RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
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Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de fevereiro de
2002, e
. Considerando o princípio da descentralização político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080
de 19/09/1990;
. Considerando o artigo 3º, alínea C, artigo 6º, inciso VI e artigo 10º previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto
de1994;
. Considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na área de infra-estrutura física em saúde;
. Considerando a necessidade de dotar o País de instrumento norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações
e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que atenda aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade
e qualidade da assistência prestada à população;
. Considerando a necessidade das secretarias estaduais e municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação
de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, adequado às novas tecnologias na área da saúde;
. Considerando os dispostos nas Portarias/SAS/MS n.º 230, de 1996 e 104, de 1997;
. Considerando a consulta pública publicada na Portaria SVS/MS n.º 674 de 1997;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
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Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos
físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional,
na área pública e privada compreendendo:
a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país;
b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;
c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica às secretarias estaduais
e municipais de saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico.
Art. 3º - As secretariais estaduais e municipais de saúde são responsáveis pela aplicação e execução de ações visando o cumprimento
deste Regulamento Técnico, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-lo às especificidades
locais.
Art. 4º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, procederá a revisão deste Regulamento Técnico
após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Art. 5º - A inobservância das normas aprovadas por este Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal, conforme
dispõe o artigo 10, incisos II e III, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 6º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS
DE SAÚDE
Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde-EAS deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com
as disposições desta norma. Devem ainda atender a todas outras prescrições pertinentes ao objeto desta norma estabelecidas
em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços
públicos. Devem ser sempre consideradas as últimas edições ou substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou
citadas neste documento.
Embora exista uma hierarquia entre as três esferas, o autor ou o avaliador do projeto deverá considerar a prescrição mais
exigente, que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia superior.
PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares a seguinte norma: NBR 6492 - Representação de projetos
de arquitetura.
1.1. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos desta norma, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente
consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes
necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
1.1.2. Estudo Preliminar
Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de
eventuais condicionantes do contratante.
1.1.3. Projeto Básico
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo
Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços
relativos ao empreendimento.
1.1.4. Projeto Executivo
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa
e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
1.1.5. Obra de Reforma
Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.
1.1.6. Obra de Ampliação
Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente
(fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente.
1.1.7. Obra Inacabada
Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras.
1.1.8. Obra de Recuperação
Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da
disposição dos ambientes existentes.
1.1.9. Obra Nova
Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente.
1.2. ETAPAS DE PROJETO
Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos,
basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.
O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do
EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas
na edificação.
1.2.1. Estudo preliminar
Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legais, técnicos, econômicos
e ambientais do empreendimento.
1.2.1.1 Arquitetura
Consiste na definição gráfica do partido arquitetônico, através de plantas, cortes e fachadas (opcional) em escala livre e
que contenham graficamente:
- a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido;
- acessos, estacionamentos e outros - e expansões possíveis;
- a explicitação do sistema construtivo que serão empregados;
- os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica;
- o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;
- o número de pavimentos;
- os esquemas de infra-estrutura de serviços;
- o atendimento às normas e índices de ocupação do solo.
O estudo deverá ser desenvolvido a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, caracterizando os espaços,
atividades e equipamentos básicos (médico-hospitalares e de infra-estrutura) e do atendimento às normas e leis de uso e ocupação
do solo.
Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alternativa proposta, será parte integrante do estudo preliminar,
um relatório que contenha memorial justificativo do partido adotado e da solução escolhida, sua descrição e características
principais, as demandas que serão atendidas e o pré-dimensionamento da edificação.
Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos sistemas da edificação.
Quando solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, deverá ser apresentada estimativa de custos da obra.
1.2.1.2. Instalações
1.2.1.2.1.Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações elétricas e especiais do E.A.S., destinado a compatibilizar o projeto
arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
- Localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica;
- Tensão local de fornecimento de energia elétrica (primária e secundária);
- Descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação, medição e distribuição;
- Descrição básica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
- Localização e características da rede pública de telefonia;
- Descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e L.P.'s;
- Descrição básica do sistema de sinalização de enfermagem;
- Descrição básica do sistema de sonorização;
- Descrição básica do sistema de intercomunicação;
- Descrição básica do sistema de televisão e rádio;
- Descrição básica do sistema de computadores;
- Descrição básica do sistema de radiologia;
- Descrição básica do sistema de busca-pessoa;
- Descrição básica do sistema de aterramento das salas cirúrgicas (quando houver);
- Descrição básica do sistema de geração da energia de emergência (baterias ou grupo gerador);
- Descrição básica do sistema de alarme contra incêndios;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica e centrais de comutação telefônica;
- Determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento horizontal e vertical do sistema elétrico (prumadas);
- Efetuar consulta prévia às concessionárias de energia elétrica e telefonia;
- Apresentar memória de cálculo, com justificativa dos sistemas propostos.
B. Produtos
- Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura.
- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.2.2. Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações hidráulicas e especiais do estabelecimento, destinado a compatibilizar
o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
- Localização da rede pública de fornecimento de água ou quando necessária a indicação de poço artesiano;
- Descrição básica do sistema de abastecimento de água: entrada;
- Previsões do consumo de água, reservação (enterrada e elevada) e casa de bombas;
- Descrição básica do sistema de aquecimento;
- Previsão de consumo de água quente;
- Descrição básica do sistema de proteção e combate a incêndio;
- Localização da rede pública de fornecimento de gás combustível e/ou quando necessário de gás engarrafado;
- Previsão de consumo de gás combustível;
- Localização da rede pública de esgoto e/ou quando necessário a indicação de sistema de tratamento (fossa séptica, câmaras
de decantação para esgoto radioativo, outros);
- Localização de galeria para drenagem de águas pluviais e/ou quando necessário a indicação de despejo livre;
- Previsão do volume de escoamento de águas pluviais;
Descrição básica do sistema de fornecimento de gases medicinais (oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal e outros)
quando for o caso;
- Descrição básica do sistema de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), quando for o caso;
- Previsão do consumo dos gases medicinais;
- Descrição do sistema de fornecimento de vácuo;
- Previsão do consumo de vácuo;
- Descrição do sistema de fornecimento de vapor;
- Previsão de consumo de vapor;
Consultas prévias junto às concessionárias públicas de fornecimento de água e gás;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor, tratamento
de RSS, quando for o caso;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor;
- Determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos dos sistemas hidráulicos e especiais (prumadas);
- Apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos sistemas propostos.
B. Produtos
- Descritivo básico com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação ao projeto básico de arquitetura;
- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.2.3. Climatização
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica do EAS, destinado a compatibilizar
o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
- Proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras frigoríficas);
- Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, "self" a ar, etc;
- Previsão do consumo de água;
- Previsão de consumo de energia elétrica;
- Elaboração do perfil da carga térmica;
- Elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o sistema;
- Localização da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos;
- Pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta.
B - Produtos
- Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura;
- Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.3. Estrutura e Fundações
Assim como os projetos de arquitetura e instalações, os projetos de estrutura e fundações obedecerão as etapas de estudo preliminar,
projeto básico e projeto executivo e deverão estar em perfeita sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas de acordo
com os ambientes e equipamentos propostos.
1.2.2 Projeto Básico
Deverá demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do Programa de necessidades e do Estudo preliminar desenvolvidos
anteriormente, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos
e prazos de excussão do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
1.2.2.1. Arquitetura
Deverão estar graficamente demonstrados:
- em plantas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100, todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem
contida nessa Portaria, dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes), locação
de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares
e de infra-estrutura - caldeiras, subestação, locais de tratamento de RSS, etc e quando na tabela de ambientes estiver especificado
ADE. (vide capítulo 1 item 6.2), indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes, sempre com indicação clara dos respectivos
materiais de execução e acabamento. Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda
indicando área a ser demolida, a ser construída e existente;
- locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
- a proposta de cobertura em planta com todas as indicações pertinentes;
- planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano.
O projeto básico será constituído, além dos desenhos que representem tecnicamente a solução adotada, de relatório técnico
descritivo que contenha:
- memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas pelo mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações
sobre os fluxos internos e externos;
- resumo da proposta assistencial, contendo listagem das atividades que irão ocorrer no interior do EAS (a partir da listagem
de atividades dessa norma);
- quadro de número de leitos discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme
Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde;
- especificação básica de materiais e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e
quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares;
- descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável e energia elétrica, e coleta e destinação de esgoto,
resíduos sólidos e águas pluviais da edificação;
- no caso de instalações radiativas, o licenciamento de acordo com a norma da CNEN NE 6.02;
- quando solicitado pelo contratante e, previsto em contrato, também a quantificação de materiais, equipamentos e serviços,
e o orçamento da obra.
O Projeto Básico de Arquitetura-PBA (representação gráfica + relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos
complementares de engenharia (estrutura e instalações).
1.2.2.2. Instalações
1.2.2.2.1.Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e com base no projeto arquitetônico e de estrutura, deverá ser
elaborado o projeto básico de instalações elétricas e especiais, contendo quando aplicáveis:
- Confirmação das entradas de energia elétrica e de telefonia;
- Confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica;
- Confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamento;
- Proposição da locação dos quadros gerais de BT, QL e QF;
- Proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica;
- Proposição das dimensões das centrais da energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica;
- Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização:
Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral;
Pontos de luz e seus respectivos interruptores;
Pontos de detecção e alarme de incêndio;
Pontos de telefones e interfones;
Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem, com seus respectivos acionamentos;
- Proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas
de computadores;
- Proposição dos pontos de alimentação de todos os sistemas de suprimento, processamento e tratamento de efluentes, líquidos
ou sólidos, quando for o caso.
B. Produtos
- Memorial descritivo e definitivo explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e
as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
- Documentos Gráficos:
- Implantação geral - escala ≥ 1:500;
- Plantas baixas - escala ≥ 1:100;
- Planta de cobertura - escala ≥ 1:100;
- Prumadas esquemáticas - sem escala.
1.2.2.2.2.Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e baseado no anteprojeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado
o projeto básico de instalações hidráulicas e especiais, contendo quando aplicáveis:
- Proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais;
- Confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto;
- Confirmação das necessidades de abastecimento e captação:
. de água para consumo e combate a incêndios;
. de esgotos pluviais;
. de gás combustível;
. de gases medicinais;
. de vácuo;
. de vapor;
- Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para
águas pluviais.
Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos
de consumo;
- Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água
para diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc...
B. Produtos
- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de
arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
- Documentos gráficos:
. implantação geral - escala ≥ 1:500;
. plantas baixas - escala ≥ 1:100;
. planta de cobertura - escala ≥ 1:100;
. prumadas esquemáticas - escala ≥ 1:100.
1.2.2.2.3. Climatização
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o
projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo quando aplicáveis:
- Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto;
- Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado;
- Confirmação das áreas a serem climatizadas;
- Confirmação das áreas a serem ventiladas;
- Confirmação dos consumos de água e energia elétrica;
- Compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado;
- Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.;
- Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases;
- Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e drenagem).
B. Produtos
- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e
as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares;
- Documentos gráficos:
. implantação geral - escala ≥ 1:500;
. plantas baixas - escala ≥ 1:100;
. planta da cobertura - escala ≥ 1:100.
1.2.3. Projeto Executivo
Deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas
e seus componentes.
1.2.3.1. Arquitetura
O projeto executivo deverá demonstrar graficamente:
- a implantação do edifício, onde constem:
. orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes de implantação;
. representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de
nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;
. as áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da inclinação de taludes e arrimos;
. a RN do levantamento topográfico;
. os eixos das paredes externas das edificações, cotados em relação a referências preestabelecidas e bem identificadas;
. cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares,
rampas e outros);
. localização dos elementos externos, construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros;
- o edifício, compreendendo:
. plantas de todos os pavimentos, com nomenclatura conforme listagem de ambientes contida nessa norma e medidas internas de
todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações
e detalhes;
. dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, altura dos peitoris, vãos de portas e janelas e sentido de abertura;
. plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação, sentido de escoamento das águas, a posição das calhas, condutores
e beirais, reservatórios, domus e demais elementos, inclusive tipo de impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e
equipamentos, sempre com indicação de material e demais informações necessárias;
. todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;
. cortes das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis,
altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com
indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
. impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade;
. ampliações, de áreas molhadas, com posicionamento de aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários;
. as esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e os movimentos das
peças, sejam verticais ou horizontais;
. todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, como cobertura, peças de concreto
aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho, armários, divisórias, equipamentos de segurança e outros
fixos e todos os arremates necessários;
. se a indicação de materiais e equipamentos for feita por código, incluir legenda indicando o material, dimensões de aplicação
e demais dados de interesse da execução das obras;
Quando for solicitado pelo contratante, o projeto executivo será integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as
etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das instalações, quando
se tratar de equipamentos ou projetos especiais.
Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas deverão estar perfeitamente harmonizados.
Também constará do projeto executivo, se solicitado pelo contratante e previsto em contrato, o orçamento analítico da obra
e cronograma físico-financeiro.
1.2.3.2. Instalações
1.2.3.2.1. Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente e/ou cliente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações
elétricas e especiais, atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa
execução das obras.
B. Produtos
- Memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados
nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de potência, índice iluminotécnico, telefonia, etc.;
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas.
- Documentos Gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 - iluminação,
sonorização, sinalização de enfermagem, alarme de detecção contra incêndio e relógio; agrupamento 2 - alimentadores, tomadas,
telefone, interfone e sistema de computadores;
. Implantação geral - escala ≥ 1:500;
. Plantas baixas - escala ≥ 1:100;
. Planta de cobertura - escala ≥ 1:100;
. Planta corte e elevação da cabine de medição e transformação - escala ≥ 1:25;
. Diagrama unifilar geral - sem escala;
. Diagramas trifilares dos quadros elétricos - sem escala;
. Detalhes gerais - escala ≥ 1:25;
. Prumadas esquemáticas - sem escala;
. Legenda das simbologias adotadas - sem escala.
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ≥ 100 e ≥ 1:25);
. Tabela de carga instalada e demandada;
- Memorial descritivo;
- Outros documentos solicitados pela concessionária;
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo:
- Plantas e detalhes (escala ≥ 1:100 e ≥ 1:25);
- Memorial descritivo;
- Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Hidráulica e Fluído-Mecânica
A. Escopo
Após a provação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações hidráulicas
e especiais, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa execução das obras.
B. Produtos
- Memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados
nos dimensionamentos e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc.);
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas;
- Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de
água quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações de gás combustível, instalações de gases medicinais,
instalações de redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de vapor e condensado;
. Planta de implantação geral do edifício, em escala ≥ 1:200, desenvolvida a partir do projeto arquitetônico, contendo as
redes públicas existentes de água, gás, esgoto sanitário e águas pluviais;
. Plantas baixas dos pavimentos - escala ≥ 1:50;
. Planta de cobertura - escala ≥ 1:50;
. Esquema isométrico - escala ≥ 1:25;
. Detalhes gerais - escala ≥ 1:25;
. Detalhes de reservatórios de água - escala ≥ 1:50;
. Legenda das simbologias adotadas - sem escala;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
- Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros contendo:
. Memoriais descritivos;
. Memoriais de cálculo;
. Plantas e detalhes do sistema (escala ≥ 1:100 e ≥ 1:25, respectivamente);
. Outros documentos solicitados pelo órgão.
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de gás, quando da existência da mesma, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ≥ 1:50 e ≥ 1:25);
. Memorial descritivo;
- Elementos necessários para o dimensionamento do ramal de entrada de água (hidrômetro) e saída de esgoto sanitário, junto
à concessionária de água e esgoto, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ≥ 1:50 e ≥ 1:25);
. Memorial descritivo;
. Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Climatização
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações de ar condicionado
e ventilação mecânica, atentando para o projeto executivo de arquitetura e de estruturas, de modo a permitir a execução das
obras das instalações hidráulicas e especiais por terceiros, segundo padrões convencionais da construção civil.
B. Escopo
- Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e
métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros
de ar;
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para
execução de obra.
- Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão
e deverão ser compostas por:
. implantação geral - escala ≥ 1:500;
. plantas baixas - escala ≥ 1:100;
. planta de cobertura - escala ≥ 1:100;
. esquema isométrico - escala ≥ 1:25;
. detalhes gerais - escala ≥ 1:25;
. esquema elétrico - sem escala;
. fluxograma - sem escala;
. legenda das simbologias adotadas - sem escala;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades.
1.3 - RESPONSABILIDADES
1.3.1. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação
será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas
interferências.
1.3.2. A elaboração e avaliação dos projetos físicos serão de responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitados
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
1.3.3. O autor ou autores deverá assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição
nos diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente, recolhida na jurisdição
aonde for elaborado o projeto.
1.3.4. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como prefeitura municipal,
corpo de bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto,
será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá
os autores desse das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
1.4. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a NBR-6492 e também os requisitos a seguir descritos, que têm
por finalidade padronizar e unificar a sua apresentação:
1.4.1. Formato das Folhas de Desenho
Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em folhas do mesmo formato.
A adoção de outros formatos ou tamanhos, se necessária, deverá contar com a anuência do contratante.
São os seguintes os formatos usuais:
A4 = 210x297mm
A3 = 297x420mm
A2 = 420x594mm
A1 = 594x841mm
A0 = 841x1.189mm
1.4.2. Padronização Gráfica de Desenhos
Todas as folhas de desenho deverão ter "carimbo" (campos de identificação), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
- nome e assinatura do autor do projeto e número da carteira profissional;
- nome do proprietário;
- nome e endereço da obra a ser executada;
- escalas utilizadas;
- referência do projeto (parte de outro projeto, número do desenho, de referência; outras);
- número do desenho e número de revisão (se for o caso);
- data do desenho;
- quadro de área discriminando: área do terreno, área construída total e áreas construídas por pavimento e/ou conjunto;
- registro da aprovação, com data, nome e assinatura e número do CREA do responsável por esta aprovação;
Todos os desenhos deverão ser cotados e conter as legendas necessárias para sua clareza.
Nas plantas baixas será apresentada a capacidade do EAS no que diz respeito ao número de leitos e consultórios, conforme Terminologia
Básica em Saúde do Ministério da Saúde.
1.4.3. Memoriais Descritivos, Especificações, Memórias de Cálculo, Quantificações e Orçamento.
Serão apresentados em papel tamanho A4, preferencialmente datilografados/digitados, com carimbo ou folha-rosto contendo as
informações mencionadas no item 1.4.2.
1.5. TIPOS E SIGLAS ADOTADAS
1.5.1 - Serviços Preliminares(P)
. Canteiro de obras PC
. Demolição PD
. Terraplenagem PT
. Rebaixamento de lençol freático PR
1.5.2 - Fundação e Estruturas(E)
. Fundações EF
. Estruturas de concreto EC
. Estruturas metálicas ES
. Estruturas de madeira EM
1.5.3 - Arquitetura e Elementos de Urbanismo(A)
. Arquitetura AR
. Comunicação visual AC
. Interiores AI
. Paisagismo AS
. Pavimentação AP
. Sistema viário AV
1.5.4 - Instalações Hidráulicas e Sanitárias(H)
. Água fria HF
. Água quente HQ
. Drenagem de águas pluviais HP
. Esgotos sanitários HE
. Resíduos sólidos HR
1.5.5 - Instalações Elétricas e Eletrônicas(I)
. Instalações elétricas IE
. Telefonia IT
. Detecção e alarme de incêndio II
. Sonorização IN
. Relógios sincronizados IR
. Antenas coletivas de TV e FM IA
. Circuito fechado de televisão IC
. Sinalização de enfermagem IS
. Lógica IL
1.5.6. - Instalações de Proteção Contra Descargas Elétricas(P)
1.5.7 - Instalações Fluído - Mecânicas(F)
. Gás combustível FG
. Vapor e condensado FV
. Ar Comprimido: medicinal e industrial FA
. Vácuo clínico e limpeza FV
. Oxigênio medicinal FO
. Óxido nitroso FN
1.5.8 - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio (C)
. Prevenção e combate a incêndio CI
1.5.9 - Instalações de Climatização(A)
. Ar Condicionado ACC
. Ventilação mecânica ACV
1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de EAS é exigida a avaliação do projeto físico em questão
pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução, conforme o Inciso II do Artigo 10º
e Artigo 14º da Lei 6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde
e Constituição Federal.
A avaliação dos projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA - Projeto Básico de Arquitetura (representação
gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1. e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, a Vigilância Sanitária
fará inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o projeto licenciado anteriormente. No ato da emissão
da licença ou alvará de funcionamento do EAS, o proprietário deverá entregar a Vigilância Sanitária as ARTs referentes aos
projetos complementares de estruturas e instalações, quando couber, conforme previsto no item 1.3 dessa Resolução.
1.6.1 - Parecer Técnico
Para a avaliação do PBA é feita uma análise por equipe multiprofissional e elaborado parecer técnico baseado na documentação
apresentada, emitido por profissional (is) legalmente habilitado (s) pelo Sistema CREA/CONFEA, em obediência aos termos da
Lei n.º 5.194, de 24/12/66. Este parecer deverá ser expedido pelo órgão responsável pela direção do Sistema Único de Saúde
municipal ou estadual.
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma avaliação do projeto básico arquitetônico quanto a:
Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo EAS - verificação da pertinência do projeto físico apresentado
com a proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto do EAS, objetivando o cumprimento da assistência
proposta;
Funcionalidade do edifício - verificação dos fluxos de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando evitar
problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção (se for o caso) da unidade e do EAS como um todo;
Dimensionamento dos ambientes - verificação das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento
mínimo exigido por este regulamento, observando uma flexibilidade nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas
as diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento a ser realizado;
Instalações ordinárias e especiais - verificação da adequação dos pontos de instalações projetados em relação ao determinado
por este regulamento, assim como das instalações de suporte ao funcionamento geral da unidade (ex.: sistema de ar condicionado
adotado nas áreas críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência (transformadores e gerador de emergência),
sistema de gases medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto, sistema de tratamento de RSS, quando for o caso e equipamentos
de infra-estrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras, visando evitar futuros problemas decorrentes da falta
ou da inadequação dessas instalações;
Especificação básica dos materiais - verificação da adequação dos materiais de acabamento propostos com as exigências normativas
de uso por ambiente e conjunto do EAS, visando adequar os materiais empregados com os procedimentos a serem realizados.
O parecer deve ser conclusivo e conter a análise do PBA sobre cada um dos itens acima relacionados, identificando os problemas
existentes (se houver) de forma descritiva e recomendando as alterações ou complementações a serem feitas, assim como conter
a observação da necessidade de apreciação e aprovação do projeto pelos órgãos competentes do nível local para execução da
obra.
No caso de obras públicas o parecer deve conter ainda a observação quanto à exigência de conclusão dos projetos de instalações
e estruturas (Lei 8.666 em seus artigos 6º e 7º e Resolução CONFEA n.º 361/91), assim como sua apreciação e aprovação pelos
órgãos competentes do nível local, quando couber, para realização do processo de licitação e conseqüente execução da obra.
Nota: As peças gráficas e descritivas do PBA analisado deverão possuir registro de identificação do parecer técnico emitido,
com data, nome, assinatura e número do CREA-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do responsável pelo
parecer.
1.6.2 - Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos ou partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total desta
norma.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral
desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de trabalho/material/paciente, adotando-se a seguinte documentação complementar,
que deverá ser analisada em conjunto com o projeto básico de arquitetura':
1 - Planta baixa com "lay-out" dos equipamentos não portáteis (quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões
consignadas ou representadas em escala;
2 - Declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes para
o desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e
o modo como estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela norma,
diferente das usuais.
Em todos os casos, os projetos deverão ser acompanhados de relatório técnico conforme explanado no item 1.2.2.1 do item Elaboração
de projetos físicos desta norma.
Caberá a gerência do EAS a guarda dos projetos aprovados, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das vistorias
ou fiscalizações.
A direção do EAS deverá comunicar aos órgãos de inspeção para que seja avaliada segundo as normas vigentes, modificações na
estrutura física que impliquem mudanças de fluxos ou alteração substancial de lay-out ou incorporação de nova atividade.
A área técnica competente poderá solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais,
conforme dispõe os itens 1.2.1.3 e 1.2.2.2. do capítulo - Elaboração de Projetos Físicos, quando couber.
1.6.3 - Obras financiadas pelo Ministério da Saúde
As obras a serem financiadas pelo Ministério da Saúde terão seus projetos avaliados conforme as orientações contidas nas normas
de financiamento de programas e projetos mediante a celebração de convênios do Ministério da Saúde.
PARTE II - PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado,
onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas
tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições
de cada estabelecimento de saúde do sistema.
Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas,
que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.
Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos
assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada.
Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que
freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento
assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do
estabelecimento.
A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível,
do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora
seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque
das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem.
A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se
determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras,
define-se um estabelecimento específico.
Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com
as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta
forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não
mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.
2. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL
Neste capítulo são apresentadas as atribuições e atividades desenvolvidas nos diversos tipos de EAS. Procurou-se aqui, listar
as atividades que são geradoras ou que caracterizam os ambientes. Estas são também as mais comumente encontradas nos diversos
tipos de estabelecimentos. Embora o objetivo seja esgotar a listagem, esta é sempre passível de modificação, porque sempre
será possível o surgimento e/ou transformação das atividades ou até mesmo das atribuições.
Os grupos de atividades de cada atribuição compõem unidades funcionais que, embora com estreita conotação espacial, não constituem,
por si só, unidades espaciais.
O capítulo trata de questões funcionais genéricas como já citado, e não da descrição de determinados tipos de estabelecimentos
pré-concebidos.
São oito as atribuições que se desdobram em atividades e sub-atividades representadas no diagrama.
2.1. Atribuições de Estabelecimentos Assistenciais

1-Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia - atenção à
saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de
forma programada e continuada;
2-Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde - atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento,
sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);
3-Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação- atendimento a pacientes que necessitam de assistência
direta programada por período superior a 24 horas (pacientes internos);
4-Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia- atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio
direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto);
5-Prestação de serviços de apoio técnico- atendimento direto a assistência à saúde em funções de apoio (contato indireto);
6-Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa- atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção
e assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa;
7-Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa- atendimento ao estabelecimento em funções administrativas;
8-Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional.
As quatro primeiras são atribuições fim, isto é, constituem funções diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde. As
quatro últimas são atribuições meio para o desenvolvimento das primeiras e de si próprias.
2.2- Listagem de Atividades
São apresentadas a seguir as listagens das atividades e sub-atividades do EAS, desdobramentos das atribuições listadas anteriormente.
Em cada caso estão listadas apenas as atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a cada atribuição.
Evidentemente, cada listagem não vai definir por si uma unidade funcional perfeitamente auto-suficiente; esta só será possível
com a agregação de atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a outras atribuições.
A partir da determinação das atribuições centrais e de apoio, para o objeto em estudo, a equipe de programação funcional comporá
seu modelo funcional (tipológico), adequado às suas necessidades.
ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA
ATIVIDADES: 1.1-Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento,
controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.;
1.2-Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e análise sistemática de dados, investigação epidemiológica, informação
sobre doenças, etc.;
1.3-Promover ações de educação para a saúde, através de palestras, demonstrações e treinamento "in loco", campanha, etc.;
1.4-Orientar as ações em saneamento básico através da instalação e manutenção de melhorias sanitárias domiciliares relacionadas
com água, esgoto e resíduos sólidos;
1.5-Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados
e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
1.6-Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;
1.7-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia,
de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
1.8-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
1.9-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas
*;
1.10-Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24
horas *;
1.11-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e
1.12- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos
especiais.
* As sub-atividades relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, encontram-se nas listagens da Atribuição 4 que
descrevem cada um dos procedimentos por especialidades.
ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ATIVIDADES: 2.1-Nos casos sem risco de vida (urgência de baixa e média complexidade):
2.1.1-fazer triagem para os atendimentos;
2.1.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;
2.1.3-fazer higienização do paciente;
2.1.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.1.5-realizar atendimentos e procedimentos de urgência;
2.1.6-prestar apoio diagnóstico e terapêutico por 24 hs;
2.1.7-manter em observação o paciente por período de até 24hs;e
2.1.8-fornecer refeição para o paciente.
2.2- Nos casos com risco de vida (emergência) e nos casos sem risco de vida (urgências de alta complexidade):
2.2.1-prestar o primeiro atendimento ao paciente;
2.2.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;
2.2.3-fazer higienização do paciente;
2.2.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.2.5-realizar atendimentos e procedimentos de emergência e urgência de alta complexidade;
2.2.6-prestar apoio diagnóstico e terapia por 24 hs;
2.2.7-manter em observação o paciente por período de até 24 hs;e
2.2.8-fornecer refeição para o paciente.
ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE INTERNAÇÃO
ATIVIDADES: 3.1- Internação de pacientes adultos e infantis:
3.1.1-proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia,
sexo e intensividade de cuidados;
3.1.2-executar e registrar a assistência médica diária;
3.1.3-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.1.4-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes
(quando for o caso);
3.1.5-prestar assistência psicológica e social;
3.1.6-realizar atividades de recreação infantil e de terapia ocupacional; e
3.1.7-prestar assistência pedagógica infantil (de 1º grau) quando o período de internação for superior a 30 dias.
3.2-Internação de recém-nascidos até 28 dias (neonatologia):
3.2.1-alojar e manter sob cuidados recém-nascidos sadios;
3.2.2-proporcionar condições de internar recém-nascidos, patológicos, prematuros e externos que necessitam de observação;
3.2.3-proporcionar condições de internar pacientes críticos em regime intensivo;
3.2.4-executar e registrar a assistência médica diária;
3.2.5-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.2.6-prestar assistência nutricional e dar alimentação aos recém-nascidos;
3.2.7-executar o controle de entrada e saída de RN.
3.3-Internação de pacientes em regime de terapia intensiva:
3.3.1-proporcionar condições de internar pacientes críticos, em ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco,
faixa etária (exceto neonatologia), patologia e requisitos de privacidade;
3.3.2-executar e registrar a assistência médica intensiva;
3.3.3-executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva;
3.3.4-prestar apoio diagnóstico laboratorial, de imagens, hemoterápico, cirúrgico e terapêutico durante 24 horas;
3.3.5-manter condições de monitoramento e assistência respiratória 24 horas;
3.3.6-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação aos pacientes;
3.3.7-manter pacientes com morte cerebral, nas condições de permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida;
e
3.3.8-prestar informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes.
3.4-Internação de pacientes queimados em regime intensivo:
3.4.1-recepcionar e transferir pacientes;
3.4.2-proporcionar condições de internar pacientes com queimaduras graves, em ambientes individuais ou coletivos, conforme
faixa etária, sexo e grau de queimadura;
3.4.3-executar e registrar a assistência médica ininterrupta;
3.4.4-executar e registrar a assistência de enfermagem ininterrupta;
3.4.5-dar banhos com fins terapêuticos nos pacientes;
3.4.6-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos;
3.4.7-prestar apoio terapêutico cirúrgico como rotina de tratamento (vide item 5.6.);
3.4.8-prestar apoio diagnóstico laboratorial e de imagens ininterrupto;
3.4.9-manter condições de monitoramento e assistência respiratória ininterruptas;
3.4.10-prestar assistência nutricional de alimentação e hidratação aos pacientes; e
3.4.11-prestar apoio terapêutico de reabilitação fisioterápica aos pacientes.
ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
ATIVIDADES: 4.1-Patologia clínica:
4.1.1-receber ou proceder a coleta de material (no próprio laboratório ou descentralizada);
4.1.2-fazer a triagem do material;
4.1.3-fazer análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica e de pesquisa;
4.1.4-fazer o preparo de reagentes/soluções;
4.1.5-fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;
4.1.6-fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e
4.1.7-emitir laudo das análises realizadas.
4.2-Imagenologia:
4.2.1-proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
4.2.2-preparar o paciente;
4.2.3-assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos;
4.2.4-proceder a lavagem cirúrgica das mãos;
4.2.5-realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
a)por meio da radiologia através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos;
b)por meio da radiologia cardiovascular, usualmente recorrendo a catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos
terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações terapêuticas;
c)por meio da tomografia- através do emprego de radiações ionizantes;
d)por meio da ultra-sonografia- através dos resultados dos estudos ultra-sonográficos;
e)por meio da ressonância magnética- através de técnica que utiliza campos magnéticos;
f)por meio de endoscopia digestiva e respiratória;
g)por outros meios;
4.2.6-elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados;
4.2.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos;
4.2.8-assegurar atendimento de emergência;
4.2.9-realizar o processamento da imagem;
4.2.10-interpretar as imagens e emitir laudo dos exames realizados;
4.2.11-guardar e preparar chapas, filmes e contrastes;
4.2.12-zelar pela proteção e segurança de pacientes e operadores; e
4.2.13-Assegurar o processamento do material biológico coletado nas endoscopias.
4.3-Métodos gráficos:
4.3.1-preparar o paciente;
4.3.2-realizar os exames que são representados por traçados gráficos aplicados em papel ou em filmes especiais, tais como:
eletrocardiograma, ecocardiograma, ergometria, fonocardiograma, vetocardiograma, eletroencefalograma, potenciais evocados,
etc.; e
4.3.3-emitir laudo dos exames realizados.
4.4-Anatomia patológica e citopatologia:
4.4.1-receber e registrar o material para análise ( peças, esfregaços, líquidos , secreções e cadáveres)
4.4.2-fazer a triagem do material recebido;
4.4.3-preparo e guarda dos reagentes;
4.4.4-fazer exames macroscópicos e/ou processamento técnico (clivagem, descrição, capsulamento, fixação e armazenagem temporária
e peças) do material a ser examinado;
4.4.5-realizar exames microscópicos de materiais teciduais ou citológicos, obtidos por coleta a partir de esfregaços, aspirados,
biópsias ou necrópsias;
4.4.6-realizar necrópsias;
4.4.7-emitir laudo dos exames realizados;
4.4.8-fazer a codificação dos exames realizados;
4.4.9-manter documentação fotográfica científica, arquivo de lâminas e blocos;
4.4.10-zelar pela proteção dos operadores.
4.5-Desenvolvimento de atividades de medicina nuclear:
4.5.1-receber e armazenar os radioisótopos;
4.5.2-fazer o fracionamento dos radioisótopos;
4.5.3-receber e proceder a coleta de amostras de líquidos corporais para ensaios;
4.5.4-realizar ensaios com as amostras coletadas utilizando radioisótopos;
4.5.5-aplicar radioisótopos no paciente pelos meios: injetável, oral ou inalável;
4.5.6-manter o paciente em repouso pós-aplicação;
4.5.7-realizar exames nos pacientes "aplicados";
4.5.8-realizar o processamento da imagem;
4.5.9-manter em isolamento paciente pós-terapia com potencial de emissão radioativa;
4.5.10-emitir laudo dos atos realizados e manter documentação; e
4.5.11-zelar pela proteção e segurança dos pacientes e operadores.
4.6-Realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos:
4.6.1-recepcionar e transferir pacientes;
4.6.2-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos no paciente;
4.6.3-proceder a lavagem cirúrgica e anti-sepsia das mãos;
4.6.4-executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou em situações de emergência;
4.6.5-realizar endoscopias que requeiram supervisão de médico anestesista;
4.6.6-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;
4.6.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos;
4.6.8-garantir o apoio diagnóstico necessário; e
4.6.9-retirar e manter órgãos para transplante.
4.7.Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas:
4.7.1-recepcionar e transferir parturientes;
4.7.2-examinar e higienizar parturiente;
4.7.3-assistir parturientes em trabalho de parto;
4.7.4-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;
4.7.5-proceder a lavagem e anti-sepsia cirúrgica das mãos, nos casos de partos cirúrgicos;
4.7.6-assistir partos normais;
4.7.7-realizar partos cirúrgicos;
4.7.8-assegurar condições para que acompanhantes das parturientes possam assistir ao pré-parto, parto e pós-parto, a critério
médico;
4.7.9-realizar curetagens com anestesia geral;
4.7.10-realizar aspiração manual intra-uterina-AMIU;
4.7.11-prestar assistência médica e de enfermagem ao RN, envolvendo avaliação de vitalidade, identificação, reanimação (quando
necessário) e higienização;
4.7.12-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro de parto;
4.7.13-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto; e
4.7.14-garantir o apoio diagnóstico necessário.
4.8-Desenvolvimento de atividades de reabilitação em pacientes externos e internos:
4.8.1-preparar o paciente;
4.8.2-realizar procedimentos:
a)por meio da fisioterapia - através de meios físicos:
. Termoterapia (tratamento através de calor) -forno de Bier, infravermelho, Ultravioleta, ondas curtas, ultra-som e parafina;
. Eletroterapia (tratamento através de corrente elétrica) -corrente galvânica e corrente farádica;
. Cinesioterapia (tratamento através de movimento) -exercício ativo, exercício passivo e exercício assistido (com ajuda de
aparelhos);
. Mecanoterapia (tratamento através de aparelhos) -tração cervical, tração lombar, bicicleta fixa, bota de Delorene, mesa
de Kanavel, espelho de postura, barra de Ling, escada e rampa, roda de ombro, paralela, tatame e quadro balcânico;
. Hidroterapia (tratamento por meio de água) -turbilhão, tanque de Hubbad e piscina;
b)por meio da terapia ocupacional; e,
c)por meio da fonoaudiologia.
4.8.3-emitir relatório das terapias realizadas.
4.9-Desenvolvimento de atividades hemoterápicas e hematológicas:
4.9.1-recepcionar e registrar doadores;
4.9.2-manter arquivo de doadores;
4.9.3-fazer triagem hematológica e clínica de doadores;
4.9.4-coletar sangue ou hemocomponentes;
4.9.5-prestar assistência nutricional aos doadores;
4.9.6-proporcionar cuidados médicos aos doadores;
4.9.7-processar sangue em componentes;
4.9.8-analisar as amostras coletadas de doadores;
4.9.9-emitir laudo da análise realizada;
4.9.10-fazer a liberação e rotulagem dos produtos após o resultado das análises laboratoriais;
4.9.11-estocar sangue e hemocomponentes;
4.9.12-testar os hemocomponentes produzidos;
4.9.13-promover teste de compatibilidade entre a amostra de sangue de pacientes e hemocomponentes ou sangue de doadores;
4.9.14-distribuir sangue e hemocomponentes;
4.9.15-coletar amostra de sangue de pacientes;
4.9.16-promover terapêutica transfusional em paciente;
4.9.17-promover a aféreses terapêutica em paciente; e
4.9.18-realizar procedimentos de enfermagem.
4.10-Desenvolvimento de atividades de radioterapia:
4.10.1-proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;
4.10.2-preparar paciente;
4.10.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.10.4-realizar o planejamento e programação de procedimentos radioterápicos (cálculos, moldes, máscaras, simulação, etc.);
4.10.5-realizar o processamento da imagem;
4.10.6-aplicar radiações ionizantes (Raios X, gama, etc.) para fins terapêuticos através equipamentos apropriados;
4.10.7-manter em isolamento paciente em terapia com potencial de emissão radioativa; e,
4.10.8-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambientes.
4.11-Desenvolvimento de atividades de quimioterapia:
4.11.1-realizar o planejamento e programação das ações de quimioterapia;
4.11.2-preparar paciente;
4.11.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.11.4-administrar/infundir soluções quimioterápicas para fins terapêuticos;
4.11.5-manter em observação paciente pós-terapia;
4.11.6-emitir laudo e registrar os atos realizados; e
4.11.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.
4.12-Desenvolvimento de atividades de diálise:
4.12.1-proceder a consulta médica para elaboração de plano de diálise;
4.12.2-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas da diálise;
4.12.3-proporcionar condições para o tratamento (deionização, osmose reversa ou outro) da água a ser utilizada nas terapias;
4.12.4-realizar diálises (peritoniais e/ou hemodiálise);
4.12.5-realizar procedimentos de enfermagem;
4.12.6-realizar o processamento de limpeza e desinfecção dos capilares para reuso nas diálises; e,
4.12.7-proceder ao treinamento de DPAC (Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua) para os pacientes;
4.12.8-prestar assistência nutricional aos pacientes.
4.13-Desenvolvimento de atividades relacionadas ao leite humano
4.13.1-recepcionar, registrar e fazer a triagem das doadoras;
4.13.2-preparar a doadora;
4.13.3-coletar leite humano (colostro, leite de transição e leite maduro), intra ou extra estabelecimento;
4.13.4-fazer o processamento do leite coletado, compreendendo as etapas de seleção, classificação, tratamento e acondicionamento;
4.13.5-fazer a estocagem do leite processado;
4.13.6-fazer o controle de qualidade do leite coletado e processado;
4.13.7-distribuir leite humano;
4.13.8-promover ações de educação no âmbito do aleitamento materno, através de palestras, demonstrações e treinamento "in
loco"; e
4.13.9-proporcionar condições de conforto aos lactentes acompanhantes da doadora.
4.14-Desenvolvimento de atividades de oxigenoterapia hiperbárica (OHB):
4.14.1-proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;
4.14.2-emitir relatório das terapias realizadas;
4.14.3-realizar o tratamento médico através de câmara hiperbárica individual ou coletiva;
4.14.4-Proporcionar acompanhamento médico aos pacientes durante as seções de tratamento;
4.14.5-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas do tratamento;
4.14.6-realizar procedimentos de enfermagem;
4.14.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.
ATRIBUIÇÃO 5: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
ATIVIDADES: 5.1-Proporcionar condições de assistência alimentar a indivíduos enfermos e sadios *.
5.1.1.receber, selecionar e controlar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;
5.1.2-armazenar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;
5.1.3-distribuir alimentos e utensílios para preparo;
5.1.4-fazer o preparo dos alimentos e fórmulas;
5.1.5-fazer a cocção das dietas normais, desjejuns e lanches;
5.1.6-fazer a cocção das dietas especiais;
5.1.7-fazer o preparo de fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.8-fazer a manipulação das nutrições enterais;
5.1.9-fazer o porcionamento das dietas normais;
5.1.10-fazer o porcionamento das dietas especiais;
5.1.11-fazer o envase, rotulagem e esterilização das fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.12-fazer o envase e rotulagem das nutrições enterais;
5.1.13-distribuir as dietas normais e especiais;
5.1.14.distribuir as fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.15-distribuir as nutrições enterais;
5.1.16-distribuir alimentação e oferecer condições de refeição aos pacientes, funcionários, alunos e público;
5.1.17-distribuir alimentação específica e individualizada aos pacientes;
5.1.18-higienizar e guardar os utensílios da área de preparo;
5.1.19-receber, higienizar e guardar utensílios dos pacientes além de descontaminar e esterilizar os utensílios provenientes
de quartos de isolamento;
5.1.20-receber, higienizar e guardar as louças, bandeja e talheres dos funcionários, alunos e público;
5.1.21-receber, higienizar e guardar os carrinhos;
5.1.22-receber, higienizar e esterilizar mamadeiras e demais utensílios utilizados; e
5.1.23-receber, higienizar e esterilizar os recipientes das nutrições enterais.
*Nota: Alguns estabelecimentos proporcionam condições de alimentação a público visitante.
5.2-Proporcionar assistência farmacêutica:
5.2.1-receber e inspecionar produtos farmacêuticos;
5.2.2-armazenar e controlar produtos farmacêuticos;
5.2.3-distribuir produtos farmacêuticos;
5.2.4-dispensar medicamentos;
5.2.5-manipular, fracionar e reconstituir medicamentos;
5.2.6-preparar e conservar misturas endovenosas (medicamentos)
5.2.7-preparar nutrições parenterais;
5.2.8-diluir quimioterápicos;
5.2.9-diluir germicidas;
5.2.10-realizar controle de qualidade; e
5.2.11-prestar informações sobre produtos farmacêuticos.
5.3-Proporcionar condições de esterilização de material médico, de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas:
5.3.1-receber, desinfetar e separar os materiais;
5.3.2-lavar os materiais;
5.3.3-receber as roupas vindas da lavanderia;
5.3.4-preparar os materiais e roupas (em pacotes);
5.3.5-esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido
e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos esterilizados a gás;
5.3.6-fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados;
5.3.7-armazenar os materiais e roupas esterilizadas;
5.3.8-distribuir os materiais e roupas esterilizadas; e
5.3.9-zelar pela proteção e segurança dos operadores.
ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESQUISA
ATIVIDADES: 6.1-Promover o treinamento em serviço dos funcionários;
6.2-Promover o ensino técnico, de graduação e de pós-graduação; e
6.3-Promover o desenvolvimento de pesquisas na área de saúde.*
*Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os ambientes do EAS.
ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADES: 7.1-Realizar os serviços administrativos do estabelecimento:
7.1.1-dirigir os serviços administrativos;
7.1.2-assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades e da política de investimentos em recursos humanos, físicos,
técnicos e tecnológicos;
7.1.3-executar administração de pessoal;
7.1.4-fazer compra de materiais e equipamentos;
7.1.5-executar administração orçamentária, financeira, contábil e faturamento;
7.1.6-organizar, processar e arquivar os dados de expediente;
7.1.7-prestar informações administrativas aos usuários e funcionários; e
7.1.8-apurar custos da prestação de assistência e outros.
7.2-Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e técnico:
7.2.1-dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do estabelecimento;
7.2.2-executar o planejamento e supervisão da assistência; e
7.2.3-prestar informações clínicas e de enfermagem ao paciente.
7.3-Realizar serviços de documentação e informação em saúde:
7.3.1-registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos do estabelecimento;
7.3.2-proceder a marcação de consultas e exames;
7.3.3-fazer as notificações médicas e as movimentações dos pacientes do atendimento imediato;
7.3.4-receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes;
7.3.5-elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados nosológicos do estabelecimento; e
7.3.6-fazer notificação policial dos casos de acidente e violência.*
*Função exercida por um policial, ficando o relacionamento da área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas de
cada profissão.
ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO
ATIVIDADES: 8.1-Proporcionar condições de lavagem das roupas usadas
8.1.1-coletar e acondicionar roupa suja a ser encaminhada para a lavanderia (externa ao EAS ou não);
8.1.2-receber, pesar a roupa e classificar conforme norma;
8.1.3-lavar e centrifugar a roupa;
8.1.4-secar a roupa;
8.1.5-costurar e/ou confeccionar, quando necessário, a roupa;
8.1.6-passar a roupa através de calandra, prensa ou ferro;
8.1.7-separar e preparar (dobragem, etc.) a roupa lavada ;
8.1.8-armazenar as roupas lavadas;
8.1.9-separar e preparar os pacotes da roupa a ser esterilizada;
8.1.10-distribuir a roupa lavada;
8.1.11-zelar pela segurança dos operadores; e
8.1.12-limpar e desinfectar o ambiente e os equipamentos.
8.2-Executar serviços de armazenagem de materiais e equipamentos:
8.2.1-receber, inspecionar e registrar os materiais e equipamentos;
8.2.2-armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo; e
8.2.3-distribuir os materiais e equipamentos.
8.3-Proporcionar condições técnicas para revelação, impressão e guarda de chapas e filmes:
8.4-Executar a manutenção do estabelecimento:
8.4.1-receber e inspecionar equipamentos, mobiliário e utensílios;
8.4.2-executar a manutenção predial (obras civis e serviços de alvenaria, hidráulica, mecânica, elétrica, carpintaria, marcenaria,
serralharia, jardinagem, serviços de chaveiro);
8.4.3-executar a manutenção dos equipamentos de saúde: assistenciais, de apoio, de infra-estrutura e gerais, mobiliário e
utensílios (serviços de mecânica, eletrônica, eletromecânica, ótica, gasotécnica, usinagem, refrigeração, serralharia, pintura,
marcenaria e estofaria);
8.4.4-guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; e
8.4.5-alienar bens inservíveis.
8.5-Proporcionar condições de guarda, conservação, velório e retirada de cadáveres.
8.6-Proporcionar condições de conforto e higiene aos:
8.6.1-paciente: recepção, espera, guarda de pertences, recreação, troca de roupa e higiene pessoal;
8.6.2-doador: espera, guarda de pertences e higiene pessoal;
8.6.3-funcionário e aluno: descanso, guarda de pertences, troca de roupa e higiene pessoal;
8.6.4-público: espera, guarda de pertences e higiene pessoal.
8.7-Zelar pela limpeza e higiene do edifício, instalações e áreas externas e materiais e instrumentais e equipamentos assistenciais,
bem como pelo gerenciamento de resíduos sólidos.
8.8-Proporcionar condições de segurança e vigilância do edifício, instalações e áreas externas.
8.9-Proporcionar condições de infra-estrutura predial:
8.9.1-de produção:
a)abastecimento de água;
b)alimentação energética;
c)geração de energia;
d)geração de vapor; e,
e)geração de água e ar frio.
8.9.2-de distribuição ou coleta:
a)efluentes;
b)resíduos sólidos;
c)resíduos radioativos.
8.9.3-reservação, lançamento ou tratamento:
a)água;
b)gases combustíveis (GLP e outros);
c)óleo combustível;
d)gases medicinais;
e)esgoto;e
f)resíduos sólidos.
8.9.4-guarda de veículos
3 - DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES
Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir
de uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos
de atividades.
As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos
ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 - organização físico-funcional.
Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever
quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades.
Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de atividades serão desenvolvidas no EAS.
A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital,
etc., aqui procurou-se tratar genericamente todos esses edifícios como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS,
que devem se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e geográficas da região onde estão inseridos. Portanto,
são EASs diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de
um centro de saúde irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas ocorram em cada um deles.
Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos.
Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios
para realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade
que se irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela esse número e consequentemente o ambiente correspondente
àquela atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a atribuição de internação e mais precisamente as atividades
de internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo
internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes fins "relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico
de uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto, deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de
apoio os ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc. Esses ambientes encontram-se listados abaixo das
tabelas, com a denominação ambientes de apoio.
Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se, obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente.
Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de
planejamento do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o projeto está sendo analisado para fins de
aprovação.
Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as especificidades
do empreendimento, propiciando desta forma uma descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base pré-definida de
programas ou formas.
AMBIENTES DO EAS
Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s)
atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.
Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas.
A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação
e dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente (superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população
presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação
e o dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo ser aumentado a partir da demanda gerada.
INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES
. A existência ou não de um determinado ambiente, depende da execução ou não da atividade correspondente. Entretanto, em alguns
casos o fato de determinada atividade ser realizada, não garante a existência de ambiente específico para esta, pois a atividade
eventualmente pode ser executada junto com outra atividade em outro ambiente.
. Os ambientes em cuja coluna-quantificação aparecem numerais ou fórmulas matemáticas identificando a quantidade mínima destes,
são obrigatórios, ou seja, quando a unidade existir, assim como a atividade correspondente, estes tem de estar presentes.
Os demais são optativos, na dependência do tipo do estabelecimento.
. Os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da unidade, desde que de fácil acesso, salvo exceções explicitadas
entre parênteses ao lado do nome do ambiente, assim como podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades. Unidades de
acesso restrito (centro cirúrgico; centro obstétrico; hemodinâmica; UTI, etc.), têm seus ambientes de apoio no interior das
próprias unidades. Os aspectos de quantificação, de dimensão e de instalações dos ambientes de apoio encontram-se detalhados
nas tabelas das unidades funcionais específicas desses.
Os ambientes de apoio que estiverem assinalados com * não são obrigatórios, os demais são. Esses ambientes de apoio podem
ser compartilhados entre duas ou mais unidades, a depender do "lay-out" dessas.
Estabelecimentos que realizam atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais e que funcionam físico
e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência
como, por exemplo, clínicas de diálise, de quimioterapia e radioterapia, de endoscopia, estabelecimentos da rede de sangue,
etc., necessitam de ambientes de apoio, ou mesmo unidades inteiras complementares aos ambientes especificados nas tabelas,
de modo a suprir estes EASs de serviços essenciais ao seu funcionamento. Esses ambientes poderão se localizar dentro do próprio
edifício ou mesmo fora desses através de serviços terceirizados ou não e normalmente estão relacionadas às atividades de processamento
de roupas, esterilização de materiais, nutrição de pacientes ou funcionários, etc. Ambientes de apoio relacionados ao conforto
e higiene dos pacientes e funcionários, guarda de RSS e limpeza do EAS devem estar localizados na própria edificação.
. Para fins de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até 5 % nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para
atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Para análise de projetos de reforma vide item 6 do capítulo Elaboração
de Projetos Físicos.
LEGENDA:
HF = Água fria
HQ = Água quente
FV = Vapor
FG = Gás combustível
FO = Oxigênio (6)
FN = Óxido nitroso
FV C = Vácuo clínico (6)
FV L = Vácuo de limpeza
FA M = Ar comprimido medicinal (6)
FA I = Ar comprimido industrial
AC = Ar condicionado (1)
CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados (2)
EE = Elétrica de emergência (3)
ED = Elétrica diferenciada (4)
E = Exaustão (5)
ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do "lay-out" da sala com o equipamento.
(1) Refere-se à climatização destinada à ambientes que requerem controle na qualidade do ar.
(2) Refere-se à coleta e afastamento de efluentes que necessitam de algum tratamento especial.
(3) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico de emergência.
(4) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico diferenciado dos demais, na dependência do equipamento
instalado. Exemplo: sistema com tensão diferenciada, aterramento, etc.
(5) É dispensável quando existir sistema de ar recirculado.
(6) Canalizado ou portátil.
(*) A classificação foi adotada em função de como o profissional de saúde recebe as informações ou realiza as terapias
OBS.: Não foram objetos de estudo as instalações: elétrica comum, hidro-sanitária comum, telefone, som, processamento de dados,
cabeamento estruturado, águas pluviais, combate a incêndios e climatização de conforto.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL
|
|
N.º ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO(min.)
|
DIMENSÃO (min.)
|
|
|
1.1 a 1.5
|
Ações Básicas de Saúde
|
|
|
|
|
1.1
|
Sala de atendimento individualizado
|
1
|
9,0 m²
|
HF
|
|
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5
|
Sala de demonstração e educação em saúde
|
1
|
1,0 m² por ouvinte
|
HF
|
|
1.1
|
Sala de imunização
|
1
|
6,0 m²
|
HF
|
|
1.5
|
Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de programas especiais
|
|
1,0 m² por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com aproveitamento de 70% da m³ do ambiente
|
|
|
1.2, 1.4, 1.5
|
Sala de relatório
|
|
1,0 m² por funcionário
|
|
|
1.11
|
Enfermagem
|
|
|
|
|
1.11
|
Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria)
|
|
6,0 m²
|
HF
|
|
1.11
|
Sala de serviços
|
|
8,0 m²
|
HF
|
|
1.8; 1.11
|
Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico)
|
|
9,0 m²
|
HF
|
|
1.11
|
Sala de reidratação (oral e intravenosa)
|
|
6,0 m² por paciente
|
HF;EE
|
|
1.11
|
Sala de inalação individual
|
1, obrigatório em unidades p/ tratamento de AIDS
|
4,0 m²
|
HF;FAM;FO;E
|
|
1.11
|
Sala de inalação coletiva
|
|
1,6 m² por paciente
|
HF;FAM;FO
|
|
1.11
|
Sala de aplicação de medicamentos
|
|
5,5 m²
|
HF
|
|
1.7
|
Consultórios ¹
|
|
|
|
|
1.7; 1.8
|
Consultório indiferenciado 4
|
NC=(A.B):(C.D.E.F.) *
|
7,5 m²com dim. mínima=2,2 m
|
HF
|
|
1.7
|
Consultório de serviço social - consulta de grupo
|
|
6,0 m²+ 0,8 m²p/ paciente
|
|
|
1.7; 1.8
|
Consultório de ortopedia
|
|
7,5 m² ou 6,0 m² (+ área de exames comum a outros consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. mínima de ambos=2,2 m
|
HF
|
|
1.7; 1.8
|
Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino, etc.)
|
|
A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre ca-
|
HF
|
|
1.7; 1.8
|
Consultório odontológico coletivo
|
|
deiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m
|
HF;FAM;FVC
|
|
1.7; 1.8
|
Consultório odontológico
|
|
9,0 m²
|
|
|
Internação de Curta Duração ²
|
|
|
|
|
1.11
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 12 leitos de curta duração
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
1.11
|
Área de prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
|
|
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12
|
Quarto individual de curta duração
|
1
|
10,0m² = quarto de 1 leito
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos
6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos
|
HF; HQ; FO; FAM; EE; ED
|
|
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12
|
Quarto coletivo de curta duração
|
|
N.º máximo de leitos por quarto = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito
|
|
Vide Portaria Conjunta MS/GAB nº 1 de 02/08/00 sobre funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação e Portaria MS/GAB
nº 44 de 10/01/01 sobre hospital-dia no âmbito do SUS.
¹ Admite-se consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde que funcionem de forma individual. Nesses caso os ambientes
de apoio se resumem a sala(s) de espera e recepção e sanitário(s) para público e, caso haja consultórios de ginecologia, proctologia
e urologia, sanitário para pacientes anexo à esses.
² Quando o EAS possuir unidade de internação, esta pode ser utilizada para manutenção de pacientes em observação pós-cirurgia
ambulatorial.
³ Exlusivo para unidades que dão assistência à pacientes com AIDS.
4 Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30/11/00 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
Obs. : Os outros ambientes necessários a realização das atividades 1.9 e 1.10 encontram-se nas tabelas específicas - Apoio
ao diagnóstico e terapia.
AMBIENTES DE APOIO:
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes
-Área para registro de pacientes / marcação
-Sala de utilidades
-Depósito de material de limpeza
-Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)
-Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)
-Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)
*-Sanitários para funcionários
*-Depósito de equipamentos
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Sala administrativa
*-Copa
*NC= Nº de consultórios/cadeiras(odont.) necessários (as)
A= Pop. da área; B= Nº de consultas/habitante/ano
C=Nº de meses do ano; E=Nº de consultas/turno de atendimento
D=Nº de dias úteis do mês; F=Nº de turnos de atendimentos
|
UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
2.1;2.2
|
Atendimentos de Urgência e Emergência
|
|
|
|
|
Urgências (baixa e média complexidade)
|
|
|
|
|
Área externa para desembarque de ambulâncias
|
1
|
21,00 m² de área coberta
|
|
|
2.1.1
|
Sala de triagem médica e/ou de enfermagem
|
1
|
8,0 m²
|
HF
|
|
2.1.2
|
Sala de serviço social
|
1
|
6,0 m²
|
|
|
2.1.3;2.2.3
|
Sala de higienização
|
|
8,0 m²
|
HF;HQ
|
|
2.1.4;2.1.5
|
Sala de suturas / curativos
|
1
|
9,0 m²
|
HF;FAM;EE
|
|
2.1.4;2.1.5
|
Sala de reidratação
|
|
6,0 m² por leito
|
HF;FAM;EE
|
|
2.1.4;2.1.5
|
Sala de inalação
|
1
|
1,6 m² por paciente
|
FAM;FO;EE
|
|
2.1.4
|
Sala de aplicação de medicamentos
|
|
5,0 m²
|
HF
|
|
2.1.4;2.1.5
|
Sala de gesso e redução de fraturas
|
1
|
10,0 m² quando houver boxes individuais = 4,0 m² por box
|
HF;HQ;CD;EE
|
|
2.1.5
|
Sala para exame indiferenciado
|
1. Cálculo do nº de salas: NAU= PG . CHA . A ¹
|
7,5 m²
|
HF;EE
|
|
2.1.5
|
Sala para exame diferenciado (oftalmo, otorrino, etc)
|
|
A depender do equipamento utilizado
|
HF;EE;ADE
|
|
2.1.5;2.1.7
|
Sala de observação
|
1 quando não existir a unidade de emergência
|
8,5 m²
|
HF;EE
|
|
2.1.4
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 12 leitos de observação
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
AMBIENTES DE APOIO:
Urgência ( baixa e média complexidade )
-Área para notificação médica de pacientes
-Área de recepção de pacientes
-Sanitários para pacientes (geral - mas. e fem. e consultórios de gineco-obstetrícia, urologia e proctologia)
-Sala de utilidades
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes
-Depósito de material de limpeza
-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Sala administrativa
*-Copa
¹NAU=Nº de atendimentos de urgência
PG= População geral
CHA=Nº de consultas/habitantes/ano
A= Estimativa percentual do total de consultas médicas que demandam atendimento de emergência
|
UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
2.1;2.2
|
Atendimentos de Urgência e Emergência (cont.)
|
|
|
|
|
Urgências (alta complexidade) e Emergências
|
|
|
|
|
2.2.4
|
Posto de enfermagem / prescrição médica
|
1 para cada 12 leitos de observação
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
2.2.4
|
Sala de serviços
|
1
|
5,7 m²
|
HF;EE
|
|
2.2.4 à 2.2.7
|
Sala de isolamento
|
|
8,0 m²
|
HF;HQ;FO;FAM;EE
|
|
2.2.4 à 2.2.7
|
Sala coletiva de observação de pediatria
|
1 de pediatria, 2 de adulto (mas e fem). O nº de leitos é calculado so-
|
8,5 m² por leito
|
HF;FO;FAM;EE
|
|
2.2.4 à 2.2.7
|
Salas coletivas de observação de adulto - masculina e feminina ¹
|
bre a estimativa do total de atendi-mento de emergência e urgência. A sala de pediatria é opcional quando o nº de leitos total
de obs. for ≤ a 6.
|
8,5 m² por leito
|
HF;FO;FAM;EE
|
|
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6
|
Sala de procedimentos especiais ( invasivos )
|
|
15,0 m²
|
FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE;ED
|
|
Área de escovação
|
2 torneiras por sala invasivos
|
1,10 m² por torneira
|
HF;HQ
|
|
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6
|
Sala de emergências (politraumatismo, parada cardíaca, etc)
|
1
|
12 m²por leito (2 leitos no min.), com distância de 1 m entre estes e paredes, exceto cabeceira e com espaço suficiente para
manobra da maca junto ao pé dessa. Pé-direito mínimo = 2,7 m
|
HF;FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE
|
AMBIENTES DE APOIO (deve-se acrescer os ambientes de apoio da urgência de baixa e média complexidade):
Atendimento de Urgência e Emergência
-Área para guarda de pertences de pacientes -Depósito de equipamentos
-Agência transfusional ² - Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não)
-Banheiros para pacientes (salas de observação e isolamento) *- Salas administrativas
-Rouparia *- Copa
-Sanitários para funcionários *- Posto policial
-Banheiro para funcionários (plantão)
-Quarto de plantão
Obs.: Caso tenha-se atendimento pediátrico na unidade, este deverá ser diferenciado do de adultos, com s. de observação e
de espera próprias. Admite-se uma única sala de espera quando o nº total de s. de exames for ≤ a 4.
Deve-se acrescer aos ambientes listados nesta tabela, todos os ambientes contidos na tabela anterior de urgências de baixa
e média complexidade, inclusive os ambientes de apoio. As unidades de alta complexidade e/ou emergência são compostas pelos
ambientes desta tabela, mais os ambientes obrigatórios das urgências de baixa e média complexidade.
¹ Admite-se uma única sala para homens e mulheres, desde que entre os leitos haja algum dispositivo de vedação que permita
a privacidade dos pacientes e o nº total de leitos não for maior do que 12.
² "In loco" ou não. Obrigatório somente quando não existir outra unidade de hemoterapia com estocagem de hemocomponentes no
EAS.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
3.1
|
Internação geral (lactente, criança, adolescente e adulto)¹
|
|
|
|
|
3.1.2;3.1.3
|
Posto de enfermagem / prescrição médica
|
1 posto a cada 30 leitos
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
3.1.3
|
Sala de serviço
|
1 sala p/ cada posto de enfermagem
|
5,7 m²
|
HF;EE
|
|
3.1.2;3.1.3
|
Sala de exames e curativos
|
1 a cada 30 leitos ( quando existir enfermaria que não tenha sub-divisão física dos leitos )
|
7,5 m²
|
HF;FAM;EE
|
|
3.1.2
|
Área para prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
|
|
3.1.3
|
Área de cuidados e higienização de lactente
|
1 a cada 12 berços ou fração
|
4,0 m²
|
HF;HQ
|
|
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7
|
Enfermaria de lactente
|
15 % dos leitos do estabelecimento.
|
4,5m² por leito = lactente
|
HF;HQ;FO;FAM;
|
|
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7; 4.5.9
|
Quarto de criança
|
Deve haver no mínimo 1 quarto que possa servir para isolamento a cada
|
9,0m² = quarto de 1 leito
5,0m² por leito = criança
|
EE;ED; FVC ( no caso do uso para
|
|
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7
|
Enfermaria de criança
|
30 leitos ou fração
|
Nº máximo de crianças até 2 anos por enfermaria = 12
|
"PPP" );EE;AC ¹
|
|
3.1.1 à 3.1.5;4.5.9; 4.7.2;4.7.3
|
Quarto de adolescente
|
|
10,0m² = quarto de 1 leito, ou 14,0m² com dimensão mínima de 3,0m no caso do uso para "PPP"
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos
|
|
|
3.1.1 à 3.1.5
|
Enfermaria de adolescente
|
|
6,0m²por leito = enfermaria de 3 a 6 leitos
|
|
|
3.1.1`a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.;4.7.3;3.2.1
|
Quarto de adulto
|
A cada 30 leitos ou fração deve existir no mínimo 1 quarto para situações que requeiram isolamento
|
Nº máximo de leitos por enfermaria = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes:
|
|
|
3.1.1`a 3.1.5;3.2.1
|
Enfermaria de adulto
|
|
cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2 m; lateral = 0,5m
Para alojamento conjunto, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço.
|
|
|
3.1.6
|
Área de recreação / lazer / refeitório
|
1 para cada unidade de pediatria, psiquiatria e crônicos
|
1,2 m² por paciente em condições de exercer atividades recreativas / lazer
|
HF
|
|
8.6.3; 8.6.4
|
Área ou antecâmara de acesso ao quarto de isolamento
|
|
1,8 m²
|
HF
|
|
3.1.7
|
Sala de aula
|
|
0,8m ²por aluno
|
|
AMBIENTES DE APOIO:
-Sala de utilidades -Banheiro (anexo a sala de estar para acompanhantes na pediatria)
-Banheiro para acompanhantes na pediatria *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Sanitários para público e funcionário ( mas. e fem. ) *-Sala administrativa
-Rouparia *-Sanitários para funcionários
-Sala de estar para acompanhantes na pediatria *-Sala de estar para pacientes, acompanhantes e visitantes
-Depósito de material de limpeza *-Depósito de equipamentos e materiais
-Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria, exceto lactente, deve ter acesso *-Sala para coleta de leite humano
(somente para enfermarias)
direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias) *-Copa de distribuição
Obs.: - O posto pode se apresentar dividido em sub-unidades. Neste caso deve haver ao menos uma sala de serviço a cada 30
leitos. Estas sub-unidades podem ter variações quanto à dimensão mínima.
- Os quartos e enfermarias da pediatria devem possuir painéis de vidro nas paredes divisórias com a circulação.
- Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para poltrona de acompanhante ao lado do leito. O mesmo deve
acontecer no caso de alojamento conjunto, reservando-se um espaço para o berço ao lado da cama da mãe. Nesse último caso as
metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8069/90 ).
- Na internação de idosos em hospitais públicos deve ser previsto espaço para poltrona de acompanhante ao lado do leito.
Nesse caso as metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide Portaria
MS/GAB nº 280 DE 07/04/99 publicada no DO de 08/04/99.
- No caso da adoção da técnica de alojamento conjunto, o quarto ou a enfermaria deve possuir uma bancada servida por água
quente para higienização do RN, quando esse serviço não for realizado na neonatologia.
- PPP = pré-parto/parto/pós-parto - técnica para partos através de processos fisiológicos. O quarto deve possuir área para
reanimação de RN. No caso do uso de sala separada para reanimação de RN, vide tabela de CPN.
- A área de cuidados e higenização de lacternte deve possuir uma pia de despejo.
- A sala de estar para acompanhantes na pediatria é optativa quando a unidade de internação pediátrica for composta por
somente quartos individuais.
- Para internação de transplantados de medula óssea é exigida uma sub-unidade exclusiva, com capacidade de no mínimo 3
quartos individuais com filtragem absoluta do ar interior ¹ no caso de transplantados alogênicos. Vide Portaria MS/GAB nº
1316 de 30/11/00 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
¹ Vide adendo - Classificação dos pacientes segundo faixa etária.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
3.2
|
Internação de recém-nascido (neonatologia)
|
A unidade completa é obrigatória a partir da existência de 12 berços de RN de c. intermediários/sadios ou 5 berços de RN de
cuidados intensivos ¹
|
|
|
|
3.2.4;3.2.5
|
Posto de enfermagem / prescrição médica
|
1 a cada 15 berços de cuidados in-termediários ou sadios e 1 para cada berçário de cuidados intensivos
|
4,5 m²
|
HF;EE
|
|
3.2.4.
|
Área para prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
|
|
3.2.5
|
Área de serviços de enfermagem
|
1 Área de serviços por posto de enfermagem
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
3.2.5
|
Área de cuidados e higienização²
|
1 a cada 15 berços ou fração
|
4,0 m²
|
HF;HQ;FVC;
FAM; EE
|
|
3.2.1;3.2.6
|
Berçário de sadios
|
|
2,2 m² por berço (R.N. sadio) e 4,5 m² (outros), mantendo uma distância mínima de 0,6 m (sadios) e 1 m (outros) entre berços
e entre estes e paredes, exceto entre cabeceira do berço e parede.
|
HF; EE
|
|
3.2.2;3.2.6
|
Berçário de cuidados intermediários
|
1. Devem existir 4 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g)
|
Para alojamento conjunto³, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço.
|
HF;HQ;FVC;
FAM; EE;FO
|
|
3.2.3;3.2.6
|
Berçário de cuidados intensivos - UTI neonatal 4
|
Mínimo de 5 leitos, sendo 1 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g). É obrigatório em todo em EAS que atendam gravidez/parto
de alto risco
|
6,5 m² por berço.
Distância entre paredes e berço = 1 m, exceto cabeceira
Distância entre berços = 2 m
|
HF;FO;FAM;AC;EE; FVC;ED;E
|
Vide Manual de Assistência ao Recém Nascido, Coordenação Materno Infantil do Ministério da Saúde, 1994 e Portaria 1091/GM
de 25/08/99, publicada no DO 26/08/99, sobre Unidade de cuidados intermediários neonatal no âmbito do SUS.
AMBIENTES DE APOIO:
Internação de recém-nascido - neonatologia ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades *-Sala administrativa
-Área para registro de pacientes (controle de entrada e saída) *-Copa de distribuição
-Quarto de plantão ("in loco" ou não) *-Área para guarda de carros de transferência de R.N.
-Sanitários para funcionários *-Sala para coleta de leite (obrigatório quando a mãe não estiver internada no mesmo EAS)
-Depósito de equipamentos / materiais *-Sala de estar para visitante (anexa à unidade)
-Depósito de material de limpeza *-Sanitários para público (junto à sala de estar)
-Vestiário de acesso à unidade
Obs.: - Os berçários devem possuir painéis de vidro na área de visão, instalados nas paredes.
¹ EAS com menos de 12 leitos de RN podem prescindir da unidade física de neonatologia completa, entretanto devem possuir na
unidade de internação geral ao menos o ambiente "berçário de cuidados intermediários", com o mesmo dimensionamento da tabela
de acima. Neste ambiente deve ser instalada uma bancada com pia com água quente para cuidados e higenização dos RNs. O posto
de enfermagem pode ser compartilhado com o da unidade de internação geral onde o berçário citado está instalado, desde que
este seja contíguo ao posto.
² A sala de cuidados e higenização de lactente deve possuir uma pia de despejo.
³ Obrigatório de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8069/90 ).
4 Preferencialmente deve estar localizado na unidade de neonatologia. Poderá eventualmente localizar-se no CTI/UTI.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
3.3
|
Internação intensiva-UTI / CTI (1)
|
É obrigatória a existência em hospitais terciários e em hospitais secundários com capacidade ≥ 100 leitos, bem como nos especializados
que atendam pacientes graves ou de risco e em EAS que atendam gravidez /parto de alto risco. Neste último caso o EAS deve
dispor de UTIs adulto e neonatal.
|
|
|
|
3.3.2;3.3.3; 3.3.5
|
Posto de enfermagem / área de serviços de enfermagem
|
1 para cada área coletiva ou conjunto de quartos, independente do nº de leitos.
|
Ao menos um dos postos (quando houver mais de um) deve possuir 6,0m².
|
HF;EE
|
|
3.3.2
|
Área para prescrição médica
|
|
1,5 m²
|
|
|
3.3.1 à 3.3.3;
3.3.5; à 3.3.7
|
Quarto (isolamento ou não)
|
Mínimo de 5 leitos podendo existir quartos ou áreas coletivas, ou am-bos a critério do EAS. O nº de leitos de UTI deve corresponder
a no mí-nimo 6% do total de leitos do EAS.
|
10,0 m²com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao
pé dessa.
|
HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED;E
|
|
3.3.1 à 3.3.3;
3.3.5; à 3.3.7
|
Área coletiva de tratamento ( exceto neonatologia )
|
Deve ser previsto um quarto de isolamento para cada 10 leitos de UTI, ou fração.
|
9,0 m² por leito com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira e de 2 m entre leitos e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED
|
|
5.3.1; 5.3.2
|
Sala de higenização e preparo de equipamentos / material
|
1. "In loco" ou não
|
6,0m² com dimensão mínima igual a 1,5 m
|
HF
|
|
3.3.8
|
Sala de entrevistas
|
|
6,0m²
|
|
AMBIENTES DE APOIO:
CTI/UTI ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades -Sala de espera para acompanhantes e visitantes ( anexo à unidade ou não )
-Quarto de plantão -Sala administrativa ( secretaria )
-Rouparia -Depósito de material de limpeza
-Depósito de equipamentos e materiais -Copa
-Banheiro para quarto de plantão *-Área de estar para equipe de saúde
-Sanitários com vestiários para funcionários ( mas. e fem. ) *-Sanitário para público (junto à sala de espera)
-Sanitário para pacientes ( geral ) - Pode ser substituído, quando se fizer uso de quartos individuais, por equipamento ou
bancada contendo lavatório e bacia sanitária juntos.
Obs.: - Os boxes das áreas coletiva de tratamento devem possuir dispositivos que permitam a privacidade dos pacientes quando
necessário.
- Na UTI pediátrica deve ser prevista poltrona para acompanhante junto aos leitos, sem que isto implique em aumento de área
prevista para cada leito.
- A sala de espera pode ser compartilhada com setores afins do hospital, desde que seja dimensionada de forma a atender à
demanda das unidades a que se destina.
- O posto de enfermagem deve estar instalado de forma a permitir observação visual direta ou eletrônica dos leitos ou berços.
No caso de observação visual por meio eletrônico, deverá dispor de uma central de monitores.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
Internação Para Tratamento Intensivo de Queimados-UTQ
|
A unidade deve existir a partir da necessidade de 5 leitos para queimados
|
|
|
|
3.4.1
|
Área de recepção e preparo de paciente
|
1
|
Suficiente para o recebimento de uma maca
|
|
|
3.4.3;3.4.4;3.4.9
|
Posto de enfermagem / prescrição médica
|
1 a cada 10 leitos
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
3.4.3
|
Área para prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
|
|
3.4.3;3.4.4;3.4.6
|
Sala de exames e curativos
|
1 a cada 30 leitos ( quando existir enfermaria que não tenha sub-divisão física dos leitos )
|
7,5 m²
|
HF;FAM;EE
|
|
3.4.4
|
Sala de serviços
|
Cada posto deve ser servido por ao menos 1 sala.
|
5,7 m²
|
HF;EE
|
|
3.4.2;3.4.4;
3.4.9;3.4.10
|
Quarto
|
A cada 10 leitos de enfermaria ou fração,tem de existir um quarto para
|
12,0m² com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto cabeceira
|
HF;HQ;FO;FAM;
FVC;AC;EE;ED
|
|
3.4.2;3.4.4
3.4.9;3.4.10
|
Enfermaria de adulto, de adolescente e criança
|
isolamento. Nº máximo de leitos por enfermaria = 6
|
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos
6,0m² por leito = enfermaria de 3 à 6 leitos
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes =
cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
Nos leitos pediatria, deve ser previsto espaço para cadeira de acompanhante ao lado destes
|
|
|
3.4.5;3.4.6
|
Sala para tratamento de balneoterapia
|
1
|
12,0 m²
|
HF;HQ;FO;EE;
ED;FN
|
|
3.4.3;3.4.4
|
Banco de pele
|
|
3,0 m²
|
HF;EE
|
AMBIENTES DE APOIO:
UTQ ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades -Salão para cinésioterapia e mecanoterapia ("in loco" ou não)
-Sala cirúrgica ("in loco" ou no centro cirúrgico) -Depósito de material de limpeza
-Copa *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósito de equipamentos *-Sala administrativa
-Rouparia *-Sala de estar para visitante (anexo à unidade)
-Quarto de plantão para funcionários ("in loco" ou não ) *-Sanitário para público (sala de estar)
-Banheiros com vestiários para funcionários (paramentação, barreira de acesso à unidade - mas. e fem.)
-Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria deve ter acesso direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo
2 enfermarias)
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.1
|
Patologia Clínica
|
|
|
|
|
4.1.1; 4.1.2
|
Box de coleta de material
|
1 para cada 15 coletas / hora.
|
1,5 m² por box. Um dos boxes deve ser destinado à maca e com dimensão para tal
|
|
|
4.1.1; 4.1.2
|
Sala para coleta de material
|
Caso haja só um ambiente de coleta, este tem de ser do tipo sala
|
3,6 m²
|
HF
|
|
4.1.2
|
Área para classificação e distribuição de amostras
|
|
3,0 m²
|
HF
|
|
4.1.4
|
Sala de preparo de reagentes
|
|
3,0 m²
|
HF;CD;E
|
|
4.1.3 a 4.1.7
4.9.8; 4.9.9
|
Laboratório de hematologia
|
1. A depender do tipo de atividades exercidas pelo EAS, o laboratório
|
14,0 m² para um laboratório "geral". 6,0 m² para um laboratório. específico (ex.: hematologia)
|
HF;CD;ED;FG;
EE;E;ADE
|
|
4.1.3 a 4.1.7
|
Laboratório de parasitologia
- Área de preparo
- Área de microscopia
|
pode subdividir-se em vários ou-tros. Quando existir UTI, UTQ ou emergência no estabelecimento ,
|
|
|
|
4.1.3 a 4.1.7
|
Laboratório de urinálise
|
tem de haver um laboratório dando
|
|
|
|
4.1.3 a 4.1.7
4.9.8; 4.9.9
|
Laboratório de imunologia ²
- Câmara de imunofluorescência
|
suporte a estas unidades por 24 horas. A câmara de imunofluores -
|
|
|
|
4.1.3 a 4.1.7
|
Laboratório de bacteriologia ou microbiologia
|
cência é optativa ADE.
|
|
|
|
Laboratório de micologia
|
|
|
|
|
Laboratório de virologia
- Antecâmara de paramentação
- Sala de manuseio de células
|
|
|
|
|
Laboratório de bioquímica
-Área para eletroforese
|
|
|
|
|
4.1.3 a 4.1.7
|
Laboratório de biologia molecular ²
|
|
|
|
|
4.9.8; 4.9.9
|
- Sala de preparo de soluções ³
|
|
9,0 m²
|
|
|
- Sala de extração de ácidos nucléicos ³
|
|
8,5 m²
|
|
|
- Antecâmara de paramentação exclusiva para acesso à sala de PCR
|
|
2,8 m²
|
HF
|
|
- Sala de PCR (amplificação)
- Área de preparo de géis
|
|
6,0 m²
|
HF;FG;CD;EE;
ED;ADE
|
|
4.1.4
|
- Sala de revelação de géis
|
"In loco" no laboratório ou não
|
4,0 m²
|
ED;ADE
|
|
4.3.4; 4.1.3a 4.1.7.
|
Laboratório de suporte à UTI e UTQ¹
|
|
8,0 m²
|
HF;FG;CD;EE;
ED; E;ADE
|
|
4.3.4; 4.1.3 a 4.1.7
|
Laboratório de emergência
|
|
16,0 m²
|
|
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro de pacientes -Depósito de material de limpeza
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Sala de esterilização de material
-Sanitários para pacientes e acompanhantes *-Copa
-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) *-Quarto de plantão (quando houver funcionamento por 24 horas)
-Salas administrativas *-Depósito de equipamentos e materiais
Obs.: Os laboratórios podem estar localizados em um único salão, separados por áreas e bancadas específicas. A depender do
nível de biossegurança (vide item B.7 do capítulo Condições ambientais de controle de infecção) exigido pelos procedimentos
realizados em cada um dos laboratórios, pode ou não ser necessária a existência de sala exclusiva, inclusive com antecâmara.
¹ Situado nessas unidades.
² vide Portaria MS/GAB nº 1312 de 30/11/2000 sobre normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade no âmbito
do SUS e norma da ANVISA sobre sangue e hemocomponentes.
³ As Salas de preparo de soluções e de extração de ácidos nucléicos pode se constituir em uma única sala, com duas áreas distintas.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.2
|
Imagenologia ¹
|
|
|
|
|
4.2.5.a
|
Radiologia
|
|
|
|
|
4.2.2
|
Sala de preparo de pacientes
|
|
6,0 m²
|
|
|
4.2.5.b
|
Sala de preparo de contraste
|
|
2,5 m²
|
HF
|
|
4.2.2
|
Sala de indução anestésica e recuperação de exames
|
|
Distância entre macas(s) igual à 0,8 m e entre maca(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m. e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FN;FAM;FVC;EE;ED
|
|
4.2.2
|
Sala de serviços
|
|
5,7 m²
|
HF
|
|
4.2.5.a; 4.2.12
|
Sala de exames (com comando)
- Geral
- Odontológico
- Mama
- Densitometria
|
1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da
capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento
|
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento exceto estativa mural e gerador e todas as paredes
da sala igual a:
1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equipamento;
0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.
.Odonto. comando fora da sala=4,0 m² (dimensão mín. de 2,0 m)
.Odonto. comando na sala=6,0 m² (dimensão mín. de 2,0 m)
.Mama = 8,0 m² com dimensão mínima de 2,0 m
Obs.: O dimensionamento das s. de exames de raios-X convencionais ou telecomandados, devem obedecer também a distância mínima
de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre
os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo;
A sala de mamografia deverá atender ao estabelecido no item anterior, sendo que entre o equipamento (face posterior a do cabeçote)
e a parede paralela à essa face, a distância poderá ser reduzida à 0,4 m;
Equipamentos odontológicos intra-oral podem ser instalados no próprio consultório desde que a equipe possa manter-se à no
mínimo 2 m de distância do cabeçote e do paciente. Esta distância é desne-cessária quando o disparador estiver situado em
outra sala.
|
Geral: FVC;FAM;EE;ED;AC
Intervencionista: FO;FN;FVC;FAM;AC;
Mamog. e densit.:
AC;EE;ED
Odonto: EE;ED;HF
|
|
4.2.5.a
|
Sala de exames telecomandados ¹
|
|
Não é permitida a instalação de mais de um equipam. por sala.
|
|
|
4.2.5.a; 4.2.12
|
Área de comando
|
1 para cada sala de exames telecomandados. Uma sala pode servir à 2 salas de exames
|
4,0 m² com dimensão mínima = 1,8 m
|
EE;ED
|
|
4.2.10
|
Sala de interpretação e laudos
|
1
|
6,0 m²
|
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico,
publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Imagenologia ( comum à todos, exceto salas para oftalmologia e hemodinâmica)
-Área para registro de pacientes -Sanitário para pacientes ( exclusivo para salas de raio "X" telecomandado e ultra-sonografia
geral )
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes -Quarto de plantão ( "in loco" ou não, opcional quando se tratar de cliníca
exclusiva de imagens, extra-hospitalar )
-Sanitários para pacientes -Depósito de equipamentos e materiais
-Sanitários para funcionários ( "in loco" ou não ) -Sala de utilidades
-Vestiários de pacientes -Sala administrativa
-Laboratório de processamento de chapas ou filmes *-Sala de estar para funcionários
-Arquivo de chapas e filmes *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósito de material de limpeza *-Copa
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.2
|
Imagenologia ¹
|
|
|
|
|
4.2.5.b
|
Hemodinâmica
|
|
|
|
|
4.2.1
|
Consultório indiferenciado
|
1. "In loco" ou não
|
7,5 m²
|
HF
|
|
4.2.2
|
Área de recepção de pacientes
|
1
|
Suficiente para o recebimento de uma maca
|
|
|
4.2.4
|
Área de escovação
|
2 torneiras para cada sala de exames
|
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m
|
HF
|
|
4.2.5.b
|
Área de comando e componentes técnicos
|
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames
|
8,0 m²
|
AC;EE;ED;
|
|
4.2.4.b
|
Sala de exames e terapias
|
1 sala. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS
|
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.
Obs.:
O dimensionamento das salas de exames, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala sala ou
barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos
pelo mesmo. Pé-direito mínimo = 2,7 m
|
FO;FAM;AC;EE;FVC;ED;ADE
|
|
4.2.6
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica
|
4,5 m²
|
HF;EE
|
|
4.2.3.; 4.2.7
|
Área de indução e recuperação pós-anestésica
|
1 área. O nº de leitos deve ser igual ao nº de salas + 1.
|
8,0 m². Distância entre as macas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual a 0,6 m e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas depende dos tipos e demanda dos exames previstos.
|
HF;FO;FN;FAM;
FVC;EE;ED
|
|
4.2.10
|
Sala de interpretação e laudos (leitura de filmes)
|
1
|
4,5 m²
|
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico,
publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Imagenologia:
Hemodinâmica ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades
-Sanitário com vestiário para funcionários (barreira)
-Sanitário com vestiários para pacientes
-Depósito de material de limpeza
-Sala administrativa
-Laboratório de processamento de filmes ( "in loco" ou não ou compartilhado com o da radiologia)
-Rouparia
*-Sala de preparo de equipamentos e materiais
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.2
|
Imagenologia
|
|
|
|
|
4.2.5.c
|
Tomografia ¹
|
|
|
|
|
4.2.5.c; 4.2.12
|
Sala de exames de tomografia
|
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento
|
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.
|
FAM;AC;EE;ED;ADE
|
|
4.2.5.c; 4.2.12
|
Área de comando
|
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames
|
6,0 m²
|
EE;ED
|
|
4.2.3.; 4.2.7
|
Sala de indução e recuperação anestésica
|
A depender dos tipos de exames realizados. Deve existir quando houver atendimento pediátrico
|
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE;ED
|
|
4.2.5.c
|
Posto de enfermagem e serviços
|
|
4,5 m²
|
HF;EE
|
|
4.2.5.c
|
Sala de componentes técnicos (computadores, etc.)
|
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames
|
A depender do equipamento utilizado
|
EE;ED;AC;ADE
|
|
4.2.10
|
Sala de laudos e interpretação
|
|
6,0 m²
|
ED
|
|
4.2.5.d
|
Ultra-sonografia
|
|
|
|
|
4.2.5.d
|
Sala de exames e terapias de ultra-sonografia
- Geral
- Oftamológico
- Litotripsia extracorpórea e ultra-sonog. Intervencionista ¹
|
1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da
capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS
|
6,0 m²= geral
4,0 m² = oftamológico
Litotripsia = ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento (exceto colimador) e todas as paredes
da sala igual a:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equipamento;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.
O dimensionamento da sala de litotripsia devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira
de proteção ao ponto emissão de raio x do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo.
A sala deve conter no máximo 1 equipamento.
|
HF;FAM;AC;EE;ED;ADE
Litotripsia: HF; FO;FAM;EE;ED;AC
|
|
4.2.5.d
|
Sala ou área de comando (para litotripsia)
|
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames
|
A depender do equipamento utilizado
|
AC;EE;ED;ADE
|
|
4.2.5.d
|
Sala de ecocardiografia
|
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento
|
5,5 m²
|
AC;HF;ED;EE
|
|
4.2.10
|
Sala de interpretação e laudos
|
|
6,0 m²
|
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico, publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Ultra-sonografia geral:
-Sanitário para pacientes (anexo a sala de ultra-sonografia de abdome. O sanitário pode servir a mais de uma sala)
AMBIENTES DE APOIO:
Tomografia: Vide radiologia
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.2
|
Imagenologia -cont.
|
|
|
|
|
4.2.5.e
|
Ressonância magnética
|
|
|
|
|
4.2.5.e
|
Área de detecção de metais
|
|
A depender do equipamento utilizado
|
ADE
|
|
4.2.3; 4.2.7
|
Sala de indução e recuperação anestésica
|
A depender dos tipos de exames realizados. Deve de existir quando houver atendimento pediátrico
|
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE;ED
|
|
4.2.5.e
|
Sala de exames de ressonância magnética
|
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento
|
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento.
|
FAM;AC;EE;ED;ADE
|
|
4.2.5.e
|
Área de comando
|
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames
|
6,0 m²
|
AC;EE;ED
|
|
4.2.8
|
Área para atendimentos de emergências
|
1. Opcional caso exista a sala de recuperação anestésica
|
6,0 m²
|
HF;FO;FAM EE;ED
|
|
4.2.5.e
|
Posto de enfermagem e serviços
|
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
4.2.10
|
Sala de laudos e interpretação
|
|
6,0 m²
|
|
|
4.2.5.e
|
Sala de componentes técnicos (computadores, compressor hélio, etc)
|
1. Uma sala pode servir à duas salas de exames
|
A depender do equipamento utilizado
|
AC;EE;ED;ADE
|
|
4.2.5.g
|
Outros
|
|
|
|
|
4.2.5.g
|
Sala exames oftamológicos (retinografia, paquimetria, campimetria, etc.)
|
|
4,0 m²
|
ED;ADE
|
AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
Imagenologia -cont.
|
|
|
|
|
4.2.5.f
|
Endoscopia Digestiva e Respiratória ¹
|
|
|
|
|
4.2.1
|
Consultório indiferenciado ²
|
1
|
7,5 m²
|
HF
|
|
4.2.2 a; 4.2.5.f;
4.2.7; 4.2.13; 9.7
|
Sala de exames e procedimentos ²
Área para limpeza e desinfecção de endoscópios
|
1
|
12,0 m² com área de limpeza e 9,0 m² sem área de limpeza
|
HF;HQ;FO;FVC;FAM;ED;EE
|
|
4.2.2 a; 4.2.5.f;
4..2.7; 4.2.13
|
Sala de exames para procedimentos associados a radiologia ²
|
|
Vide salas de exames de raios "x"
|
HF;HQ;FO;FVC FAM;EE;ED
|
|
4.2.7
|
Sala de recuperação ²
|
1
|
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente
para manobra da maca junto ao pé dessa
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE
|
|
4.2.10
|
Sala de laudos e interpretação ²
|
1
|
6,0 m²
|
|
AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia
Endoscopia Digestiva e Respiratória:
*-Sala para preparo de equipamentos/material (obrigatória no caso de haver mais de uma sala de exames. Nesse caso dispensa-se
a área de limpeza e desinfecção de endoscópios localizada na sala de exames)
¹ Os ambientes dessa unidade podem ser compartilhados com os demais da imagenologia, exceto a sala de exames e a sala de preparo
de equipamentos.
² Unidades com uma única sala de exames poderão exercer as atividades 5.2.1,5.2.7 e 5.2.8 na sala de exames e procedimentos.
Nesse caso dispensa-se o consultório e as salas de recuperação e de laudos.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.3
|
Métodos gráficos ¹
|
|
|
|
|
4.3.2
|
Cabine de audiometria
|
1 de cada, quando for o caso. O nº de
|
1,4 m² com dim. mínima =1,2 m
|
|
|
4.3.2;4.3.3
|
Sala de otoneurologia
|
salas depende da capacidade de pro -
|
11,0 m² com dim. mínima =2,2 m
|
HF;ED;ADE;EE
|
|
4.3.2;4.3.3
|
Sala de potenciais evocados
|
dução do equipamento e da demanda
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2;4.3.3
|
Sala de eletroencefalografia - EEG
|
de exames do EAS e do tipo de ativi -
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2;4.3.3
|
Sala de eletromiografia
|
des desse
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de fluxo vascular contínuo (Doppler)
|
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de eletrocardiografia - ECG
|
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de eletrocardiografia contínua - (Holter)
|
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de ergometria
|
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de fonomecanocardiografia
|
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m
|
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Sala de função pulmonar
|
|
4,0 m²
|
EE
|
|
4.3.2
|
Sala para estudos do sono
|
|
4,0 m²
|
ED;EE
|
|
4.3.2; 4.3.3
|
Área de comando para: audiometria, potenciais evocados e estudo do sono
|
1 para cada sala de exames. Uma área pode servir à 2 salas de exames
|
4,0 m²
|
|
|
4.3.3
|
Sala de interpretação e laudos
|
1. Quando não for feita nas salas de exames
|
6,0 m²
|
|
AMBIENTES DE APOIO:
Métodos gráficos:
-Área para recepção e registro de pacientes
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes
-Sanitários para pacientes e acompanhantes
-Sanitário para paciente (sala de estudo do sono)
-Vestiários para pacientes (ergometria)
*-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não)
¹ A unidade funcional Métodos Gráficos não se configura uma unidade física
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.4
|
Anatomia Patológica e Citopatologia
|
|
|
|
|
4.4.1;4.4.2;4.4.7; 4.4.8
|
Sala de recepção e classificação
Área para recepção e registro de material
Área para emissão e codificação de laudos
|
1
|
6,0 m2
|
|
|
4.4.4
|
Sala de macroscopia
Área de descrição e clivagem
Área de armazenamento de peças
|
1
|
6,0 m2
|
HF; E
|
|
4.4.4
|
Sala de técnica
Área histológica (inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem)
Área citológica (processamento e confecção de lâminas para líquidos, coloração e montagem)
|
1
|
12,0 m2
|
HF
|
|
4.4.4
|
Sala de imuno-histoquímica
Área de processamento
|
|
6,5 m2
|
HF
|
|
4.4.5
|
Sala de microscopia
|
1
|
6,0 m2
|
|
|
4.4.4; 4.4.5
|
Sala de biópsia de congelação 1
|
|
3,6 m2
|
HF; ED
|
|
4.4.6
|
Sala de necrópsia
Área de exames
Área de guarda temporária de cadáveres (câmara frigorífica)
|
1
|
17,0 m2. Dim. min.=2,8m, acrescentar 8,5 m2 por mesa adicional
3,0 m2 se houver câmara frigorífica
|
HF; E; EE;ADE
|
|
4.4.9
|
Arquivo de peças, lâminas, blocos e fotografias
|
1
|
12,0 m2
|
|
Vide Manual de Organização de Laboratório de Citopatologia e Histopatologia do MS, 1987, ou o que vier a substituí-lo.
AMBIENTES DE APOIO:
Anatomia Patológica e Citopatologia:
-Banheiros para funcionários
-Depósito de material de limpeza
*-Sala de utilidades
*- Depósito de material (reagentes, parafina, etc...)
1 - Esta sala (quando existir), estará localizada no Centro Cirúrgico.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.5.
|
Medicina nuclear
|
|
|
|
|
4.5.1; 4.5.2
|
Laboratório de manipulação e estoque de fontes em uso ¹
|
1
|
8,0 m²
|
HF;E
|
|
4.5.1; 4.5.2
|
Sala de decaimento (depósito de rejeitos radioativos) ²
|
1
|
4,0 m²
|
|
|
4.5.3
|
Box para coleta de material
|
1 para cada 15 coletas / hora
|
1,5 m² por box, sendo 1 para maca com dimensão para tal
|
HF
|
|
4.5.4
|
Laboratório de radioimunoensaio ("in loco" ou não)
|
1
|
6,0 m²
|
HF;ED;E
|
|
4.5.5
|
Sala de administração de radiofármacos
|
1
|
5,5 m²com dim. mínima = 2,2 m
|
HF
|
|
4.5.6
|
Sala ou box de pacientes "injetados"
|
1
|
Box individual para leito: 3,0 m². Obrigatória a existência de no mínimo 1 box
Sala: 0,9 m² por cadeira
|
|
|
4.5.7
|
Salas de exames de medicina nuclear
- Gama-câmara
- Cintilógrafo
|
1. O nº de salas depende da capaci-dade de produção dos equipamentos e da demanda de exames do estabelecimento
|
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 100 cm das bordas laterais da mesa de exame do equip.;
- 60 cm das demais bordas ou extremidades do equipamento.
|
FAM;AC;EE
ADE
|
|
4.5.10
|
Sala de laudos e arquivos
|
|
6,0 m²
|
|
Vide norma CNEN - NE 3.05 - Requisitos de Radioproteção e Segurança Para Serviços de Medicina Nuclear e NE 6.05 - Gerência
de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas.
AMBIENTES DE APOIO:
Medicina nuclear:
-Área de recepção e espera de pacientes
-Sanitário com vestiário para pacientes (exclusivo)
-Laboratório de revelação de filmes ("in loco" ou não)
-Depósito de material de limpeza
*-Sala administrativa
*-Quarto para internação com banheiro exclusivo (quando aplicado dose de Iodo - 131 acima de 1,11 GBq (30 mCi) -"in loco"
ou não
*-Sanitários para funcionários
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Copa
¹ Deve possuir lava-olhos e chuveiro de emergência no acesso à sala.
² Pode constituir-se em um recipiente blindado acondicionado no laboratório de manipulação, exceto quando a unidade possuir
mais de três equipamentos de diagnóstico e/ou ao menos 1 quarto terapêutico.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.6
|
Centro Cirúrgico ¹
|
|
|
|
|
4.6.1
|
Área de recepção de paciente
|
1
|
Suficiente para o recebimento de uma maca
|
|
|
4.6.2
|
Sala de guarda e preparo de anestésicos
|
|
4,0 m²
|
HF;FAM
|
|
4.6.2
|
Área de indução anestésica
|
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FN;FVC;FO;
FAM;AC;EE;ED
|
|
4.6.3
|
Área de escovação
|
Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou fração
|
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m
|
HF;HQ
|
|
4.6.4; 4.6.5;4.6.8
|
Sala pequena de cirurgia ( oftalmologia , endoscopia , otorrinolaringo-logia, etc)
|
2 salas. Para cada 50 leitos não especializados ou 15 leitos cirúrgi-
|
S. pequena: 20,0 m² com dimensão mínima = 3,45 m.
S. média: 25,0 m² com dimensão mínima = 4,65 m
|
FO;FN;FAM;
FVC;AC;EE;ED;
|
|
Sala média de cirurgia (geral)
|
cos deve haver uma sala. Estabe-lecimentos especializados (cardiolo-gia, cirur gia, etc ) tem de fazer um
|
S. grande 36,0 m²com dim. mínima = 5,0 m.
Cada sala só pode conter uma única mesa cirúrgica.
|
E; ADE
|
|
Sala grande de cirurgia ( ortopedia, neurologia, cardiologia, etc )
|
cálculo específico
|
Pé-direito mínimo = 2,7 m
|
|
|
4.6.4; 4.6.9
|
Sala de apoio às cirurgias especializadas
|
|
12,0 m²
|
HF;AC;EE;
ED
|
|
4.6.6
|
Área para prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
EE
|
|
4.6.6
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica
|
6,0 m²
|
HF;AC;EE
|
|
4.6.7
|
Área de recuperação pós-anestésica
|
1
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas cirúrgicas + 1. No caso de
cirurgias de alta complexidade a recuperação pode se dar diretamente na UTI. Nesse caso, o cálculo do nº de macas deve considerar
somente as salas para cirurgias menos complexas.
|
HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED
|
AMBIENTES DE APOIO :
Centro Cirúrgico ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades *-Copa
-Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade)
-Sala administrativa *-Sanitários para acompanhantes (sala de espera)
-Laboratório para revelação de chapas ("in loco" ou não) *-Sala de estar para funcionários
-Sala de preparo de equipamentos / material *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósitos de equipamentos e materiais *-Área de biópsia de congelamento
- Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não)
¹ Centros cirúrgicos exclusivamente ambulatoriais (CCA) podem ter o programa simplificado em relação ao centro cirúrgico
não ambulatorial:
Programa mínimo de centros cirúrgicos ambulatoriais: Área de recepção e preparo de paciente, Área de escovação, Sala pequena
ou média de cirurgia (pode ser uma única), Área de recuperação pós-anestésica com posto de enfermagem (uma ou mais macas),
Sala de espera para pacientes e acompanhantes (anexa à unidade), Sala de utilidades, Vestiários/sanitários masculino e feminino
para funcionários/pacientes (barreira a entrada da unidade. Quando o CCA for composto de uma única sala de cirurgia, o vestiário/sanitário
pode ser único), Depósito de material de limpeza, Sala administrativa/área de registro ("in loco" ou não).
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.7
|
Centro Obstétrico
(Partos cirúrgicos e normais)
|
A depender da demanda, e por questões operacionais, c. cirúrgico e obstétrico podem constituir-se em uma única unidade física
|
|
|
|
4.7.1.
|
Área de recepção de parturiente
|
1
|
Suficiente para o recebimento de uma maca
|
|
|
4.7.2
|
Sala de exame, admissão e higienização de parturientes
|
1
|
8,0 m²
|
HF;HQ
|
|
4.7.3
|
Sala de pré-parto
|
1, tendo 1 leito de pré-parto a cada 10 leitos obstétricos ou fração. O pré-parto pode ser realizado no quarto de internação
quando esse for individual.
|
9,0 m²= individual
14,0 m² = 2 leitos
Nº máximo de leitos por sala=2
|
HF;FO;FAM;EE;
ED
|
|
4.7.3
|
Posto de enfermagem
|
1 a cada 30 leitos de pré-parto
|
2,5 m²
|
HF;EE
|
|
4.7.4
|
Sala de guarda e preparo de anestésicos
|
|
4,0 m²
|
HF;FAM
|
|
4.7.4
|
Área de indução anestésica
|
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m e entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com
espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE;ED
|
|
4.7.5
|
Área de escovação
|
Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou fração
|
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m
|
HF;HQ
|
|
4.7.6; 4.7.8
|
Sala de parto normal
|
1 a cada 20 leitos obstétricos ou fra-ção. A sala de parto normal torna-se optativa quando for adotada a técnica "PPP"
|
Parto cirúrgico = 20,0 m² com dimensão mínima = 3,45 m.
Parto normal = 14,0 m² com dimensão mínima = 3,0 m.
|
FVC;FO;FN;
FAM;AC;EE;ED
|
|
4.7.7; 4.7.8
|
Sala de parto cirúrgico / curetagem
|
1 a cada 3 salas de parto normal ou fração
|
Cada sala de parto normal ou cirúrgico deve conter uma única mesa de parto.
|
FVC;FO;FN;AC;
FAM;EE;ED;E
|
|
4.7.10
|
Sala para AMIU
|
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
4.7.11
|
Área para assistência de R.N.
|
1 área em cada sala de parto. No ca-so do uso sala exclusiva e não área ,
|
0,8 m², além da dimensão da própria sala de parto
|
HQ;FAM;FO;
FVC;EE;ED
|
|
4.7.11
|
Sala para assistência de R.N.
|
essa pode servir a mais de uma sala de parto.
|
6,0 m² para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m² para cada sala adicional
|
|
|
4.7.12.
|
Área de prescrição médica
|
|
2,0 m²
|
|
|
4.7.12
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
4.7.13
|
Área de recuperação pós-anestésica
|
1
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas de parto cirúrgico
|
HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED
|
AMBIENTES DE APOIO:
Centro obstétrico ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade)
-Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de preparo de equipamentos / material
-Sala administrativa *-Copa
-Depósito de equipamentos e materiais *-Sala de estar para funcionários
-Rouparia *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósito de material de limpeza *-Sanitários para acompanhantes (sala de espera)
-Banheiro (s. de pré-parto e higien., sendo 1 lavatório, 1 bacia s. e 1 chuveiro a c/ 4 leitos) *-Área de guarda
de pertences
- Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não) *-Sala de estar (parturientes do pré-parto)
Obs.: - O acesso as salas de exame admissão e higienização de parturientes, pré-parto e AMIU não se dá através dos vestiários
de barreira. A sala para AMIU pode se localizar em ambulatório, desde que esse esteja inserido em um estabelecimento hospitalar.
- Os ambientes de apoio podem ser compartilhados com os do c. cirúrgico quando as unidades forem contígüas, observando-se
para esses ambientes, dimensões porporcionais ao nº de salas de parto e cirúrgicas.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO(min.)
|
|
|
4.7
|
Centro de Parto Normal - CPN
|
Pode ser adotado unicamente para partos normais "sem risco", quando se fizer uso da técnica PPP (pré-parto/parto/pós-parto
natural). Não exclui o uso do centro obstétrico para os demais partos no próprio EAS ou no de referência. A distân-cia até
esse EAS de referência deve ser vencida em no máximo 1 hora
|
|
|
|
4.7.1.
|
Área de recepção de parturiente
|
1
|
Suficiente para o recebimento de uma maca
|
|
|
4.7.2
|
Sala de exame e admissão de parturientes
|
1
|
8,0 m²
|
HF;HQ
|
|
4.7.3; 4.7.6; 4.7.8; 4.7.11; 4.7.12
|
Salão com:
|
Salão com no máximo 10 boxes/ salas. CPN isolados não poderão ado-tar a solução de boxes individuais
|
|
HF;FO;FVC;
|
|
Box/Sala para pré-parto/parto/pós-parto (PPP)
|
1
|
10,5 m² com dimensão mínima igual a 3,2 m. Nº máximo de leitos por sala =1
|
FAM;EE
|
|
Área para lavagem das mãos
|
1 lavatório a cada 2 boxes/s. de PPP
|
0,9 m²
|
HF
|
|
Área de prescrição
|
Obrigatório somente para CPN isolados
|
2,0 m²
|
|
|
Posto de enfermagem e serviços
|
1 a cada 10 boxes/salas de PPP. Op-tativo no caso de CPN isolados
|
6,0 m²
|
HF;EE
|
|
Quarto para pré-parto/parto/pós-parto - PPP ¹
|
Obrigatório somente para CPN isolados. 10 a cada posto de enfer-magem quando na u. de internação
|
12,0 m² ou 14,0 m² (quarto + área com bancada para assistência de RN) com dimensão mínima igual a 3,0 m. Nº máximo de leitos
por quarto = 1
|
HF;HQ;FO;FVC;FAM;EE
|
|
4.7.3
|
Sala de estar para parturientes em trabalho de parto e acompanhantes
|
1
|
3,5 m² x nº total de salas de PPP
|
|
|
4.7.10
|
Sala/área para assistência de R.N.
|
1 a cada 10 boxes de PPP
1 a cada 10 salas ou quartos de PPP sem área de assistência de RN
|
6,0 m² para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m² para cada sala adicional
|
HQ;FAM;FO;
FVC;EE;ED
|
Vide Portaria MS nº 985 de 5/8/99, publicada no DO de 6/8/99 sobre Centro de parto normal no âmbito do SUS.
AMBIENTES DE APOIO:
Centro de parto normal:
-Sala de utilidades -Copa
-Sanitários para funcionários e acompanhantes -Rouparia
-Banheiro para parturientes (1 lavatório, 1 bacia sanitária. e 1 chuveiro a c/ 4 parturientes)² *-Sala de ultrassonografia
-Depósito de material de limpeza *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósitos de equipamentos e materiais
-Sala administrativa
Obs.: - Os ambientes de apoio e a sala de admissão e higienização podem ser compartilhados com os ambientes externos à área
restrita do centro obstétrico.
- A técnica PPP permite a variação para PP com a realização do pós-parto na unidade de internação do EAS. A higenização da
parturiente deverá ser feita no próprio boxe/sala ou quarto para PPP.
¹ Os quartos para "PPP" podem se localizar em unidades de internação de um EAS, desde que possuam uma área para assistência
de RN no interior do quarto ou uma sala exclusiva para essa atividade. CPN isolados não poderão ter mais do que cinco quartos.
² Junto aos boxes.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO (min.)
|
|
|
4.8
|
Reabilitação
|
|
|
|
|
4.8.2.a; 3.4.10
|
Fisioterapia
|
|
|
|
|
4.8.2.a
|
Box de terapias
|
O número de boxes e salas depende das atividades desenvolvidas pelo e
|
2,4 m² com dimensão mínima = 1,2 m ( cada ). Ao menos um dos boxes deve possuir dimensão mínima = 1,5 m
|
HF;ADE
|
|
4.8.2.a
|
Sala para turbilhão
|
da demanda de pacientes
|
A depender dos equipamentos utilizados
|
HF;HQ;ED
|
|
4.8.2.a
|
Piscina
|
|
|
HF;HQ;ADE
|
|
4.8.2.a
|
Salão para cinesioterapia e mecanoterapia
|
|
|
HF
|
|
4.8.2.b
|
Terapia ocupacional
|
|
|
|
|
4.8.2.b; 4.8.3
|
Consultório de terapia ocupacional - consulta individual
|
1
|
7,5 m²
|
|
|
4.8.2.b; 4.8.3
|
Sala de terapia ocupacional-consulta de grupo
|
1
|
2,2 m² por paciente com mínimo de 20,0 m²
|
|
|
4.8.2.c
|
Fonoaudiologia
|
|
|
|
|
4.8.2.c; 4.8.3
|
Consultório de fonoaudiologia
|
1
|
7,5 m²
|
|
|
4.8.2 c; 4.8.3
|
Sala de psicomotricidade e ludoterapia
|
1
|
3,0 m² por paciente com mínimo de 20,0 m²
|
|
AMBIENTES DE APOIO:
Reabilitação
Fisioterapia:
-Área para registro de pacientes
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes
-Sanitários com vestiários para pacientes
-Depósito de material de limpeza
-Consultório de fisioterapia ("in loco" ou não)
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Copa
*-Sala administrativa
*-Rouparia (fisioterapia)
*-Depósito de equipamentos (fisioterapia)
Obs.: A unidade funcional Reabilitação não se configura uma unidade física , a sub-unidade fisioterapia sim.
|
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
|
|
Nº ATIV.
|
UNIDADE / AMBIENTE
|
DIMENSIONAMENTO
|
INSTALAÇÕES
|
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.)
|
DIMENSÃO (min.)
|
|
|
4.9
|
Hemoterapia e Hematologia
|
|
|
|
|
4.9.1 a 4.9.14
|
Coleta, Processamento, Análise lab. e Estocagem/Distribuição
|
|
|
|
|
4.9.1
|
Sala para recepção, registro e espera de doadores¹
|
1 (de cada)
|
3,0 m² por poltrona de doação para EAS com até 8 poltronas e 2,0 m² para EAS com mais de 8 poltronas
|
|
|
4.9.2
|
Arquivo de doadores¹
|
|
A depender da tecnologia utilizada
|
|
|
4.9.3
|
Sala/área para triagem hematológica¹
|
1
|
4,0 m²
|
HF;EE
|
|
4.9.3;4.9.6;4.9.18
|
Triagem clínica ¹
|
|
7,5 m²
|
|
|
4.9.4; 4.9.6;4.9.18
|
Sala para coleta de sangue de doadores¹
- Área de aféreses de doador
|
1 (de cada)
|
4,0 m² por poltrona de doação. 2 a 4 poltronas por s. de t.clínica
|
|
|
4.9.6;4.9.18
|
Sala para recuperação de doadores¹
|
|
6,0 m²
|
HF;FO
|
|
4.9.7
|
Sala para processamento de sangue²
|
1
|
Área para centrifugação= a depender do equipamento.
|
HF;EE;ED;E;AC
|
|
4.9.11
|
Área/sala para pré-estoque ²/6
|
1
|
2,0 m²(por freezer ou refrigerador)
|
EE
|
|
4.9.10
|
Sala para liberação e rotulagem ²
|
1
|
6,0 m²
|
|
|
4.9.7
|
Sala para procedimentos especiais (abertura do sistema, alicotagem, lavagem de hemácias, etc) ²
|
1
|
ADE
|
ADE
|
|
4.9.13; 4.9.14
|
Sala de distribuição/compatibilidade ²/³
- Área para teste de compatibilidade (prova cruzada)
- Área para controle e distribuição de hemocomponentes
|
1
|
12,0 m²
|
HF;ED;EE
|
|
4.9.11
|
Área/sala para estocagem de hemocomponentes ³
|
|
2,0 m² p/ freezer ou refrigerador. A depender do equipamento no caso do uso de câmaras frias
|
EE;ADE
|
|
| |