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título: Portaria Conjunta nº 1, de 25 de outubro de 2001
ementa não oficial: Procede à reavaliação toxicológica e ambiental dos produtos técnicos e formulados a base de benomil e carbendazim.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de outubro de 2001
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Toxicologia   
 
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PORTARIA CONJUNTA N.º 1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001
 

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso da atribuição, que confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XI, e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.974, de 6 de julho de 2000, no Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, modificado pelo Decreto nº 991, de 24 de novembro de 1993, e o disposto na Portaria IBAMA nº 84, de 15 de outubro de 1996; 

Considerando a necessidade de reavaliar os ingredientes ativos BENOMIL e CARBENDAZIM com vistas à segurança alimentar e ocupacional, evitando possíveis danos à saúde da população; 

Considerando as avaliações preliminares com identificação de que estes ativos causaram formação de tumores, efeitos no desenvolvimento fetal e problemas reprodutivos em animais experimentais; e tendo em vista que seu mecanismo de ação é conhecido e se aplica a todos os sistemas vivos pluricelulares; 

Considerando disposto na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, art. 3º, § 6º , alíneas c e d., resolvem: 

Art. 1º Proceder à reavaliação toxicológica e ambiental dos produtos técnicos e formulados a base de benomil e carbendazim. 

Art. 2º Instituir Comissão Técnica para proceder à reavaliação de que trata o art. 1º, a ser integrada por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades, designados pelos seus respectivos titulares: 

I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

III - Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; 

IV - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola - SINDAG. 

Art. 3º A Coordenação dessa Comissão Técnica será exercida pelo Gerente de Análise Toxicológica, da Gerência Geral de Toxicologia da ANVISA. 

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica será de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria. 

Art. 5º Suspender a aprovação e a avaliação toxicológica para registro de novas formulações e misturas de produtos técnicos com os princípios ativos Benomil e Carbendazim, enquanto estiver em processo a reavaliação. 

Art. 6º As atividades dos componentes da Comissão Técnica não serão remuneradas, cabendo à ANVISA e ao IBAMA arcarem com os custos financeiros para a realização dos trabalhos de competência dessa Comissão, no que se refere a seus representantes e seus convidados. 

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação. 

GONZALO VECINA NETO 

Diretor-Presidente da ANVISA 

HAMILTON NOBRE CASARA 

Presidente do IBAMA 

 
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