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título: Resolução RDC nº 10, de 09 de março de 2009
ementa não oficial: Aprova, na forma dos Anexos as Inclusões das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), na forma do Anexo I as Inclusões de Denominação Comum Brasileira.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 10 de março de 2009
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
 
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2009
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de 2009, e 

considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n°. 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto n.º 3.029/99 e Decreto n°. 3.181/99; 

considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;  

considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002); 

considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT- DCB) da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas, 

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: 

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos as Inclusões das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), na forma do Anexo I as Inclusões de Denominação Comum Brasileira. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO 

ANEXO - INCLUSÕES DE DCB 

Nº DCB 

Expediente ANVISA - Inclusões de DCB 

Denominação em Inglês 

Denominação proposta em Português 

Número de Registro CAS 

Nome definido pelo CTT - DCB Farmacopéia Brasileira 

09673 

958376/08-9 

artesunate 

artesunato 

88495-63-0 

artesunato 

09674 

930324/08-3 

udenafil 

udenafila 

268203-93-6 

udenafila 

09675 

3503321/08-1 

panitumumab 

panitumumabe 

339177-26-3 

panitumumabe 

09676 

500898/08-1 

icatibant 

icatibante 

130308-48-4 

icatibanto 

09677 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

anethol 

anetol 

104-46-1 

anetol 

09678 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

cascaroside A 

cascarosídeo A  

53823-08-8 

cascarosídeo A 

09679 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

cascaroside B 

cascarosídeo B 

53861-34-0 

cascarosídeo B 

09680 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

daidzein 

daidezeína 

486-66-8 

daidzeína 

09681 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

genistein 

genisteína 

446-72-0 

genisteína 

09682 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

ginkgolide A 

ginkgolide A 

15291-75-5 

gincolídeo A 

09683 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

ginkgolide B 

ginkgolide B 

15291-77-7 

gincolídeo B 

09684 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

ginkgolide C 

ginkgolide C 

15291-76-6 

gincolídeo C 

09685 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

hypericin 

hipericina 

548-04-9 

hipericina 

09686 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

sennoside A 

senosídeo A 

81-27-6 

senosídeo A 

09687 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

sennoside B 

senosídeo B 

128-57-4 

senosídeo B 

09688 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

tannins 

tanino 

1401-55-4 

tanino 

09689 

Demanda proposta pelo CTT-DCB 

camphor 

cânfora 

26184-96-3 

cânfora 

 
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