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título: Resolução RE nº 430, de 15 de fevereiro de 2007
ementa não oficial: Determina, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado Cialis 20mg, lote A510410, uma vez que o lote citado não se trata de medicamentos fabricados e comercializados pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., no território Nacional.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 21 de fevereiro de 2007
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Medicamentos   
 
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RESOLUÇÃO - RE Nº 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o inciso I do art. 6º e o § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990; 

considerando, ainda, as informações fornecidas pelo laboratório detentor do registro, Eli Lilly do Brasil Ltda., resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado Cialis 20mg, lote A510410, uma vez que o lote citado não se trata de medicamentos fabricados e comercializados pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., no território Nacional. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

DIRCEU RAPOSO DE MELLO 

 
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