unidade  

    Unidade  

    25 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Queijo processado  

    30g  

    Variável  

    20 g  

    __ unidade ou outro termo apropriado  

    Queijo mussarela  

    30 g  

    Fatias  

    20g  

    ___ fatias, unidades ou outro termos apropriado  

    Queijo petit-suisse  

    Unidade  

    Unidade  

    25 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Queijo provolone e parmesão.  

    30 g  

    Fatias  

    15g  

    ___ fatias, unidades ou outro termos apropriado  

    Queijo prato  

    30 g  

    Fatias  

    20g  

    ___ fatias, unidades ou outro termos apropriado  

    Queijo ralado  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15g  

    1 Colher de sopa  

    Requeijão cremoso  

    30 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    1 Colher de sopa  

    Requeijão de corte  

    30 g  

    Fatias  

    30 g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Ricota  

    50 g  

    Fatias ou pedaços  

    40g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Sobremesas lácteas  

    65 g  

    Fatias ou pedaços  

    50 g  

    _____fatias ou outro termo apropriado  

    Outros queijos  

    30 g  

    Fatia ou pedaço  

    Variável  

    ___ fatias, unidades ou outro termos apropriado  

    Observação - o queijo ralado é utilizado, usualmente, como complemento ou ingrediente de outras preparações. Assim, sua porção não corresponde às 120 Kcal do grupo ao qual pertence e sim à porção usual utilizada, por pessoa, nas preparações mais comuns. 

    TABELA V - CARNES, PEIXES E OVOS (1 porção aproximadamente 130 kcal) 

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Almôndegas de carne, frango ou chester  

    90 g  

    Almôndegas  

    30g  

    ___ almôndegas, unidades ou outro termo apropriado  

    Anchovas em conserva  

    15 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Apresuntado  

    30 g  

    Fatias  

    15g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Atum, sardinha e outros peixes em conserva (exclui anchovas).  

    50 g  

    Pedaços  

    20g  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Embutidos cozidos de aves e suínos  

    50 g  

    Fatias  

    15g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Carne bovina crua (resfriada ou congelada)  

    100 g de parte comestível  

    Pedaço Bife médio Gramas (para carne moída)  

    100 g  

    ___ bifes, unidades ou outro termo apropriado  

    Carnes cozidas  

    80g  

    Unidade  

    variável  

    Unidade, porção ou outro termo apropriado  

    Caviar  

    15 g  

    Colheres de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Charque  

    30 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Chester  

    80 g  

    Fatia  

    15g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Empanados de frango congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)  

    80 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Empanados de carne suína congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)  

    80 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Empanados de peixe congelados prontos para consumo (todo os tipos, com ou sem recheio)  

    80 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___, pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Filé, posta, medalhão e outros cortes de peixe congelado (inclui salmão quando congelado)  

    110 g  

    Filés, postas, medalhões, etc  

    Variável  

    ___ filés, unidades ou outro termo apropriado  

    Frango cru em pedaços (resfriado ou congelado)  

    100 g de parte comestível  

    Pedaços  

    variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Hambúrguer  

    Unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Carnes salgadas e Ingredientes para feijoada, base carne (mistura ou cada um)  

    100 g  

    Pedaços  

    variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Kani-kama  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Kibe congelado  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Lingüiça cozida  

    60g  

    Unidade  

    variável  

    unidade ou outro termo apropriado  

    Lingüiça fresca  

    60g  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Lingüiça defumada  

    60g  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Carnes e cortes suínos crus  

    100 g de parte comestível  

    Fatia ou pedaço  

    50 g  

    ___fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Marinado de peixe ou frutos do mar  

    90 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Marinado e temperados de outras carnes  

    120 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Mortadela  

    50 g  

    Fatias  

    15g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Ovo  

    Unidade  

    Unidade  

    50  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Patês (presunto, fígado, bacon, etc)  

    30 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1 1/2 Colher de sopa  

    Pato congelado  

    45 g  

    Pedaços  

    Variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Lula e camarão congelados  

    150 g  

    Pedaços ou unidades  

    variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Polvo  

    200 g  

    Pedaços  

    variável  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Presunto  

    50 g  

    Fatias  

    20 g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Salaminho  

    50 g  

    Fatias  

    7 g  

    ___ fatias, unidades ou outro termo apropriado  

    Salgadinho de frango ou carne congelado  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Salmão defumado resfriado  

    90 g  

    Filés  

    Variável  

    ___ filés, unidades ou outro termo apropriado  

    Salsicha  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidades ou outro termo apropriado  

    TABELA VI - LEGUMINOSAS (1 porção aproximadamente 55 kcal)  

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Composto com soja  

    200ml  

    Copo  

    200 ml  

    1 copo  

    Ervilha congelada  

    75 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    2 1/2 Colheres de sopa  

    Ervilha crua (seca)  

    15 g  

    Colher de sopa  

    23 g  

    0,6 Colher de sopa ou 1/2 colher de sopa  

    Extrato de soja  

    30 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    2 Colheres de sopa  

    Feijão cozido (embalado à vácuo, enlatado sem liquido)  

    75 g  

    Colher de sopa  

    25g  

    3 Colheres de sopa  

    Feijão cozido (embalado em molho ou líquido)  

    100 g  

    Concha  

    100 g  

    1 Concha  

    Feijão cru (todos)  

    30 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    2 Colheres de sopa  

    Grão de bico (cru)  

    25 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    1 Colher de sopa  

    Lentilha (crua)  

    20 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1 Colher de sopa  

    Proteína de soja texturizada  

    50 g  

    Colher de sopa  

    21 g  

    2,38 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa  

    Soja em grão (inteiro ou partido)  

    20 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1 Colher de sopa  

    Tofú  

    30 g  

    Fatia  

    30g  

    1 Colher de sopa  

    TABELA VII - ÓLEOS, GORDURAS (1 porção aproximadamente 120 kcal)  

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Azeite de dendê  

    15 ml  

    Colher de sopa  

    8 ml  

    1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa  

    Azeite de oliva  

    15 ml  

    Colher de sopa  

    8 ml  

    1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa  

    Bacon em fatias defumado ou fresco  

    fatia  

    Unidade  

    15  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Bacon em pedaços - defumado ou fresco  

    15 g  

    Pedaços ou cubos  

    15  

    ___ pedaços, unidades ou outro termo apropriado  

    Banha e gorduras animais  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Cobertura à base de gordura vegetal  

    30g  

    Colher de sopa  

    15g  

    2 colheres de sopa  

    Gordura vegetal  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Maionese e molhos a base de maionese  

    15 g  

    Colher de sopa  

    9 g  

    1,66 Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa  

    Maionese e molhos à base de maionese em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    20 g  

    1 unidade ou outro termos apropriado  

    Manteiga, margarina e similares  

    14 g  

    Colher de sopa  

    6 g  

    2,33 Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa  

    Manteiga, margarinas e similares em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    10 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Molhos para saladas (todos os tipos)  

    15 g  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Molhos para saladas em embalagens para o consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    15 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Óleos vegetais  

    15 ml  

    Colher de sopa  

    8 ml  

    1,87 Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa  

    TABELA VIII - AÇÚCARES, DOCES, BALAS, CHOCOLATES, GELADOS COMESTÍVEIS e SNACKS ( 1 porção aproximadamente 80 kcal  

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Achocolatado em pó  

    25 g  

    Colher de sopa  

    13 g  

    2 Colheres de sopa  

    Achocolatado líquido concentrado  

    Fração para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    13 g  

    2 Colheres de sopa  

    Açúcar branco  

    5 g  

    Colher de chá  

    5 g  

    1 Colher de chá  

    Açúcar fondant  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Açúcar mascavo  

    5 g  

    Colher de chá  

    5 g  

    1 Colher de chá  

    Açúcar de confeiteiro  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Adoçantes de Mesa  

    1g ou 1 gota ou 1 envelope ou 1 colher  

    Gota ou envelope ou colher de sopa  

    1 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Balas de gomas e de gelatinas drageadas ou não, não embaladas individualmente  

    10 g  

    Balas  

    Variável  

    ___ balas, unidades ou outro termo apropriado  

    Mini balas refrescantes tipo mints  

    unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Outras balas, caramelos, confeitos, drops, pirulitos, embalados individualmente ou não (exclui as balas de goma e gelatinas não embaladas individualmente)  

    unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Micro confeitos à base de açúcar  

    2 g  

    Colher de café  

    Variável  

    ___ Colheres de café  

    Bombons  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Cereja maraschino  

    5 g  

    Cerejas  

    Variável  

    ___ cerejas, unidades ou outro termo apropriado  

    Goma de mascar  

    Unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Mini gomas de mascar não embaladas individualmente  

    10 g  

    Colher de sopa  

    10 g  

    1 Colher de sopa  

    Chocolates e bombons até 60 gramas  

    Unidade  

    Bombom, tablete  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Chocolates e similares de 60 gramas ou mais  

    30 g  

    Pedaço  

    variável  

    1 pedaço ou outro termo apropriado  

    Chocolate em pó  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Cacau em pó  

    5 g  

    Colher de chá  

    5 g  

    1 Colher de chá  

    Creme à base de chocolate em unidades para consumo individual até 60 gramas  

    Unidade  

    Unidade  

    -  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Creme à base de chocolate em embalagens de 60 gramas ou mais.  

    30 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1 1/2 Colher de sopa  

    Gotas e granulados de chocolate  

    15 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    1 Colher de sopa  

    Confeitos de chocolate e drageados em geral em unidades para consumo individual em embalagens de até 60 gramas  

    unidade de venda  

    Unidade  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Confeitos e drageados em geral em embalagens de 60 gramas ou mais  

    30 g  

    Unidade  

    20g  

    ___ unidade ou outro termo apropriado  

    Coco ralado seco  

    10 g  

    Colher de sopa  

    10g  

    1 Colher de sopa  

    Doces em corte (goiaba, marmelo, figo, etc)  

    20 g  

    Fatia fina  

    20 g  

    1 fatia fina  

    Doce de frutas, de leite e fondant em embalagens para consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Doces em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana, mocotó, etc)  

    20 g  

    Colher de sopa  

    40g  

    1/2 Colher de sopa  

    Sobremesa Láctea em pasta para preparo de docinhos para festas  

    20 g  

    Docinhos  

    10 g  

    2 docinhos, unidades ou outro termo apropriado  

    Frutas em calda (abacaxi, pêssego, figo, etc...)  

    unidade  

    Frutas ou pedaços  

    Variado  

    ___ frutas, unidades, metades, fatias, ou outro termo apropriado  

    Geléias diversas  

    25 g  

    Colher de sopa  

    30 g  

    0,83 Colher de sopa ou 1 Colher de sopa  

    Glucose de milho e outros xaropes (cassis, groselha, framboesa, amora, guaraná etc)  

    20 ml  

    Colher de sopa  

    20 ml  

    1 Colher de sopa  

    Leite de coco  

    20 ml  

    Colher de sopa  

    20 ml  

    1 Colher de sopa  

    Mel  

    20 ml  

    Colher de sopa  

    20 ml  

    1 Colher de sopa  

    Melado  

    20 ml  

    Colher de sopa  

    20 ml  

    1 Colher de sopa  

    Nozes e sementes (misturados, cortados, picados, inteiros)  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1/2 Colher de sopa  

    Nozes e sementes em pastas, cremes ou manteigas  

    10 g  

    Colher de sopa  

    25 g  

    0,4 colher de sopa ou 1/2 Colher de sopa  

    Coberturas para bolos  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1/2 Colher de sopa  

    Coberturas para sobremesas e sorvetes de todos os tipos  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1/2 Colher de sopa  

    Recheio para tortas  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1/2 Colher de sopa  

    Pé de moleque e paçoca  

    10 g  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Pó para sobremesas (flans , gelatinas, pudins e outros)  

    Suficiente para fazer 100 gramas  

    Colher de sopa  

    30g  

    ___ Colheres de sopa  

    Pó para milk-shake e outras bebidas lácteas  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    16 g  

    ___ Colheres de sopa  

    Tortas doces congeladas e resfriadas  

    60 g  

    Fatia  

    60 g  

    ___ fatias  

    Todos os snacks embalagens metalizadas ou plásticas (inclui batata frita ondulada e palito e amendoim japonês)  

    20 g  

    Variável  

    Variável  

    Variável de acordo com a medida caseira utilizada  

    Todos os snacks em embalagens metalizadas ou plásticas individuais até no máximo 30g (inclui batata frita ondulada e palito e amendoim japonês)  

    unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Saladas de frutas ou frutas em pedaços  

    25g  

    Colher de sopa  

    variável  

    ___ colheres de sopa  

    Sementes oleaginosas confeitadas ou não, descascadas, fritas ou não  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20 g  

    1/2 Colher de sopa  

    Sobremesa láctea pronta  

    Unidade  

    Unidade  

    140 g  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Sorvetes de massa  

    45 g  

    Colher de sopa  

    15 g  

    3 Colheres de sopa  

    Sorvetes de palito  

    Unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade  

    Refresco concentrado em pó  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    TABELA IX - OUTROS MOLHOS (exclui molhos para salada, molhos à base de maionese e molhos de tomate e outros vegetais), SOPAS E PRATOS PRONTOS  

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Caldo (carne, galinha, legumes, etc)  

    Unidade  

    Unidade  

    10g  

    1 unidade, tablete ou outro termo apropriado  

    Catchup  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1/2 Colher de sopa  

    Catchup em sachê  

    Sachê  

    Sachê  

    8 g  

    1 sachê, unidade ou outro termo apropriado  

    Molho branco pronto  

    60 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    2 Colheres de sopa  

    Molho de pimenta  

    6 ml  

    Colher de sopa  

    6g  

    1 Colher de sopa  

    Molho de soja (shoyu)  

    10 ml  

    Colher de sopa  

    6g  

    1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa  

    Molho de estrogonofe pronto  

    60 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    2 Colheres de sopa  

    Molho inglês  

    10 ml  

    Colher de sopa  

    6g  

    1,66 colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa  

    Molho madeira  

    60 g  

    Colher de sopa  

    30g  

    2 Colheres de sopa  

    Misturas em pó para preparo de molhos  

    Fração suficiente para fazer a porção correspondente  

    Colheres de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Mostarda  

    10 g  

    Colher de sopa  

    20g  

    1/2 Colher de sopa  

    Mostarda em embalagens para consumo individual  

    Sachê  

    Sachê  

    8g  

    1 sachê, unidade ou outro termo apropriado  

    Pó para sopa creme  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Pó para sopa  

    Fração suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de sopa  

    Variável  

    ___ Colheres de sopa  

    Pratos prontos (inclui pizzas congeladas)  

    Conforme recomendação de uso do fabricante até 500 Kcal por porção.  

    Variável  

    Variável  

    variável  

    Sopa pronta  

    200 ml  

    Prato Fundo  

    200ml  

    1 prato fundo  

    Vinagre  

    6 ml  

    Colher de sopa  

    6 ml  

    1 Colher de sopa  

    TABELA X - CAFÉ, ESPECIARIAS, REFRIGERANTES E DIVERSOS 

    ALIMENTO  

    Valor de referência (g)  

    Medida Caseira (g)  

    Quantidade média por medida caseira (g)  

    Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo, sem e com arredondamento  

    Café torrado em grão ou moído  

    Fração suficiente para preparar 50 ml da infusão pronta para o consumo  

    Colher de sopa  

    5 g  

    _ colheres de sopa  

    Café solúvel  

    Fração suficiente para fazer 50 ml  

    Colher de café  

    1 g  

    ___ colheres de café  

    Capuccino em pó  

    Fração suficiente para fazer 150 ml  

    Colher de sopa  

    10g  

    ___ Colheres de sopa  

    Capuccino em embalagens para consumo individual  

    unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 sache, unidade ou outro termo apropriado  

    Mistura em pó para café com leite  

    Fração suficiente para fazer 150 ml  

    Colher de sopa  

    10g  

    ____ colheres de sopa  

    Mistura em pó para café com leite em embalagens para consumo individual  

    unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 sache, unidade ou outro termo apropriado  

    Chás diversos em saquinhos ou a granel  

    E Erva-Mate  

    Volume da infusão pronta para o consumo a partir da orientação de preparo  

    Xícara  

    200 ml  

    1 xícara de chá  

    Chás prontos  

    200 ml  

    Copo  

    200 ml  

    1 copo  

    Chás prontos em caixinhas/copos/latas individuais  

    unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Chá em pó instantâneo  

    Suficiente para fazer 200 ml  

    Colher de chá  

    --  

    ___ Colheres de chá  

    Chá em pó instantâneo em embalagens individuais  

    unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 sachê, unidade ou outro termo apropriado  

    Composto Líquido pronto para Consumo  

    200 ml  

    Unidade  

    Variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Composto Líquido pronto para Consumo em embalagens para o consumo individual  

    Unidade  

    Unidade  

    variável  

    1 unidade ou outro termo apropriado  

    Especiarias  

    variável  

    Colher de café  

    variável  

    ___ Colheres de café  

    Glutamato monosódico  

    1 g  

    Colher de chá  

    4 g  

    1 pitada  

    Preparados sólidos em pó para bebidas  

    Fração suficiente para 200 ml  

    Colher de sopa  

    8 g  

    ___ Colheres de sopa  

    Temperos  

    Colheres de sopa, chá e suas frações de acordo com o tipo  

    Colher de chá  

    Variável  

    ___ Colheres de chá  

    Temperos em saches, cubos e tabletes  

    unidade  

    Unidade  

    Variável  

    1 sachê, unidade ou outro termo apropriado  

    Refrigerante em lata  

    Unidade  

    lata  

    365  

    1 lata, unidade ou outro termo apropriado  

    Refrigerante em litros  

    200 ml  

    Copo  

    200 ml  

    1 copo  

    Sal e substitutos  

    1 g  

    -  

    -  

    1 pitada  

    Sal grosso e substitutos  

    1 g  

    -  

    -  

    1 pitada  

     
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