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título: Resolução RDC nº 19, de 24 de março de 2008
ementa: Atualizar o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 25 de março de 2008
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Medicamentos   
relacionamento(s):  
  atualiza:
  • Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Anexo I da ( Versão Republicada - 01.02.1999)
  •  
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    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
     

    Atualizar o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. 


    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de março de 2008, e  

    considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; 

    considerando a recomendação da Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos, e os Pareceres Técnicos da Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, de inclusão das substâncias Rasagilina e Tetrabenazina na Lista “C1” (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) e inclusão da substância Raltegravir na Lista “C4” (Lista das substâncias Anti-retrovirais) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; 

    considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 165 de 18 de agosto de 2006 que trata da proibição do ingrediente ativo Lindano no Brasil; 

    considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 58 de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias anorexígenas; 

    considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e 

    considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. 

    Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: 

    Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. 

    Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: 

    I. INCLUSÃO 

    1.1 Lista “C1”: Rasagilina 

    1.2 Lista “C1”: Tetrabenazina 

    1.3 Lista “C4”: Raltegravir 

    II. ALTERAÇÃO 

    1.1 Alteração do Adendo 2 da Lista “F4” 

    1.2 Alteração da Notificação de Receita para Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas (Lista “B2”) 

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    DIRCEU RAPOSO DE MELLO 

    ANEXO I 

    MINISTÉRIO DA SAÚDE 

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

    GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS 

    ATUALIZAÇÃO N.º 27 

    LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99) 

    LISTA - A1 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 

    (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 

    1. ACETILMETADOL 

    2. ALFACETILMETADOL 

    3. ALFAMEPRODINA 

    4. ALFAMETADOL 

    5. ALFAPRODINA 

    6. ALFENTANILA 

    7. ALILPRODINA 

    8. ANILERIDINA 

    9. BEZITRAMIDA 

    10. BENZETIDINA 

    11. BENZILMORFINA 

    12. BENZOILMORFINA 

    13. BETACETILMETADOL 

    14. BETAMEPRODINA 

    15. BETAMETADOL 

    16. BETAPRODINA 

    17. BUPRENORFINA 

    18. BUTORFANOL 

    19. CLONITAZENO 

    20. CODOXIMA 

    21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA 

    22. DEXTROMORAMIDA 

    23. DIAMPROMIDA 

    24. DIETILTIAMBUTENO 

    25. DIFENOXILATO 

    26. DIFENOXINA 

    27. DIIDROMORFINA 

    28. DIMEFEPTANOL (METADOL) 

    29. DIMENOXADOL 

    30. DIMETILTIAMBUTENO 

    31. DIOXAFETILA 

    32. DIPIPANONA 

    33. DROTEBANOL 

    34. ETILMETILTIAMBUTENO 

    35. ETONITAZENO 

    36. ETOXERIDINA 

    37. FENADOXONA 

    38. FENAMPROMIDA 

    39. FENAZOCINA 

    40. FENOMORFANO 

    41. FENOPERIDINA 

    42. FENTANILA 

    43. FURETIDINA 

    44. HIDROCODONA 

    45. HIDROMORFINOL 

    46. HIDROMORFONA 

    47. HIDROXIPETIDINA 

    48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO) 

    49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO) 

    50. INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA) 

    51.INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO) 

    52. INTERMEDIÁRIO “C” DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO) 

    53. ISOMETADONA 

    54. LEVOFENACILMORFANO 

    55. LEVOMETORFANO 

    56. LEVOMORAMIDA 

    57. LEVORFANOL 

    58. METADONA  

    59. METAZOCINA 

    60. METILDESORFINA 

    61. METILDIIDROMORFINA 

    62. METOPONA 

    63. MIROFINA 

    64. MORFERIDINA 

    65. MORFINA 

    66. MORINAMIDA 

    67. NICOMORFINA 

    68. NORACIMETADOL 

    69. NORLEVORFANOL 

    70. NORMETADONA 

    71. NORMORFINA 

    72. NORPIPANONA 

    73. N-OXICODEÍNA 

    74. N-OXIMORFINA 

    75. ÓPIO 

    76.ORIPAVINA 

    77. OXICODONA 

    78. OXIMORFONA 

    79. PETIDINA  

    80. PIMINODINA 

    81. PIRITRAMIDA 

    82. PROEPTAZINA 

    83. PROPERIDINA 

    84. RACEMETORFANO 

    85. RACEMORAMIDA 

    86. RACEMORFANO 

    87. REMIFENTANILA 

    88. SUFENTANILA 

    89. TEBACONA 

    90. TEBAÍNA 

    91. TILIDINA 

    92. TRIMEPERIDINA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 

    3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 

    4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 

    5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 

    LISTA - A2 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 

    DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS 

    (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 

    1. ACETILDIIDROCODEINA 

    2. CODEÍNA 

    3. DEXTROPROPOXIFENO 

    4. DIIDROCODEÍNA 

    5. ETILMORFINA  

    6. FOLCODINA 

    7. NALBUFINA 

    8. NALORFINA 

    9. NICOCODINA 

    10. NICODICODINA 

    11. NORCODEÍNA 

    12. PROPIRAM 

    13. TRAMADOL 

    ADENDO: 

    1)ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 

    3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 

    4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 

    5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 

    6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 

    LISTA - A3 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

    (Sujeita a Notificação de Receita “A”) 

    1. ANFETAMINA 

    2. CATINA 

    3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 

    4. CLOBENZOREX 

    5. CLORFENTERMINA 

    6. DEXANFETAMINA 

    7. DRONABINOL 

    8. FENCICLIDINA 

    9. FENETILINA 

    10. FEMETRAZINA 

    11. LEVANFETAMINA 

    12. LEVOMETANFETAMINA 

    13. METANFETAMINA 

    14. METILFENIDATO 

    15. MODAFINILA 

    16. TANFETAMINA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    LISTA - B1 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

    (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 

    1. ALOBARBITAL 

    2. ALPRAZOLAM 

    3. AMINEPTINA 

    4. AMOBARBITAL 

    5. APROBARBITAL 

    6. BARBEXACLONA 

    7. BARBITAL 

    8. BROMAZEPAM 

    9. BROTIZOLAM 

    10. BUTALBITAL 

    11. BUTABARBITAL 

    12. CAMAZEPAM 

    13. CETAZOLAM 

    14. CICLOBARBITAL 

    15. CLOBAZAM 

    16. CLONAZEPAM 

    17. CLORAZEPAM 

    18. CLORAZEPATO 

    19. CLORDIAZEPÓXIDO 

    20. CLORETO DE ETILA 

    21. CLOTIAZEPAM 

    22. CLOXAZOLAM 

    23. DELORAZEPAM 

    24. DIAZEPAM 

    25. ESTAZOLAM 

    26. ETCLORVINOL 

    27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 

    28. ETINAMATO 

    29. FENOBARBITAL 

    30. FLUDIAZEPAM 

    31. FLUNITRAZEPAM 

    32. FLURAZEPAM 

    33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO) 

    34. GLUTETIMIDA 

    35. HALAZEPAM 

    36. HALOXAZOLAM 

    37. LEFETAMINA 

    38. LOFLAZEPATO DE ETILA 

    39. LOPRAZOLAM 

    40. LORAZEPAM 

    41. LORMETAZEPAM 

    42. MEDAZEPAM 

    43. MEPROBAMATO 

    44. MESOCARBO 

    45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL) 

    46. METIPRILONA 

    47. MIDAZOLAM 

    48. NIMETAZEPAM 

    49. NITRAZEPAM 

    50. NORCANFANO (FENCANFAMINA) 

    51. NORDAZEPAM 

    52. OXAZEPAM 

    53. OXAZOLAM 

    54. PEMOLINA 

    55. PENTAZOCINA 

    56. PENTOBARBITAL 

    57. PINAZEPAM 

    58. PIPRADROL 

    59. PIROVARELONA 

    60. PRAZEPAM 

    61. PROLINTANO 

    62. PROPILEXEDRINA 

    63. SECBUTABARBITAL 

    64. SECOBARBITAL 

    65. TEMAZEPAM 

    66. TETRAZEPAM 

    67. TIAMILAL 

    68. TIOPENTAL 

    69. TRIAZOLAM 

    70. TRIEXIFENIDIL 

    71. VINILBITAL 

    72. ZALEPLONA 

    73. ZOLPIDEM 

    74. ZOPICLONA 

    ADENDO:  

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. 

    3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000): 

    3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido. 

    3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996. 

    4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 

    5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 

    LISTA - B2 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS 

    (Sujeitas a Notificação de Receita “B2”) 

    1. AMINOREX 

    2. ANFEPRAMONA  

    3. FEMPROPOREX 

    4. FENDIMETRAZINA 

    5. FENTERMINA 

    6. MAZINDOL 

    7. MEFENOREX 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    LISTA - C1 

    LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL 

    (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

    1. ACEPROMAZINA 

    2. ÁCIDO VALPRÓICO 

    3. AMANTADINA 

    4. AMISSULPRIDA 

    5. AMITRIPTILINA 

    6. AMOXAPINA 

    7. ARIPIPRAZOL 

    8. AZACICLONOL 

    9. BECLAMIDA 

    10. BENACTIZINA 

    11. BENFLUOREX 

    12. BENZOCTAMINA 

    13. BENZOQUINAMIDA 

    14. BIPERIDENO 

    15. BUPROPIONA 

    16. BUSPIRONA 

    17. BUTAPERAZINA 

    18. BUTRIPTILINA 

    19. CAPTODIAMO 

    20. CARBAMAZEPINA 

    21. CAROXAZONA 

    22. CETAMINA 

    23. CICLARBAMATO 

    24. CICLEXEDRINA 

    25. CICLOPENTOLATO 

    26. CISAPRIDA 

    27. CITALOPRAM 

    28. CLOMACRANO 

    29. CLOMETIAZOL 

    30. CLOMIPRAMINA 

    31. CLOREXADOL 

    32. CLORPROMAZINA 

    33. CLORPROTIXENO 

    34. CLOTIAPINA 

    35. CLOZAPINA 

    36. DESFLURANO 

    37. DESIPRAMINA 

    38. DESVENLAFAXINA 

    39. DEXETIMIDA 

    40. DEXMEDETOMIDINA 

    41. DIBENZEPINA 

    42. DIMETRACRINA 

    43. DISOPIRAMIDA 

    44. DISSULFIRAM 

    45. DIVALPROATO DE SÓDIO 

    46. DIXIRAZINA 

    47. DONEPEZILA 

    48. DOXEPINA 

    49. DROPERIDOL 

    50. DULOXETINA 

    51. ECTILURÉIA 

    52. EMILCAMATO 

    53. ENFLURANO 

    54. ESCITALOPRAM 

    55. ENTACAPONA 

    56. ETOMIDATO 

    57. ETOSSUXIMIDA 

    58. FACETOPERANO 

    59. FEMPROBAMATO 

    60. FENAGLICODOL 

    61. FENELZINA 

    62. FENIPRAZINA 

    63. FENITOINA 

    64. FLUFENAZINA 

    65. FLUMAZENIL 

    66. FLUOXETINA 

    67. FLUPENTIXOL 

    68. FLUVOXAMINA 

    69. GABAPENTINA 

    70. GALANTAMINA 

    71. HALOPERIDOL 

    72. HALOTANO 

    73. HIDRATO DE CLORAL 

    74. HIDROCLORBEZETILAMINA 

    75. HIDROXIDIONA 

    76. HOMOFENAZINA 

    77. IMICLOPRAZINA 

    78. IMIPRAMINA 

    79. IMIPRAMINÓXIDO 

    80. IPROCLOZIDA 

    81. ISOCARBOXAZIDA 

    82. ISOFLURANO 

    83. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 

    84. LAMOTRIGINA 

    85. LEFLUNOMIDA 

    86. LEVOMEPROMAZINA 

    87. LISURIDA 

    88. LITIO 

    89. LOPERAMIDA 

    90. LOXAPINA 

    91. MAPROTILINA 

    92. MECLOFENOXATO 

    93. MEFENOXALONA 

    94. MEFEXAMIDA 

    95. MEMANTINA 

    96. MEPAZINA 

    97. MESORIDAZINA 

    98. METILPENTINOL 

    99. METISERGIDA 

    100. METIXENO 

    101. METOPROMAZINA 

    102. METOXIFLURANO 

    103. MIANSERINA 

    104. MILNACIPRANO 

    105. MINAPRINA 

    106. MIRTAZAPINA 

    107. MISOPROSTOL 

    108. MOCLOBEMIDA 

    109. MOPERONA 

    110. NALOXONA 

    111. NALTREXONA 

    112. NEFAZODONA 

    113. NIALAMIDA 

    114. NOMIFENSINA 

    115. NORTRIPTILINA 

    116. NOXIPTILINA 

    117. OLANZAPINA 

    118. OPIPRAMOL 

    119. OXCARBAZEPINA 

    120. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)  

    121. OXIFENAMATO 

    122. OXIPERTINA 

    123. PALIPERIDONA 

    124. PAROXETINA 

    125. PENFLURIDOL 

    126. PERFENAZINA 

    127. PERGOLIDA 

    128. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA) 

    129. PIMOZIDA 

    130. PIPAMPERONA 

    131. PIPOTIAZINA 

    132. PRAMIPEXOL 

    133. PREGABALINA  

    134. PRIMIDONA 

    135. PROCLORPERAZINA 

    136. PROMAZINA 

    137. PROPANIDINA 

    138. PROPIOMAZINA 

    139. PROPOFOL 

    140. PROTIPENDIL 

    141. PROTRIPTILINA 

    142. PROXIMETACAINA 

    143. QUETIAPINA 

    144. RASAGILINA 

    145. REBOXETINA 

    146. RIBAVIRINA 

    147. RIMONABANTO 

    148. RISPERIDONA 

    149. RIVASTIGMINA 

    150. ROPINIROL 

    151. SELEGILINA 

    152. SERTRALINA 

    153. SEVOFLURANO 

    154. SIBUTRAMINA 

    155. SULPIRIDA 

    156. SULTOPRIDA 

    157. TACRINA 

    158. TETRABENAZINA 

    159. TETRACAÍNA 

    160. TIANEPTINA 

    161. TIAPRIDA 

    162. TIOPROPERAZINA 

    163. TIORIDAZINA 

    164. TIOTIXENO 

    165. TOLCAPONA 

    166. TOPIRAMATO  

    167. TRANILCIPROMINA 

    168. TRAZODONA 

    169. TRICLOFÓS 

    170. TRICLOROETILENO 

    171. TRIFLUOPERAZINA 

    172. TRIFLUPERIDOL 

    173. TRIMIPRAMINA 

    174. TROGLITAZONA 

    175. VALPROATO SÓDICO 

    176. VENLAFAXINA 

    177. VERALIPRIDA 

    178. VIGABATRINA 

    179. ZANAMIVIR 

    180. ZIPRAZIDONA 

    181. ZOTEPINA 

    182. ZUCLOPENTIXOL 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

    3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 

    4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 

    5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico. 

    6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99. 

    LISTA - C2 

    LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS 

    (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 

    1. ACITRETINA 

    2. ADAPALENO 

    3. BEXAROTENO 

    4. ISOTRETINOÍNA 

    5. TRETINOÍNA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

    LISTA - C3 

    LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS 

    (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 

    1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    LISTA - C4 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS 

    (Sujeitas a Receituário do Programa 

    da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

    1. ABACAVIR 

    2. AMPRENAVIR 

    3. ATAZANAVIR 

    4. DARUNAVIR 

    5. DELAVIRDINA 

    6. DIDANOSINA (ddI) 

    7. EFAVIRENZ 

    8. ENFUVIRTIDA  

    9. ESTAVUDINA (d4T) 

    10. INDINAVIR 

    11. LAMIVUDINA (3TC) 

    12. LOPINAVIR 

    13. MARAVIROQUE 

    14. NELFINAVIR 

    15. NEVIRAPINA 

    16. RALTEGRAVIR 

    17. RITONAVIR 

    18. SAQUINAVIR  

    19. TENOFOVIR 

    20. ZALCITABINA (ddc) 

    21. ZIDOVUDINA (AZT) 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 

    3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. 

    LISTA - C5 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES 

    (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

    1. ANDROSTANOLONA  

    2. BOLASTERONA 

    3. BOLDENONA 

    4. CLOROXOMESTERONA  

    5. CLOSTEBOL  

    6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA 

    7. DROSTANOLONA  

    8. ESTANOLONA 

    9. ESTANOZOLOL 

    10. ETILESTRENOL 

    11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 

    12. FORMEBOLONA 

    13. MESTEROLONA 

    14. METANDIENONA  

    15. METANDRANONA 

    16. METANDRIOL 

    17. METENOLONA 

    18. METILTESTOSTERONA 

    19. MIBOLERONA 

    20. NANDROLONA 

    21. NORETANDROLONA 

    22. OXANDROLONA 

    23. OXIMESTERONA 

    24. OXIMETOLONA 

    25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA - DHEA) 

    26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO) 

    27. TESTOSTERONA 

    28. TREMBOLONA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

    LISTA - D1 

    LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS 

    (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 

    1. 1-FENIL-2-PROPANONA 

    2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA 

    3. ACIDO ANTRANÍLICO 

    4. ÁCIDO FENILACETICO 

    5. ÁCIDO LISÉRGICO  

    6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO 

    7. DIIDROERGOTAMINA 

    8. DIIDROERGOMETRINA 

    9. EFEDRINA 

    10. ERGOMETRINA 

    11. ERGOTAMINA 

    12. ETAFEDRINA 

    13. ISOSAFROL 

    14. ÓLEO DE SASSAFRÁS 

    15. ÓLEO DA PIMENTA LONGA 

    16. PIPERIDINA 

    17. PIPERONAL 

    18. PSEUDOEFEDRINA 

    19. SAFROL 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

    2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina. 

    3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais. 

    4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil. 

    LISTA - D2 

    LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS  

    PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS 

    (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 

    1. ACETONA  

    2. ÁCIDO CLORÍDRICO  

    3. ÁCIDO SULFÚRICO  

    4. ANIDRIDO ACÉTICO  

    5. CLORETO DE ETILA 

    6. CLORETO DE METILENO 

    7. CLOROFÓRMIO  

    8. ÉTER ETÍLICO  

    9. METIL ETIL CETONA  

    10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO  

    11. SULFATO DE SÓDIO  

    12. TOLUENO  

    ADENDO: 

    1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997; 

    2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. 

    3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995. 

    4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica. 

    LISTA - E 

    LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS 

    ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 

    1. Cannabis sativa L.. 

    2. Claviceps paspali Stevens & Hall.  

    3. Datura suaveolens Willd. 

    4. Erythroxylum coca Lam. 

    5. Lophophora williamsii Coult. 

    6. Papaver Somniferum L.. 

    7. Prestonia amazonica J. F. Macbr. 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima. 

    2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote. 

    LISTA - F 

    LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL 

    LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 

    1. 

    3-METILFENTANILA 

    ou 

    N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA 

    2. 

    3-METILTIOFENTANILA 

    ou 

    N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    3. 

    ACETIL-ALFA-METILFENTANILA 

    ou 

    N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA 

    4. 

    ACETORFINA 

    ou 

    3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA 

    5. 

    ALFA-METILFENTANILA 

    ou 

    N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    6. 

    ALFA-METILTIOFENTANILA 

    ou 

    N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    7. 

    BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA 

    ou 

    N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    8. 

    BETA-HIDROXIFENTANILA 

    ou 

    N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    9. 

    CETOBEMIDONA 

    ou 

    4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA 

    10. 

    COCAÍNA 

    ou 

    ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA 

    11. 

    DESOMORFINA 

    ou 

    DIIDRODEOXIMORFINA 

    12. 

    DIIDROETORFINA 

    ou 

    7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA 

    13. 

    ECGONINA 

    ou 

    (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO 

    14. 

    ETORFINA 

    ou 

    TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA 

    15. 

    HEROÍNA 

    ou 

    DIACETILMORFINA 

    16. 

    MPPP 

    ou 

    1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) 

    17. 

    PARA-FLUOROFENTANILA 

    ou 

    4’-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA 

    18. 

    PEPAP 

    ou 

    1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) 

    19. 

    TIOFENTANILA 

    ou 

    N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 

    ADENDO: 

    1)ficam também sob controle: 

    1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA. 

    LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

    1. 

    (+) - LISÉRGIDA 

    ou 

    LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA 

    2. 

    4-METILAMINOREX 

    ou 

    (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA  

    3. 

    4-MTA 

    ou 

    4-METILTIOANFETAMINA 

    4. 

    BENZOFETAMINA 

    ou 

    N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA 

    5. 

    BROLANFETAMINA 

    ou 

    DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 

    6. 

    CATINONA 

    ou 

    (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA 

    7. 

    DET 

    ou 

    3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL 

    8. 

    DMA 

    ou 

    (±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 

    9. 

    DMHP 

    ou 

    3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL 

    10. 

    DMT 

    ou 

    3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA 

    11. 

    DOC 

    ou 

    4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA 

    12. 

    DOET 

    ou 

    (±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 

    13. 

    DOI 

    ou 

    4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA 

    14. 

    ETICICLIDINA 

    ou 

    PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA 

    15. 

    ETRIPTAMINA 

    ou 

    3-(2-AMINOBUTIL)INDOL 

    16. 

    MDE 

    ou 

    N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA 

    17. 

    MDMA 

    ou 

    (±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA 

    18. 

    MECLOQUALONA 

    ou 

    3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 

    19. 

    MESCALINA 

    ou 

    3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA 

    20. 

    METAQUALONA 

    ou 

    2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 

    21. 

    METCATINONA 

    ou 

    2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA 

    22. 

    MMDA 

    ou 

    5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 

    23. 

    PARAHEXILA 

    ou 

    3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL 

    24. 

    PMA 

    ou 

    P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 

    25. 

    PSILOCIBINA 

    ou 

    FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO 

    26. 

    PSILOCINA 

    ou 

    PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL  

    27. 

    ROLICICLIDINA 

    ou 

    PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA 

    28. 

    STP 

    ou 

    DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA 

    29. 

    TENAMFETAMINA  

    ou 

    MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 

    30. 

    TENOCICLIDINA 

    ou 

    TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA 

    31. 

    TETRAHIDROCANNABINOL 

    ou 

    THC 

    32. 

    TMA 

    ou 

    (±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 

    33. 

    ZIPEPROL 

    ou 

    ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle: 

    1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL: 

    7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 

    LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS 

    1. FENILPROPANOLAMINA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS 

    1. ESTRICNINA 

    2. ETRETINATO 

    3. DEXFENFLURAMINA 

    4. FENFLURAMINA 

    5. LINDANO 

    6. TERFENADINA 

    ADENDO: 

    1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

    2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica. 

     
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